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A primeira parte da questão está correta. Porém, o crime putativo crime putativo não é crime então não se “consuma” ou "exaure".O crime putativo ou o Delito putativo dá-se quando o agente imagina que a conduta por ele praticada constitui crime mas em verdade constitui uma conduta atípica, ou seja não há punição para o ato praticado.A Súmula n. 145 do STF (Brasil)trata do delito putativo por obra de agente provocador, o denominado delito de flagrante provocado: “Não há crime quando a preparação do flagrante pela Polícia torna impossível a sua consumação”. Não se confunde com o delito de flagrante “esperado”, em que alguém, vítima ou terceiro, normalmente a Polícia, tomando conhecimento de que um delito vai ser praticado, “espera” sua execução para prender o delinqüente em flagrante.
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Crime putativo por obra de agente provocador. Ex.: alguém, vítima ou terceiro, de forma insidiosa, provoca o sujeito a cometer um crime, ao mesmo tempo que toma providências para que não atinja a consumação. A ineficácia e a impropriedade não recaem sobre o meio executório nem sobre o objeto material. A impossibilidade absoluta de o delito vir a alcançar o momento consumativo decorre do conjunto das medidas preventivas tomadas pelo provocador. Por isso, ao lado da ineficácia absoluta do meio e da impropriedade absoluta do objeto, o art. 17 pode ser ampliado por analogia, estendendo-se a um terceiro caso: o do agente provocador, em que o conjunto de circunstâncias por ele dispostas exclui a possibilidade de consumação do crime 'como também o seu exaurimento'.http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2591
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'Embora tanto no crime impossível como no crime putativo a conduta do agente seja dirigida ao cometimento de uma infração penal, há diferença entre os dois institutos. No crime impossível, existe previsão em nosso ordenamento jurídico da infração penal que o agente pretende praticar. Contudo, por absoluta ineficácia do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Já no crime putativo a situação é diversa, pois que o agente almeja praticar uma infração que não encontra moldura em nossa legislação.(Curso de Direito Penal - Rogério Greco)
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Verifica-se também o erro pelo simples fato de não haver exaurimento sem consumação (tanto pode ocorrer seu exaurimento quanto sua consumação - a questão quis dizer um ou outro, ou ambos, o que nõa é possível-.
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Diferença entre crime impossível e crime putativo (Segundo NUCCI)
"o primeiro constitui a hipotese que, pretendendo cometer um delito, nao atinge a consumação porque valeu-se de instrumento absolutamente ineficaz ou voltou-se contra objeto absolutamente impróprio; o segundo (delito putativo) preve a hipótese do agente que, pretendendo cometer um delito, não consegue seu intento pois a conduta eleita nao constitui fato típico"
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SÓ PARA COMPLEMENTAR:
ACREDITO QUEM ERROU A QUESTÃO RACIOCINOU RÁPIDO NA ALTERNATIVA.
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR O CONCEITO DE DELITO PUTATIVO, COM LEGITIMA DEFESA PUTATIVA. NAQUELE O AGENTE IMAGINA QUE A CONDUTA POR ELE PRATICADA CONSTITUI CRIME MAS EM VERDADE CONSTITUI UMA CONDUTA ATÍPICA, OU SEJA NÃO HÁ PUNIÇÃO PARA O ATO PRATICADO. JÁ NA LEGITIMA DEFESA PUTATIVA: O INDIVÍDUO IMAGINA ESTAR EM LEGÍTIMA DEFESA, REAGINDO CONTRA UMA AGRESSÃO INEXISTENTE, NESTE CASO PODE HAVER CONSUMAÇÃO.
O SOFRIMENTO É PASSAGEIRO...DESISTIR É PARA SEMPRE.
BOA SORTE A TODOS.
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Errado. A 1ª parte está correta, já a 2ª parte está errada, pois crime putativo ou imaginário é aquele no qual o agente pensa estar praticando uma conduta típica quando, na verdade, o fato não constitui crime. Se o crime não existe por ser imaginário, também não há consumação ou exaurimento.
