SóProvas


ID
83269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Francisco, renomado advogado eleitoral, em audiência,
induziu a testemunha José a fazer afirmação falsa em processo
judicial, instruindo-o a prestar depoimento inverídico, com o fim de
obter prova destinada a produzir efeito em ação penal em curso.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

Cabe ao juiz condutor da audiência e julgador da causa apreciar a validade ou não do depoimento de José, por aplicação do princípio do livre convencimento motivado.

Alternativas
Comentários
  • No caso em tela, caberia à parte prejudicada pelo depoimento inverídico, a declaração de nulidade do referido ato processual, por estar viciado de ilegalidade...
  • Essa questão para mim deve ser anulada. O princípio do livre convencimento motivado atua no sentido de garantir ao julgador liberdade na formação de seu convencimento. Não existe um critério de valoração pela lei, mas antes segundo a fundamentação do Juiz. A questão falou em "VALIDADE", e não VALORAÇÃO. O termo é inapropriado e incondizente com a garantia atribuida pelo princípio em comento.
  • Sistema da persuasão racional do juiz ou do livre conhecimento motivado: segundo o prof. Renato Brasileiro, "não existe prova com valor absoluto, ou seja, toda prova tem valor relativo (até mesmo a confissão). O juiz deve valorar todas as provas produzidas no processo, mesmo para afastá-las.Somente são válidas as provas constantes do processo, podendo o juiz se valer subsidiariamente de elementos informativos. É o sistema, em regra, adotado pelo CPP (art. 93, IX, da CF; art. 155 do CPP)".Art. 155. O juiz formará sua convicção pela LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
  • A prova possui importância no processo judicial na medida em que contribui diretamente para a formação do convencimento do julgador acerca da lide. Ela pode ser produzida de várias formas, quais sejam, com a realização de perícia (prova pericial), a oitiva de testemunhas (prova testemunhal), o depoimento das partes, a juntada de documentos (prova documental), etc.É necessário, no entanto, que o juiz acolha e valore, em regra, apenas os meios de prova considerados lícitos, sob pena de causar insegurança jurídica.
  •  Corrijam-me se eu estiver errada, mas do jeito que a questão foi formulada é possível entender que o juiz, ainda que sabedor de que a testemunha fez afirmação falsa ao prestar depoimento inverídico, poderia declarar tal prova válida aplicando o princípio do convencimento motivado, ao contrário de, mediante as circunstâncias citadas, considerá-la obrigatoriamente inválida .

  • Resposta correta

    A resposta está embasada no art. 211 do CPP. Confira:

    "Se o juiz,  ao pronunciar sentença final (até aqui, cabe retratação), reconhecer que alguma testemunha fez afirmação falsa, calou ou negou a verdade, remeterá cópia do depoimento à autoridade policial para a instauração de inquérito policial".

  • Certa!

    Bem, o que dá a entender é que o juiz não ficou sabendo de maneira alguma que a testemunha mentiu, logo, como qualquer outra prova, será analisada livremente pelo magistrado.

  •  

    Às vezes, o nosso erro é viajar demais em uma questão simples. Pelos comentários, o pessoal faz interpretações que vão ao longe do que a questão requer. 

    A quem compete avaliar a prova, seja ela lícita, ilícita, inválida, válida, verdadeira, falsa, etc??  O Juiz. E a liberdade que ele tem para apreciar, decorre do princípio do livre convencimento motivado. 

    Simples assim. Quem teve este raciocínio singelo, respondeu e acertou a questão. 

    Eu confesso que até eu viajei em idéias quando li a primeira vez, e depois li de novo com mais atenção ao que a questão queria. O CESPE tem dessas coisas: coloca a dificuldade na simplicidade;

  • Pessoal, acho que a maioria viajou legal, pois a questao nao diz que a testemunha mentiu, disse apenas que o advogado a intruiu a mentir.. entao cabe ao JUIZ valorar o testemunho para ver se realmente ela antedeu ao que o advogado a induziu! 

    Apenas a testemunha ter sido induzida nao pode levar a anulacao imediata da prova!

  • ACHEI QUE ESTAVA ERRADA A ASERTIVA POIS  PENSEI NO P. DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ... VIAJEI MTO??
  • Objetivamente,

    O livre convencimento motivado encontra barreira nas peças informativas, sendo que o juiz não poderá formar convicção somente a partir do IPL. Ao contrário. Deverá formar comvicção a parti das provas colhidas licitamente durante o processo. Poderá, todavia, usar a prova cautelar, a antecipada e as qua não podem ser repetidas.


    abçs
  • Vejamos o que dispõem o CPP no seu art. 212:
    Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à
    testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a
    resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição
    de outra já respondida.

    Resumindo: O Juiz não deve admitir perguntas que induzam, que não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição
    de outra já respondida. Já que ele não deve admitir, consequentemente não irá apreciar a validade ou não do depoimento da testemunha.

     
  • Errei a questão por entender que José prestou depoimento inverídico, mas, ao reler mais atentamente, verifico que a questão não diz isso. Pegadinha da CESPE!
  • Cabe ao juiz condutor da audiência e julgador da causa apreciar a validade ou não do depoimento de José, por aplicação do princípio do livre convencimento motivado.? 

    Resposta: Sim.

    O juiz pode prolatar a sentença motivadamente. Caso ele acredite no depoimento, motivadamente prolata a sentença.

    Caso não acredite no depoimento, motivadamente também prolata a sentença.

