SóProvas


ID
832774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos princípios e poderes da
administração pública.

O princípio da segurança jurídica resguarda a estabilidade das relações no âmbito da administração; um de seus reflexos é a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação de norma em processo administrativo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.
    Art. 2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei 9.784/99:
    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    (...) 
    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
  • A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO...

    O Professor Armando Mercadante do Ponto do Concursos leciona que o Princípio da
    Segurança jurídica  também é denominado de princípio da boa-fé dos administrados ou da proteção à confiança. Esse princípio está previsto expressamente na Lei 9.784/99 (art. 2º, parágrafo único, XIII, parte final): interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação". Para preservar a boa fé do administrado, esse princípio veda (proíbe) que a Administração Pública aplique retroativamente uma nova interpretação sobre situações praticadas com base em interpretação anterior.
    Além de estar ligado ao princípio da moralidade, o princípio da segurança jurídica tem como essência a estabilidade das relações jurídicas.

    É considerado pela doutrina, ao lado do princípio da legalidade, uma das vigas mestras do Estado de Direito. Porém, o princípio tem outras aplicações...

    Com base nesse princípio, admite-se que situações praticadas em desconformidade com a lei, portanto ilegais, sejam conservadas ao invés de anuladas. É o que a doutrina denomina de convalidação. Nessas hipóteses, a manutenção do ato harmoniza-se com o interesse público, pois a sua anulação causará mal maior do que mantê-lo. Nesse choque entre os princípios da legalidade e o da segurança jurídica, haverá prevalência desse último.

    Bons estudos!!!

  • "Princípio da segurança jurídica

    Também chamado de boa-fé ou proteção à confiança, o princípio da segurança jurídica é um fundamento geral aplicável a todo o Direito. Seu conteúdo volta-seà garantia de estabilidade social e previsibilidade das atuações estatais. Alinha-se à finalidade primeira de toda a ordem jurídica que é propiciar segurança e estabilidade para o convivio social, evitando sobressaltos e surpresas nas ações governamentais.

    Em termos práticos seu principal emprego no Direito Administrativo está na proibição retroativa de novas interpretações de dispositivos legais e normas administrativas. É nesse sentido que deve ser compreendida a norma prevista no art. 2o, parágrafo único, XIII, da Lei n. 9.784/99: 'Nos processos administrativos serão observados, entre outros critérios, de:  (...) XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.´"  

    (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. Editora Saraiva: São Paulo. 2011. p. 108/109.)
  • GABARITO CERTO

    Princípio da Segurança Jurídica: (preclusão administrativa)
    - Impede a desconstituição de atos ou situaçoes jurídicas, mesmo que tenha ocorrido alguma inconformidade
    com o texto legal durante sua constituição. Muitas vezes o desfazimento do ato ou da situação jurídica por ele
    criada pode ser mais prejudicial do que sua manutenção, especialmente quanto à repercussão na sociedade.
  • Certa.
    O Princípio da Segurança jurídica  é um dos alicerces do Estado de Direito, está relacionada com a previsibilidade e a estabilidade das relações jurídicas, de forma a garantir que a norma não retroagirá em situações já constituídas, sendo considerada válida somente a partir do momento em que foi adotada.
  • Desculpem a ignorância, mas tenho uma pergunta? Essa questão da não aplicação retroativa não diz respeito somente aos direitos adquiridos? Exemplo: Se uma lei prejudica o cidadão, uma interpretação posterior não deveria retroagir para sanar o problema causado?
    Obrigado,

  • Pedro,

    No meu entendimento a administração somente pode fazer o que a lei permite, logo uma nova lei não poderia retroagir porque a ação feriu a legislação ora em vigor, ou seja, a lei em vigor não permitia tal conduta. No direito penal a lei pode retroagir quando beneficiar o réu.
  • Gostaria de compartilhar esse quadro que elaborei através da doutrina: 

    A doutrina faz conexão da Segurança Jurídica/Boa-Fé/Proteção à Confiança Legítima, apesar de conteúdos distintos:                 
    Segurança Jurídica  Boa-Fé
    - pode ser analisado por duas acepções:
    -(sentido objetivo = estabelece limites à retroatividade de atos estatais, impedindo que prejudiquem o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Pode ser invocado tanto pelo Estado quanto pelo Particular. (art.5º XXXVI CF)
     
    -(sentido Subjetivo = também chamado de princípio da proteção à confiança legítima. – seu conteúdo exige um previsibilidade  emanado dos atos estatais. A proteção a confiança só pode ser impugnada pelo Particular, nunca pelo Estado.
    - Origem do Direito privado.
    - (sentido objetivo = ideia que as partes devem proceder corretamente, com lealdade, de acordo com sua palavra.
       (No direito adm – essa boa fé objetiva deve ser demonstrada pela adm quanto pelos particulares nos por ex: Contratosadministrativos).
     
