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"Certo"
* CF Art 165 § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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A lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive ARO (antecipação de receita orçamentária). Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, §8º) e Lei nº 4.320/64 (art. 7º).
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Gab: CERTO
Princípio da Exclusividade (ou da Pureza) (CONSTITUCIONAL)
O princípio da exclusividade está previsto no art. 165; § 8º da CF/88:
(...) A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
Significa que a lei orçamentária não poderá tratar de outros assuntos como, por exemplo, lei do divórcio, criação de tributos, fixação de remuneração, subsídio, etc. Depreende-se, portanto, que o orçamento conterá apenas matéria financeira. Devido à celeridade da votação de leis orçamentárias, os parlamentares incluíam nelas outras matérias, visando uma rápida aprovação de seus projetos de lei.
EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE!!!!
• AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (Observe que os demais créditos adicionais especiais e extraordinários não se incluem na exceção);
• AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO (realizar empréstimos), AINDA QUE POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA.
Fonte: Prof. Alexandre Américo - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Bons estudos
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Para complementar os estudos um pequeno resumo: PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
OBJETIVO: IMPEDIR A INCLUSÃO DE DISPOSITIVOS DE NATUREZA DIVERSA DE MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA, OU SEJA, PREVISÃO DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA.
EXCEÇÕES
1) AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES;
2) CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, INCLUSIVE POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA ( Correspondem a empréstimos de CURTO PRAZO, QUE SOMENTE PODEM SER CONTRAÍDOS A PARTIR DO DIA 10/01 DE CADA ANO E DEVEM SER QUITADAS ATÉ O DIA 10/12 E NÃO PODEM SER CONTRAÍDAS NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO CONFORME ART 38 LRF)
A dificuldade é para todos, continuem firmes...
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Pessoal, só para compartilhar com vcs:
Errei a questão por confundir duas ressalvas nos Princípios Orçamentários:
Exceção ao Princípio da Anualidade: A reabertura de Creditos Especiais e Extraordinários p/ o exercício seguinte, quando autorizados nos ultimos quatro meses do exercício financeiro. Os Creditos Suplementares não entram aqui.
Exceção ao Pricípio da Exclusividade: Abertura dos Creditos Suplementares e a contratação de operações de crédito.
Abs
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GABARITO: CERTO
Acrescentando:
O princípio da exclusividade VEDA a inserção de matéria estranha em leis orçamento-financeiras.
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PESSOAL OLHEM ESSA QUESTÃO...http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/9f8c0f9e-0f
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Art.165,8,da CF/88.
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Além dos comentários, a própria questão fundamentou. Complemtando, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da LOA, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito deum processo legislativo mais rápido. As exceções possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo.
Gab certo
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Exclusividade:
A LOA não conterá dispositivo estranho a:
Previsão das Receitas
Fixação das despesas.
Exceção: Autorização na LOA para: contratar operações de crédito. Inclusive por ARO (antecipação de receita orçamentária).
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PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário.
Ou seja, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvados alguns casos.