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No Brasil, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo,Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual -LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da Constituição Federal, a LDO:
- compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;
- orientará a elaboração da LOA;
- disporá sobre as alterações na legislação tributária; e
- estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do chefe do Poder Executivo (no âmbito federal, o Presidente da República, por meio da Secretaria de Orçamento Federal). O projeto é, então encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano, para aprovação.
A Constituição não admite a rejeição do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 57, § 2º.).
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Funciona assim:
O Estado (na figura do Governo representativo) para efetivar suas políticas e ações, no sentido de atender ao interesse público a quem serve, precisa gastar (realizar despesas). Para tal, dispõe de Instrumentos de Planejamento, quais sejam: o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária.
O PPA é considerado o planejamento estratégico do Governo, de médio/longo prazo (com vigência de 4 anos), e consubstancia-se, basicamente, no estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas a serem realizadas, de forma regionalizada, para as despesas de investimento (despesas de capital) e para as despesas com programas de duração continuada (aqueles que extravasam um exercício financeiro).
Já a LDO e a LOA são os instrumentos de planejamento operacional do governo, de curto prazo (ambos têm vigência de 1 ano), e têm por objetivo por em prática aquelas ações estratégicamente previstas no PPA.
A LOA, então, é o orçamento propriamente dito, isto é, a lei formal em que estarão efetivamete estimadas as receitas e fixadas as despesas (autorizativas) para o exercício correspondente.
Ocorre que, para que a LOA mantenha-se concatenada (em sintonia) àquele planejamento estratégico de médio/longo prazo previsto no PPA, ou seja, para que os resultados fossem tecnicamente melhor desempenhados, instituiu-se a LDO como um verdadeiro elo de ligação entre o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária, no sentido de manter esta sempre consoante àquelas diretrizes, objetivos e metas maiores presentes no plano estratégico.
A Lei de Direitrizes Orçamentárias, assim, virá definindo as metas e prioridades da administração pública, sendo pois, possível a intelecção preterida pelo examinador (na questão) de ter "por finalidade destacar, do plano plurianual, as prioridades e metas a serem executadas em cada orçamento anual" - perfeita a assertiva!
Excelentes estudos a todos!
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Gab: CERTO
A LDO é o ajuste das prioridades de governo (PPA) às reais possibilidades de caixa (LOA). Partindo desta definição, a LDO é o elo de ligação entre o planejamento governamental, idealizado no PPA e a disponibilidade de recurso do ente federativo, definida na LOA, para a realização deste "sonho".
CARACTERÍSTICAS
• Instrumento de planejamento de curtoprazo;
• Deve ser elaborado em harmonia com o PPA e orientará a elaboração da LOA;
• Estabelece as Metas e Prioridades da Administração, incluindo as despesas de capital para o exercício subseqüente;
• Disporá sobre as alterações na legislação tributária;
• Fixará a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (políticas prioritárias para o Banco do Brasil, BNDES, Caixa Econômica, Banco do Nordeste e demais fomentadoras do desenvolvimento).
• Autorizará a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração de servidores, a criação de cargos, empregos, funções ou alteração na estrutura de carreira, bem como a admissão e contratação de pessoal a qualquer título na administração. Exceção: as empresas públicas e as sociedades de economia mista, nos temos do disposto no artigo 169, § 1º da CF, não precisam dessa autorização na LDO.
Bons estudos
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Não concordo com o gabarito. A LDO não proporciona a INTEGRAÇÃO entre a PPA e LOA. Quem faz a integração desses instrumentos de planejamento são os planos e programas nacionais, setoriais e regionais. O que a LDO faz é ORIENTAR a elaboração da LOA.
"Os programas de governo integram o PPA e o orçamento, e são, portanto, o elo de INTEGRAÇÃO entre esses dois instrumentos de planejamento (Port. SOF 42/99)"
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Lembrando que a LDO compõe o PLANEJAMENTO TÁTICO da administração pública, bem como não existe hierarquia entre o PPA, LDO E LOA, pois são leis ordinárias.
AVANTE!
