O tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais decorre:
a) da ausência de impressões individuais de quem comunica: embora se trate, por exemplo, de um expediente assinado por Chefe de determinada Seção, é sempre em nome do Serviço Público que é feita a comunicação. Obtém-se, assim, uma desejável padronização, que permite que comunicações elaboradas em diferentes setores da Administração guardem entre si certa uniformidade;
b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação, com duas possibilidades: ela pode ser dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a outro órgão público. Nos dois casos, temos um destinatário concebido de forma homogênea e impessoal;
c) do caráter impessoal do próprio assunto tratado: se o universo temático das comunicações oficiais se restringe a questões que dizem respeito ao interesse público, é natural que não cabe qualquer tom particular ou pessoal.
Desta forma, não há lugar na redação oficial para impressões pessoais, como as que, por exemplo, constam de uma carta a um amigo, ou de um artigo assinado de jornal, ou mesmo de um texto literário. A redação oficial deve ser isenta da interferência da individualidade que a elabora.
O enunciado informa que "embora as comunicações oficiais sejam feitas em nome do serviço público, tais documentos geralmente contêm impressões individuais de quem redige a comunicação, o que não fere o princípio da impessoalidade, visto que eles são assinados pela autoridade que os expede".
Na verdade, segundo o Manual de Redação Oficial, o texto oficial, por ser um documento que pode ser lido e compreendido por todos, deve adotar uma linguagem impessoal, de maneira que não registre a opinião de quem elabora o texto. "A redação oficial deve ser isenta da interferência da individualidade que a elabora" (página 5).
A resposta é incorreta.