     ---Trouxe para o Direito Administrativo a discussão sobre a necessidade de preservação do valor da segurança jurídica---
     
    - (sentido subjetivo = consiste no aspecto psicológico de o agente acreditar que atua em conformidade com o direito.
  • Princípio da Segurança jurídica
    -Tem a finalidade de assegurar que o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada não sejam prejudicados, pois impede que a Administração aplique retroativamente nova interpretação jurídica
  • Olha Filipe Portuguez,em "salvo para beneficiar o interessado". Não seria no âmbito PENAL?!


  • NEM PARA BENEFICIAR NINGUEM, SERIA UM ABSURDO NOVA INTERPRETAÇÃO DE UMA LEI SER DADA PARA MODIFICAR O ATO JURIDICO PERFEITO, VIRARIA UM BAGUNÇA, UMA INSEGURANÇA COMPLETA. O QUE É POSSIVEL É QUANDO NOVA LEI (e não nova intepretação) SURGE E ESTA É MAIS BENEFICA DO QUE A QUE JULGOU O REU, AÍ SIM, APLICA-SE A NOVA LEI PARA BENEFICIAR O REU, ISSO NO DIREITO PENAL
  • Gabarito CERTO

    Art. 2, inciso XIII, da lei 9784/99
    Art. 2 - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
    Parág. único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. 


    Exemplo: Determinada lei quer dar abono a categoria de professores. Porém, cuidadores de crianças em creches também se acham no direito e vão reivindicá-lo. A Administração, usando de discricionariedade e interpretação, permite que o abono também seja pago aos cuidadores em creches. Porém, mais tarde, novo gestor da Administração resolve mudar de ideia, e retira o abono dos cuidadores. O benefício que os cuidadores já haviam ganho não poderá ser reivindicado pela Administração. Eles só perdem o abono a partir da nova interpretação.


    O princípio da segurança jurídica resguarda a estabilidade das relações no âmbito da administração; um de seus reflexos é a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação de norma em processo administrativo.

  • Questão correta, outras duas ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados; 

    Havendo posterior alteração na interpretação de lei que embasou a prática de determinado ato administrativo, não poderá a administração aplicar a nova interpretação a esse ato.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2012 - STJ - Técnico Judiciário - Telecomunicações e Eletricidade - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados; 

    No processo administrativo, a norma administrativa deve ser interpretada de forma a garantir o atendimento do fim público a que se destine, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.

    GABARITO: CERTA.


  • Lei 8.794 - art. 2º:


    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação RETROATIVA de nova interpretação.

  • A numeração correta da lei é nº 9.784, de 29JAN99.

    Apenas fazendo um adendo ao comentário do amigo Lafaiete.

  • O princípio da segurança jurídica tem por prisma
    resguardar a estabilidade das relações jurídicas em razão do decurso
    do tempo e da boa-fé, tendo por reflexos a vedação de aplicação
    retroativa de nova interpretação em processo administrativo, a
    manutenção de benefícios concedidos de longa data, a não devolução
    de valores recebidos de boa-fé, dentre outras situações.


    Gabarito: Certo.

  • O art. 2º, XIII, da Lei nº 9.784∕1999, dispõe que nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de “interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”. Ao responder às questões de prova, lembre-se sempre de que o princípio da segurança jurídica não veda que a Administração Pública altere as suas interpretações sobre as leis vigentes, porém, não permite que a “nova” interpretação seja aplicada retroativamente.

    GAB-CERTO

    Prof. Fabiano Pereira

  • CF/88 Art 5º - XXXVI  - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Ou seja, vedada aplicação RETROATIVA de nova interpretação.

     

     

  • Questão correta, outras duas ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados; 

    Havendo posterior alteração na interpretação de lei que embasou a prática de determinado ato administrativo, não poderá a administração aplicar a nova interpretação a esse ato.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2012 - STJ - Técnico Judiciário - Telecomunicações e Eletricidade - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados; 

    No processo administrativo, a norma administrativa deve ser interpretada de forma a garantir o atendimento do fim público a que se destine, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.

    GABARITO: CERTA.

  • Certo.

    O Princípio da Segurança jurídica tem a finalidade de assegurar que o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada não sejam prejudicados, pois impede que a Administração aplique retroativamente nova interpretação jurídica.

  • Princípio da segurança jurídica: Veda aplicação retroativa de nova interpretação, nos casos em que já houver decorrido decisão definitiva ou sentença transitada em julgado. (É diferente do direito penal). Exemplo: em 2000, quem se aposenta sobe de classe. E em 2005, quem se aposenta não sobe de classe. Não tem o que fazer se não se aposentasse em 2000, não pode usar isto como desculpa em 2005.

  • O particular confia da administração pública, a lei então não atingirá "ex nunc" quem tiver direito adquirido. 

  • Segurança jurídica: Interesse da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa ("Ex NUNC") de nova interpretação.

  • Ainda falam que a lei 9784 não cai dentro de ADM

  • 1 Do princípio da segurança jurídica

    O exemplo clássico de aplicação do princípio da segurança jurídica é o que decorre do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal (CF) de 1988, segundo o qual "a lei não prejudicará o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito".