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CERTO!!!
Tabela de Temporalidade
É o instrumento resultante da etapa de Avaliação dos documentos e que determina o prazo de guarda dos documentos nas fases corrente e intermediária (período em que o mesmo será guardado nestas fases), bem como sua destinação final (eliminação ou recolhimento para guarda permanente).
A Tabela de Temporalidade será elaborada por uma Comissão chamada de Comissão Permanente de Avaliação de Documentos ou Comissão de Análise de documentos e será aprovada por autoridade do órgão para que possa ser aplicada na instituição.
Cada instituição criará a sua tabela, que deverá contemplar o conjunto de documentos existentes na mesma. Uma vez concluída e aplicada a Tabela de Temporalidade, eventuais alterações ou inclusões deverão ser submetidas à Comissão que a criou, a fim de serem novamente avaliadas. Na tabela, cada documento terá seu próprio prazo para as fases correntes e intermediária, bem como a destinação final (eliminação ou recolhimento para guarda permanente). Portanto, não há prazo de guarda padrão nem máximo para os documentos nas fases corrente e intermediária; cada documento terá seu próprio prazo, de acordo com o estabelecido pela Comissão de Análise quando da elaboração da tabela.
Fonte: Vestcon
BONS ESTUDOS!!!
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Complementando o que o colega acima escreveu, e que é pertinente à questão:
A Tabela de Temporalidade para os documentos da atividade meio já está definida, cabendo aos órgãos e entidades elaborarem a tabela para os documentos da atividade fim.
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Sinceramente, eu acho que a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos indica, mas nunca determina a destinação final dos documentos como diz a questão. No meu modo de enxergar, é uma questão que cabe recurso.
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"Tabela de temporalidade: Instrumento de destinação, aprovado pela autoridade competente, que determina prazos e condições de guarda tendo em vista a transferência, o recolhimenntto, o desccarte ou a eliminação de documentos."
Dicionário de Arquivologia pág 150
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Também podemos dizer que a tabela de temporalidade é o registro esquemático do ciclo de vida documental do órgão. Isso já caiu em prova de concurso.
E outra: A aplicação da tabela de temporalidade permite eliminar documentos ainda no arquivo corrente.
Fonte: Renato Valentini. Arquivologia para Concursos. Página 119.
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O tempo não é o único critério para determinar a eliminação ou guarda permanente de um arquivo, pois o valor histórico e sua relevância também são critérios considerados.
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Gabarito: CERTO.
Tabela de temporalidade
Instrumento de destinação, aprovado pela autoridade competente, que determina os prazos em que os documentos devem ser mantidos nos arquivos correntes e intermediários, ou recolhidos aos arquivos permanentes, estabelecendo critérios para microfilmagem e eliminação (terminologia).
Dica de prova:
a) Também podemos dizer que a tabela de temporalidade é: o registro esquemático do ciclo de vida documental do órgão.
b) A aplicação da tabela de temporalidade permite eliminar documentos ainda no arquivo corrente.
c) Principais elementos constantes numa tabela de temporalidade:
• tipo e/ou assunto dos documentos;
• período (datas-limites);
• quantificação;
• prazos de retenção (arquivos corrente e intermediário);
• destinação (transferência, recolhimento, microfilmagem ou eliminação);
• campo destinado a observações.
Renato Valentini - Arquivolgia para Concursos, 4ª Edição.
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Tabela de Temporalidade
É o instrumento resultante da etapa de avaliação dos documentos e que determina o prazo de guarda dos documentos nas fases corrente e intermediária (período em que o mesmo será guardado nestas fases), bem como sua destinação final (eliminação ou recolhimento para guarda permanente).
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GABARITO: CERTO
TABELA DE TEMPORALIDADE: Instrumento de destinação, aprovado pela autoridade competente, que determina os prazos em que os documentos devem ser mantidos nos arquivos correntes e intermediários, ou recolhidos aos arquivos permanentes, estabelecendo critérios para microfilmagem e eliminação (terminologia).
FONTE: ARQUIVOLOGIA PARA CONCURSOS - 4 EDICAO RENATO VALENTINI