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LDO- (Lei de Diretrizes Orçamentárias)–pode ser relacionada ao nível de planejamento tradicionalmente conhecido na administração geral como Planejamento Tático. LDO èorganiza = planejamento tático. A LDO indica também quais programas devem ser executados primeiro. Na elaboração do Orçamento, o papel da LDO é submeter aos representantes eleitos a definição de prioridades para a aplicação dos recursos públicos por meio da LOA. É um projeto de lei de vigência anual. A LDO Funciona como um filtro para a LOA, e é o instrumento propugnado pela CF para fazer a ligação (transição) entre o PPA (planejamento estratégico)e as LOAs (planejamento operacional).A LDO tem por função principal o estabelecimento dos parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das diretrizes, objetivos metas contemplados no PPA.
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Macete para não esquecer:
A LDO compreende:
Aonde fica a polícia federal : ME- DES- ON- DI- ES.
ME- metas e prioridades da Administração Pública federal para o exercício financeiro seguinte;
DES- despesa de capital para o exercício subsequente.
ON- orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA;
DI- disporá sobre alteração da legislação tributária; e
ES- estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
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Só para acrescentar...
A LDO é o INSTRUMENTO de ligação entre o PPA e a LOA. Não confundir com o PROGRAMA que é o MÓDULO INTEGRADOR entre o plano e o orçamento.
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A Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO é instrumento norteador da elaboração da LOA - Lei Orçamentária Anual. Ela seleciona os programas do Plano Plurianual que deverão ser contemplados com dotações na LOA correspondente.
A LDO também se materializa numa lei ordinária de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. É um instrumento de planejamento e o "elo de ligação" entre o PPA e a LOA. Ela antecipa e orienta a direção e o sentido dos gastos públicos, bem para o exercício subsequente, além, é claro, de selecionar, dentre os programas do Plano Plurianual, quais terão prioridade na programação e execução do orçamento anual subsequente.
Bibliografia: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo
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Oi, meu polvo! A questão se refere ao DOM.
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Não concordo somente com o trecho que diz que destacará, do PPA, as prioridades e metas. Ora, PPA nem fala de prioridades, fala do DOM. E aí?
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" lei de diretrizes orçamentárias, que, além de fornecer orientação para elaboração dos orçamentos anuais, tem por finalidade destacar, do plano plurianual, as prioridades e metas a serem executadas em cada orçamento anual."
As metas do PPA são físicas, já as metas que constam na LDO são fiscais. Por esse motivo, entendo que a afirmativa está incorreta.
Fonte: Professor Wilson Araújo; curso Eu Vou Passar
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Concordo com o Leo Nunes. Como que a LDO destaca as metas do PPA se as metas deste são físicas e as da LDO são fiscais?
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PPA-Diretrizes, objetivos e metas.
LDO-Metas e prioridades.
Continuo sem entender.
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A LDO também surgiu por meio da CF/88, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico e o planejamento operacional.
Ou seja, ser o elo entre o PPA e a LOA. Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o planejamento estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOA).
Segundo a CF/88, a lei de diretrizes orçamentárias (LDO):
----> Compreenderá as metas e as prioridades da Administração Pública Federal
----> Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente
----> Orientará a elaboração da LOA
----> Disporá sobre as alterações na legislação tributária
----> Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
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§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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A questão poderia ter resumido melhor a nossa conversa? A LDO é o “elo” entre a LOA e o PPA. Ela é o instrumento norteador da elaboração da LOA e, ao mesmo tempo, seleciona os programas do PPA que deverão ser contemplados na LOA.
Gabarito: Certo
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LDO = (MP) Metas e Prioridades
PPA = (DOM) Diretrizes, Objetivos e Metas
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A LDO é o “elo” entre a LOA e o PPA
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Sérgio Machado | Direção Concursos
06/05/2021 às 11:22
A questão poderia ter resumido melhor a nossa conversa? A LDO é o “elo” entre a LOA e o PPA. Ela é o instrumento norteador da elaboração da LOA e, ao mesmo tempo, seleciona os programas do PPA que deverão ser contemplados na LOA.
Gabarito: Certo