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ID
832528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos ao Regimento Interno da ANATEL.

No caso de haver conflito de interesses entre uma prestadora de serviços de telecomunicações e seus usuários, as partes poderão submeter a solução dos conflitos à ANATEL mediante processo de mediação, devendo haver o compromisso de que ambas as partes acatarão a decisão proferida.

Alternativas
Comentários
  • (errada)???
    NÃO ENTENDI PORQUE ESTA QUESTÃO ESTÁ ERRADA?

    1º) Vamos analisar a primeira parte, as partes podem submeter a solução de conflitos mediante processo de mediação?

    A resolução 170 de 2001 (regimento interno da anatel), trata expressamente em seu art. 8 que é possível: 

    1) mediação
    2) arbitragem
    3) decisão da agência


    Art. 8º As Sessões destinam-se a resolver pendências entre agentes econômicos, bem como entre estes e consumidores ou usuários e fornecedores de bens e serviços de telecomunicações.
     § 1º As pendências a que se refere o caput caracterizam-se pela existência de conflito cuja solução demanda mediação, arbitragem ou decisão da Agência. (res. 170 da anatel)

    2) vamos agora analisar a 2ª parte:
    o art. 62, no capítolo MEDIAÇÃO, vincula a mediação as partes:

    Art. 62. Quando dois ou mais interessados, de comum acordo e por escrito, pretenderem da Agência a solução de pendências relativas ao reconhecimento ou atribuição de direitos, será instaurado procedimento específico de mediação.
    § 1º Os interessados serão notificados quanto a data, hora, local e objeto da mediação.
    § 2º O resultado da mediação vinculará as partes perante a Agência.

    MESMO QUE A QUESTÃO TENHA GABARITADO CERTO, NÃO HÁ DÚVIDA QUE É POSSÍVEL A MEDIAÇÃO E A VINCULAÇÃO DA DECISÃO DAS PARTES. 




    AGORA SE A QUESTÃO SE REFERIR A TEMA CONSTITUCIONAL:
    MAS SEMPRE PODERÁ HAVER A BUSCA PELO PODER JUDICIÁRIO, ART. 5º, XXXV, "

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direitO. 
     
    ELA DEVE SER CONSIDERADA ERRADA!
     
     

     

  • Texto da questão: No caso de haver conflito de interesses entre uma prestadora de serviços de telecomunicações e seus usuários, as partes poderão submeter a solução dos conflitos à ANATEL mediante processo de mediação, devendo haver o compromisso de que ambas as partes acatarão a decisão proferida.

    Meu comentário: O ERRO da questão está na parte em destaque, pois a ARBITRAGEM não vincula o consumidor, tampouco tira dele a possibilidade de recorrer ao judiciário.

    A questão estaria CORRETA se perguntasse: No caso de haver conflito de interesses entre uma prestadora de serviços de telecomunicações e seus usuários, as partes poderão submeter a solução dos conflitos à ANATEL mediante processo de mediação, sem prejuízo da apreciação do judiciário.
    Abraços
  • Lei 9472, de 1997

    Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente:

    XVII - compor administrativamente conflitos de interesses entre prestadoras de serviço de telecomunicações;