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putativo é sinonimo de imaginario, e obviamente não da pra consumar um crime imaginario, simples assim.
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O delito putativo ocorre quando o agente considera erroneamente que a conduta realizada por ele constitui crime, quando na verdade, é um fato atípico; só existe na imaginação do sujeito.
Exemplo: O agente deixa de pagar dívida , instrumentalizada por meio de nota promissória. De fato, no crime putativo o agente quer cometer uma infração penal, porém utiliza-se de conduta que não constitui fato típico.
Delito putativo por erro de proibição ocorre quando o agente supõe violar uma norma penal, que na verdade não existe; falta tipicidade à sua conduta, pois o fato não é considerado crime.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Crime_putativo
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Delito PUTATIVO :É só lembrar que o homem casado fiel acredita ter traído sua esposa ao imaginar que teve uma relação sexual com uma PUTA ,mas na verdade não seria traição (FATO ATÍPICO)imaginar
OBS:Mulheres que ficarem indiginadas comigo ,lembrem-se sua revolta vai fazer com que vocês nunca mais esqueçam esse comentario
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No crime impossível, jamais ocorre consumação, enquanto no crime putativo tanto pode ocorrer seu exaurimento quanto sua consumação.
ITEM – ERRADO – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Págs. 436 e 441):
“O crime impossível guarda afinidade com o instituto da tentativa. Em ambos, o agente inicia, em seu plano interno, a execução da conduta criminosa que não alcança a consumação.
As diferenças, entretanto, são nítidas.
Na tentativa é possível atingir a consumação, pois os meios empregados pelo agente são idôneos, e o objeto material contra o qual se dirige a conduta é um bem jurídico suscetível de sofrer lesão ou perigo de lesão. Há, portanto, exposição do bem a dano ou perigo.
No crime impossível, por sua vez, o emprego de meios ineficazes ou o ataque a objetos impróprios inviabilizam a produção do resultado, inexistindo situação de perigo ao bem jurídico penalmente tutelado.
Conceito de crime putativo
Putativo deriva do latim putativus, isto é, imaginário. Trata-se de algo que aparenta ser real, mas que na verdade não existe.
Crime putativo, também chamado de imaginário ou erroneamente suposto, é o que existe apenas na mente do agente, que acredita violar a lei penal, quando na verdade o fato por ele concretizado não possui adequação típica, ou seja, não encontra correspondência em um tipo penal.”(Grifamos)
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GABARITO: ERRADO
* Só a primeira parte está correta (No crime impossível, jamais ocorre consumação).
*Se o crime putativo é um fato atípico, não há exaurimento e consumação do delito.
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Delito putativo
Também chamado de crime putativo, é verificado quando o agente acredita que a conduta por ele praticada constitui crime, porém, na verdade, é um fato atípico, não havendo qualquer consequência jurídica. Como exemplo pode-se citar a mulher que pratica o aborto sem estar grávida.
Fonte:http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/850/Delito-putativo
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Gabarito "ERRADO"
No crime impossível, jamais ocorre consumação, enquanto no crime putativo tanto pode ocorrer seu exaurimento quanto sua consumação.
È de suma importância compreender o conceito dos dois institutos para entender que a questão está errada.
Palavras de Rogério Greco sobre o assunto:
"No primeiro, ou seja, no crime impossível, existe previsão em nosso ordenamento jurídico da infração penal que o agente
pretende praticar. Contudo, por absoluta ineficácia do meio ou por abosluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se
o crime."
Continua:
"Já no crime putativo a situação é diversa, pois o agente
almeja praticar uma infração que não encontra moldura em nossa
legislação. O fato por ele praticado é atípico. È considerado, portanto, um indiferente pena."
Curso de Direito Penal Vol. I - Rogério Greco - 2016, pg. 430. (grifos meus)
Ou seja, no crime impossível o agente tenta cometer um crime que realmente existe, mas por empregar meios totalmente ineficazes (matar alguem com uma faca de borracha) ele nunca iria se consumar.
Enquanto o crime putativo é fantasia da cabeça do indivíduo. Por exemplo, ele acha que insexto é uma conduta criminosa. Mas não é.