    Caso o juiz perceba que a testemunha mentiu na fase final do julgamento (pronúncia da sentença), pode neste final, requerer à autoridade policial que instale IP contra o a testemunha. 

    A questão não está preocupada com o comportamento do advogado nem da testemunha, mas sim do juiz!!!!


  • Questão certa. Todos já falaram. 

    José responderá por falso testemunho e Francisco como partícipe.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Acrescentando informações:

     

    A REGRA é o SISTEMA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO- o juiz não ficará adstrito aos laudos, mas deve motivar sua decisão.
    Art. 155, CPP. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

     

    Como EXCEÇÃO, o ordenamento jurídico adota o sistema da ÍNTIMA CONVICÇÃO. Isto é, o julgador não tem o dever constitucional de motivar a sua decisão proferida, como o jurado do Tribunal do Júri.

  • Gabarito: CORRETO

    O Brasil adotou o sistema de valoração da prova conhecido como o do “livre convencimento motivado”, de maneira que o Juiz deve valorar a prova da maneira que reputar pertinente, sem que a Lei tenha estabelecido previamente o valor de cada elemento de prova (sistema tarifário, não adotado como regra). Entretanto, existem casos excepcionais nos quais o Direito Processual Penal pátrio adotou o sistema da prova tarifada e o sistema da íntima convicção.
    _______________________________________________________________________________________________________________

    OBSERVAÇÃO:
    Como falado anteriormente, o nosso ordenamento processual penal tenha adotou, como regra, o sistema do livre convencimento motivado (ou regrado) de valoração da prova, certo é que existem exceções, tendo o sistema da íntima convicção sido adotado, como exceção, nos processos cujo julgamento seja afeto ao Tribunal do Júri, pois os jurados, pessoas leigas que são, julgam conforme o seu sentimento interior de Justiça, não tendo que fundamentar o porquê de sua decisão.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Sem viagens! O JUIZ É O GESTOR DA PROVA!

  • Não consegui ler a questão como a maioria:

    Tanto os autores dos comentários quanto à professora que respondeu a questão, falam em VALORAR a prova, entretanto a questão fala em VALIDAR a prova. Não tem diferença??

    Valorar = Atribuir valor

    Validar = Tornar válido

    Ora, para que um depoimento seja VÁLIDO, basta que seja feito de acordo com as leis materiais e processuais.

    Diferentemente, para que um depoimento seja VALORADO, faz-se necessária a aplicação do princípio do LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO ou PERSUASÃO RACIONAL.

    Dessa forma a questão estaria errada. Alguém pensou parecido?? Faz sentido?? Comentem, por favor!!!

     

    Abraços

  • Que saco comentário dos professores só por videos aulas. raiva.

  • CERTO

    Juiz pode até mesmo ignorar tudo, desde que motive( LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO )

    bons estudos.

  • Não dá pra saber se a testemunha efetivamente mentiu. Portanto, cabe ao juiz apreciar a validade ou não do depoimento de José, por aplicação do princípio do livre convencimento motivado.

  • Pessoal, marquei a questão ERRADA exatamente pelo mesmo pensamento do Gustavo Azevedo (27 de Março de 2018, às 16h30). Conforme o art. 155 do CPP, "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial..."

     

    Conforme o meu entendimento, o Juiz irá VALORAR ("dar um peso") para cada prova que analisar. O Juiz pode até não levar em consideração determinada prova na formação da sua convicção, mas a prova continuará sendo VÁLIDA.

     

    Ao meu ver, a questão erra ao dizer que o Juiz irá VALIDAR ou não o depoimento da testemunha. A validade do depoimento se dá por outros motivos (por exemplo se está sendo fornecido mediante livre e espontânea vontade ou se coagido por terceiro). Se o juiz irá utilizar ou não, um depoimento válido na sua formação de convicção, é outra história!

     

    Massss...Cespe é Cespe. Das duas uma: ou para a banca VALORAR e VALIDAR são a mesma coisa, ou não entraram com recurso neste sentido.

     

    Abraços e bons estudos!

  • Lembrando que o crime de falso testemunho é delito de mão própria e como tal não admite coautoria mas admite participação. Nesse caso, o advogado responderá como particípe do delito de falso testemunho.

  • Certo

    Sistema do convencimento motivado (persuasão racional do juiz):

    Não há hierarquias entre as provas

    Provas têm valores iguais

    O juiz é livre para valorar as provas

    O juiz deverá fundamentar todas suas decisões

    É o sistema adotado no Brasil

    É a regra

    Vedação:

    Fundamentar decisões em elementos informativos

    Elementos informativos- fase investigatória para a formação de conhecimento do acusado, e na ação poder ser exclusivamente valoradas como provas pelo juiz.

    Só pode fundamentar:

    Provas cautelares

    Antecipadas

    Não Repetíveis

    Provas cautelaresrisco de desaparecimento do objeto. Autorização judicial, em regra.

    Ex: Interceptação telefônica. Contraditório diferido.

    Provas não repetíveisuma vez produzida não tem como ser novamente. Não dependem, em regra, de autorização judicial. Ex. exame de corpo de delito. Contraditório diferido.

    Provas antecipadas – em juízo., deve observar necessidade, a adequação e a proporcionalidade da medida .Autorização judiciária. A qualquer tempo.

    Ex: Testemunha enferma, de idade avançada.

    Fontes: Meus resumos