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Lei nº 9.472/97:
Art. 20. O Conselho Diretor será composto por cinco conselheiros e decidirá por maioria absoluta.
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O adequado seria o voto por circuityo deliberativo, que não ocorre por meio de votação presencial (Regimento).
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Art. 5º As deliberações do Conselho Diretor serão tomadas em Sessões, Reuniões ou Circuitos Deliberativos, por maioria absoluta de seus membros.
Art. 27. O Circuito Deliberativo destina-se a coletar os votos dos Conselheiros sem a necessidade da realização de Reunião ou Sessão.
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Conforme artigo 5º do novo Regimento Interno da Anatel.
Art. 5º As deliberações do Conselho Diretor serão tomadas em Sessões, Reuniões ou Circuitos Deliberativos, por maioria absoluta de seus membros.
§ 1º O cômputo das deliberações do Conselho Diretor levará em conta os votos já proferidos por Conselheiros que estejam ausentes ou cujo mandato já se tenha encerrado.