-
Segundo o manual do SIAFI (Sistema Integrado de Administração FInanceira do Governo Federal) a movimentação da conta única se dará pelo intermédio das unidades gestoras, contudo, sem exclusividade do BB, visto que em situações excepcionais poderão ser autorizados outros agentes financeiros, autorização esta dada pelo Ministério da Fazenda.
-
Pode ser por qq rede bancária.....
O advento da IN/STN/22/86, revogada pela IN/DTN/01/92, a qual foi revogada pela IN/DTN/05/92, trouxe
algumas inovações importantes, vigentes a partir de 1987 na execução financeira. Uma dessas inovações é
que os créditos poderão ser efetuados através de toda rede bancária e não, exclusivamente através do
Banco do Brasil S.A.
Só isso.
-
A conta única do Tesouro Nacional foi implantada junto ao Banco Central tendo como único agente financeiro o Banco do Brasil (BB). Mas...
OBS- MUITO IMPORTANTE: Paralizações daquele banco (BB), por conseguinte, implicariam na inviabilização dos órgãos federais efetuarem suas movimentações financeiras, caso não fosse criada uma solução alternativa. A STN, alterou o sistema de modo que outros bancos, previamente autorizados pelo Ministério da Fazenda, possam também atuar como agentes financeiros do Tesouro sem prejuízos a Administração Federal. (Livro AFO - Róbinson Gonçalves de Castro e Luciano de Sousa Gomes)
-
3.2 - MOVIMENTAÇÃO DA CONTA ÚNICA
.
3.2.1 - A movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional é efetuada por intermédio das UG integrantes do SIAFI sob a forma de acesso on-line, utilizando como Agente Financeiro, para efetuar os pagamentos e recebimentos, o Banco do Brasil ou outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda em situações excepcionais e o Sistema de Pagamentos Brasileiro SPB para transferências diretas às instituições financeiras.
Fonte: Manual Siafi
-
CONFORME O SIAFI:
A movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional é efetuada por intermédio das UG integrantes do SIAFI sob a forma de acesso on-line, utilizando como Agente Financeiro, para efetuar os pagamentos e recebimentos, o Banco do Brasil ou outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda em situações excepcionais e o Sistema de Pagamentos Brasileiro SPB para transferências diretas às instituições financeiras.