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No delito putativo, o agente possui vontade de cometer o delito, mas, em face do erro, pratica uma conduta atípica. O delito putativo pode ser:
a) delito putativo por erro de tipo: ocorre erro sobre o elemento do tipo. O agente possui consciência e vontade de cometer o delito, mas, em face do erro acerca dos elementos da figura típica, pratica uma conduta atípica.
Exemplo: Maria, imaginando- se grávida e com a intenção de provocar autoaborto, ingere pílula abortiva. Trata-se de conduta atípica, pois não estava realmente grávida. Não se trata de erro de proibição (Maria possuía consciência da proibição da prática do aborto).
b) delito putativo por erro de proibição (erro de proibição invertido): o agente pratica um fato que entende ser criminoso, mas, como não existe norma de proibição (incriminadora), pratica uma conduta atípica. Exemplo: João e Maria praticam incesto imaginando que se trata de crime. No entanto, não existe norma de proibição para esse fato. Trata-se do chamado delito de alucinação.
e) delito putativo por obra de agente provocador: súmula 145 do STF - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. O delito putativo por obra do agente provocador também é chamado de delito de ensaio ou delito de experiência .
Ou seja, em ambos os crimes jamais ocorre consumação.
FONTE: Sinopse da Juspodivm de Direito Penal, 2015, p. 299.
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No crime putativo o agente quer cometer uma infração penal, porém utiliza-se de conduta que não constitui fato típico, ou seja, fato atípico.
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Para quem não sabia, assim como eu, o que era delito putativo. Apenas 3 minutos!!
https://www.youtube.com/watch?v=K0AqMhaoz4k
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Crime putativo a pessoa acha que está cometendo um crime, mas na verdade há UM INDIFERENTE PENAL.
Se não há crime, vai consumar como???
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CRIME PUTATIVO X DISCRIMINANTE PUTATIVA
Pensa estar cometendo um crime Comete um crime, porém pensa ser legítima a ação
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Putativo ver do Verbo Putare que significa imaginar, a Pessoa Pensa Putativo PPP
ex: mulher acha que está grávida e tenta praticar aborto. não há crime de aborto uma vez q nem grávida a mulher está
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fucking shit man
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Exemplos para entender melhor:
Crime impossível: A com dolo de matar B compra uma arma, não sabendo que se trata de uma arma de brinquedo. A ao encontrar B na rua começa a apertar o gatilho tentando consumar o crime de homicídio porém não consegue por impropriedade absoluta do objeto, ou seja, o crime nunca irá se consumar com uma arma de brinquedo.
Crime putativo: A com dolo de furtar um relógio de marca em uma joalheria coloca uma réplica no pulso e entra no estabelecimento, após isso pede à funcionaria que mostre os exemplares, sem que a funcionária percebesse A retira seu relógio do pulso e o mistura nos demais, após isso A pega um dos relógios expostos acreditando ter pegado um exemplar original, porém acaba por pegar o próprio relógio. Ou seja, o agente pensou que estava cometendo um crime porém não estava, neste caso não existe consumação muito menos exaurimento por não haver crime.
Portanto, afirmativa Errada.
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GAB. ERRADO!
Delito putativo (ou delito imaginário) é o que só existe na representação subjetiva do agente (só na cabeça do agente). Ele quer cometer um determinado delito, há intenção nesse sentido (desvalor da intenção), mas tudo não passa dessa mera intenção (porque na realidade não há sequer fato típico ou punível). Recorde-se que ninguém pode ser punido pela mera intenção.
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ERRADO.
O crime putativo (imaginário) é um fato atípico.
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Putativo é a percepção errada da situação (imaginar)
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Putativo é a percepção errada da situação (imaginar)
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O cara quer vender cocaína, mas é farinha de trigo. Crime putativo, logo tbm impossível ele ser responsabilizado por tráfico , por isso tbm não ocorre a consumação
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No crime impossível, não a meio de se chegar à fase de consumação. Além disso, também não será punidos os atos executórios ou a tentativa, ocorrendo a exclusão da atipicidade. Já nos crimes putativos, a conduta por só só é atipica, o crime acontece no imaginário do agente, no entanto o crime nunca ocorreu.
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SANCHES, ao explicar o tema, ensina que "Em ambos os casos, o resultado criminoso é impossível de ser alcançado".
(Código Penal para Concursos, 12ª ed., pág. 91)
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Eu estudo Direito Penal faz um tempinho e nunca tinha ouvido falar em crime putativo, que doidera...
Se não é crime, qual o sentido de se definir isso? A conduta é atípica mesmo. É tão sem sentido (pra mim) que nunca vou esquecer kkkkkkk
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Crime impossível ou tentativa inidônea
•Ineficácia absoluta do meio
•Absoluta impropriedade do objeto
•Não se pune tentativa
•Causa de exclusão da tipicidade
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Crime Putativo - ocorre quando o sujeito acredita que a conduta praticada por ele constitui crime, porém constitui uma conduta atípica.
Crime Impossível - quando a conduta do agente não atinge o seu objetivo por ineficácia do meio empregado, bem como impropriedade do objeto material utilizado.
No crime impossível, jamais ocorre consumação, enquanto no crime putativo tanto pode ocorrer seu exaurimento quanto sua consumação.
ERRADA - Se a conduta praticada pelo agente sequer constitui crime, como pode ser considerado exaurido ou consumado? Sendo assim no crime putativo não há que se falar em exaurimento e consumação.
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Exemplo de crime Impossível : homem entra em domicílio alheio e desfere vários golpes de faca em sua sogra, que estava deitada no sofá, porém, em laudo do IML mostrou-se Que a causa da morte da mulher, foi infarto, portanto o homem esfaqueou um cadáver.
Crime impossivel
Crime putativo quando o cidadão pensa estar cometendo um fato típico, o qual na verdade é atípico
Exemplo de crime putativo : homem mantém relações sexuais com sua filha consentidamente, maior de idade e foge temendo ser preso, porém no Brasil não há crime de incesto.
*Errada* se não é crime como pode ser exaurida ou consumada?
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Gabarito: Errado
A primeira parte está correta, crime impossível jamais será consumado.
Crime Impossível - é a tentativa não punível, porque o agente se vale de meios totalmente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime.
Crime Putativo ou Imaginário - é o que só existe na representação subjetiva do agente. Ele quer cometer um determinado delito, há intenção nesse sentido, mas tudo não passa dessa mera intenção, porque na realidade não há sequer fato típico ou punível.
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ERRADO.
No crime impossível, de fato, jamais ocorre a consumação. Uma vez que o Crime impossível consiste naquele em que o meio usado na intenção de cometê-lo, ou o objeto-alvo contra o qual se dirige, tornem impossível sua realização.
Ex: Um agente, armado com uma pistola Taurus .380, decide efetuar um disparo de arma de fogo em rua movimentada, na grande São Paulo. Uma vez que seu objeto escolhido, está danificado de tal forma que não é consistente na realização da atividade, torna-se então impossível sua consumação. o agente não irá conseguir dar prosseguimento a conduta delitiva. AÇÃO CARACTERIZADA COMO CRIME IMPOSSÍVEL.
Como o objeto escolhido não funciona, defeituoso, o agente então comete um delito putativo - a quele que só existe na representação subjetiva do agente. Portanto, não caracterizado como crime, bem como, não admitindo consumação ou exaurimento (Esgotamento).
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No delito putativo, o agente possui vontade de cometer o delito, mas, em face do erro, pratica uma conduta atípica. O delito putativo pode ser:
a) delito putativo por erro de tipo: ocorre erro sobre o elemento do tipo. O agente possui consciência e vontade de cometer o delito, mas, em face do erro acerca dos elementos da figura típica, pratica uma conduta atípica.
Exemplo: Maria, imaginando- se grávida e com a intenção de provocar autoaborto, ingere pílula abortiva. Trata-se de conduta atípica, pois não estava realmente grávida. Não se trata de erro de proibição (Maria possuía consciência da proibição da prática do aborto).
b) delito putativo por erro de proibição (erro de proibição invertido): o agente pratica um fato que entende ser criminoso, mas, como não existe norma de proibição (incriminadora), pratica uma conduta atípica. Exemplo: João e Maria praticam incesto imaginando que se trata de crime. No entanto, não existe norma de proibição para esse fato. Trata-se do chamado delito de alucinação.
e) delito putativo por obra de agente provocador: súmula 145 do STF - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. O delito putativo por obra do agente provocador também é chamado de delito de ensaio ou delito de experiência .
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Galera, questão de lógica.
Delito putativo é aquele que só existe na mente do agente. Ou seja, o comportamento que ele acha ser criminoso, na verdade não é.
Imagine que Tício carrega consigo farinha de trigo achando que é cocaína. O fato é atípico por estar caracterizado um delito putativo (só existia na mente de Tício)
Assim, como é que um crime que só existe no imaginário do agente vai se consumar?
Gabarito: CORRETO.
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No delito putativo basta imaginar uma mulher que pratica manobras abortivas e depois se constata que não estava gravida. Neste caso não há que se falar em aborto já que não estava gravida.
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No crime impossível, jamais ocorre consumação (Certo), enquanto no crime putativo tanto pode ocorrer seu exaurimento quanto sua consumação (Errado).
EBEJI: "Crime impossível é a situação em que o autor, com a intenção de cometer o delito, não consegue fazê-lo por ter se utilizado de meio de execução absolutamente ineficaz, ou então em decorrência de ter direcionado a sua conduta a objeto material absolutamente impróprio. Portanto, o erro do agente recai sobre a idoneidade do meio ou do objeto material.
Crime putativo é aquele em que o agente, embora acredite praticar um fato típico, realiza um indiferente penal, seja [I] pelo fato de a conduta não encontrar previsão legal (crime putativo por erro de proibição), seja [II] pela ausência de um ou mais elementos da figura típica (crime putativo por erro de tipo), ou, ainda, [III] por ter sido induzido à prática do crime, ao mesmo tempo em que foram adotadas providências eficazes para impedir sua consumação (crime putativo por obra do agente provocador).
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Delito Putativo: a conduta é atípica, mas o meio e objeto são viáveis
Crime Impossível: a conduta é típica, mas o meio e objeto são inviáveis
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ATENÇÃO! Crime putativo por obra do agente provocador é o crime impossível, crime de experiência, crime de ensaio, flagrante provocado
- Ato de indução
- Ato de impedimento
- Súmula 145, STF
- Obs.: No flagrante esperado, há crime, pois ninguém força
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A questão versa sobre o crime
impossível e sobre o crime putativo. O crime impossível, também chamado de
tentativa inidônea, está definido no artigo 17 do Código Penal. Não há
possibilidade de consumação do crime impossível, uma vez que o agente se vale de
meio absolutamente ineficaz ou age em face de objeto absolutamente impróprio.
Já o crime putativo é o mesmo que delito imaginário. Neste caso, o indivíduo
supõe que está praticando um crime quando na verdade não está. O crime putativo
pode decorrer de erro de tipo, de erro de proibição ou de obra de agente
provocador. Tanto o crime impossível quanto o crime putativo são hipóteses que
jamais ensejarão consumação, tampouco exaurimento, por se tratar de fatos
atípicos.
Resposta do Professor:
ERRADO
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Não confundir:
CRIME PUTATIVO (Imaginário) Não ocorre a consumação, porque o crime só existe na cabeça do agente diferente de LEGITIMA DEFESA PUTATIVA que constitui na conduta do agente, que ao se imaginar em situação de legítima defesa, reage a esta suposta agressão injusta.(aqui pode ocorrer a consumação perfeitamente) embora o agente seja acobertado por erro de tipo que poderia ser evitável ou inevitável, e para alguns excluiria a culpabilidade, vejamos:
Erro sobre os pressupostos fático (erro de fato) - exclui o dolo e/ou a culpa e, portanto, a própria tipicidade.
Erro sobre a norma e seus limites (erro sobre a norma) - isenta o agente de pena, pode excluir a culpabilidade.