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ID
832780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Josué, servidor público de um órgão da administração
direta federal, ao determinar a remoção de ofício de Pedro, servidor
do mesmo órgão e seu inimigo pessoal, apresentou como motivação
do ato o interesse da administração para suprir carência de pessoal.
Embora fosse competente para a prática do ato, Josué,
posteriormente, informou aos demais servidores do órgão que a
remoção foi, na verdade, uma forma de nunca mais se deparar com
Pedro, e que o caso serviria de exemplo para todos. A afirmação,
porém, foi gravada em vídeo por um dos presentes e acabou se
tornando pública e notória no âmbito da administração.

À luz dos preceitos que regulamentam os atos administrativos e o
controle da administração pública, julgue os itens seguintes, acerca
da situação hipotética acima.

Pedro não poderá ingressar em juízo visando a anulação do ato administrativo, visto que é proibido, em qualquer hipótese, o exame pelo Poder Judiciário da conveniência e oportunidade de atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • A motivação feita pela autoridade administrativa afigura-se como uma exposição dos motivos, a justificação do porquê daquele ato, é um requisito de forma do ato administrativo.

    De acordo com Celso Antonio Bandeira de Mello:

    “é a exposição dos motivos, a fundamentação na qual são enunciados (a) a regra de direito habilitante, (b) os fatos em que o agente se estribou para decidir e, muitas vezes, obrigatoriamente, (c) a enunciação da relação de pertinência lógica entre os fatos ocorridos e o ato praticado” (MELLO, 2007, p. 366-367).

    Estabelecidas as diferenças entre motivo e motivação, apresenta-se a teoria dos motivos determinantes, que segundo a qual o motivo é um requisito tão necessário à prática de um ato, que este fica fundamentalmente ligado a ele. Isso significa que se for provado a falsidade ou a inexistência do motivo, por exemplo, seria possível anular totalmente o ato.
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9544&revista_caderno=4

  • STF Súmula nº 473- Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos



        A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.



    FORMAS DE EXTINÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVOS



    -ANULAÇÃO

    *ATO - ILEGAL

    *PODE ANULAR- ADMINISTRAÇÃO E PODER JUDICIARIO

    *EFEITOS EX TUNC( RETROATIVOS)




    -REVOGAÇÃO

    *ATO LEGAL(CONVENIENTE OU OPORTUNO)

    *SÓ ADMINISTRAÇÃO

    *EFEITOS EX NUNC( NÃO RETROAGEM)

  • Aqui houve abuso de poder da espécie desvio de finalidade. O ato administrativo não encontra finalidade pública e poderá ser SIM anulado pelo Poder Judiciário por ser ilegal. 
    Antes que surjam comentários a questão não fala nada sobre ilegalidade na obtenção do vídeo sendo irrelevante tratar-se de prova ilegal ou não porque a questão indaga apenas se ele poderá ingressar em juízo......
  • ERRADO - Pedro não poderá ingressar em juízo visando a anulação do ato administrativo, visto que é proibido, em qualquer hipótese, o exame pelo Poder Judiciário da conveniência e oportunidade de atos administrativos.

    CERTO - Pedro poderá ingressar em juízo visando a anulação do ato administrativo, visto que em hipótese de ILEGALIDADE, o Poder Judiciário deverá anular o ato, mesmo atingindo o mérito - conveniência e oportunidade - do ato administrativo.

    Espero ter ajudado.
  • o Judiciário pode sim rever os atos da administração, mesmo que seja atos discricionários, pois com base nos princípios implícitos da razoabilidade e proporcionalidade, o Judiciário pode provar qua a administração atuou com abuso de poder, como foi o caso da quastão.
  • GABARITO ERRADO

    O Poder Judiciário pode rever qualquer ato administrativo - vinculado ou discricionário - desde que seja CONTROLE DE LEGALIDADE

    Entretanto, não pode controlar MÉRITO ADMINISTRATIVO (Conveniência e oportunidade), apenas ILEGALIDADE
  • ERRADO.

    O Poder Judiciario poderá EXCEPCIONALMENTE analisar o MÉRITO ADMINISTRATIVO (CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE) dos atos da Administração Pública, quando forem desarrazoados nos quesitos: PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
  • Mesmo que a remção de ofício seja um ato discricionário, todo ato discricionário deve observar 3 requisitos de validade de um ato: competência, forma e finalidade.
    Um ato é considerado VÁLIDO, isto é, 
     legal, legítimo quando está em conformidade  com a lei. São aqueles praticados com a observância de todos os seus requisitos legais relativos à competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
    Portanto, nesse exemplo não houve a observância de um dos requisitos de validade, o da finalidade, tornando-o passível de anulação pelo Poder Judiciário.
  • Curioso é ver que o CESPE cobrou essa questão e, na mesma prova, deu como certo uma questão que afirmava que O Poder Judiciário tem competência para avaliar a legalidade, mas não a tem para avaliar o mérito. Em uma questão, cobrou a regra e, na outra, a exceção. Em uma mesma prova!
  • Questão errada. Realmente o Poder Judiciário não pode examinar conveniência e oportunidade (mérito) de atos administrativos, apenas a legalidade e a legitimidade dos atos. Entretanto, a questão se refere a ANULAÇÃO de atos, e não a REVOGAÇÃO. No caso da anulação, o Poder Judiciário pode examinar a ilegalidade do ato, se for provocado para isto. Dessa forma, Pedro poderá ingressar em juízo visando a anulação do ato administrativo. Não poderia ingressar em juízo para a REVOGAÇÃO do ato, já que o judiciário não pode examinar mérito.
  • Pedro não poderá ingressar em juízo visando a anulação do ato administrativo, visto que é proibido, em qualquer hipótese, o exame pelo Poder Judiciário da conveniência e oportunidade de atos administrativos. 

    A questão está incorreta  pelo fato de que diz que o judiciário, em qualquer hipótese, não pode fazer o exame da conveniência e oportunidade de atos administrativos. Veja que não pode fazer o exame do mérito administrativo, ou seja, se a administração tinha a discricionariedade de, por exemplo, exonerar um comissionado, não há do que se falar de intromissão do Judiciário nesse tipo de ato administrativo. Mas, se for para fazer um exame de legalidade, aí sim: poderá colocar o dedo no assunto. Um exemplo do controle de legalidade do Judiciário num ato discricionário seria quando o administrador, alegando conveniência e oportunidade, transfere um servidor para outro local, mas, na verdade, seria para puní-lo, ensejando desvio de poder.

  •  Poder discricionário
    É aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniência.
    JUDICIÁRIO NA FUNÇÃO TÍPICA:
    PODE------->Analisar a legalidade e legitimidade do ato discricionário.
    NÃO PODE------>Analisar o ato discricionário sob o aspecto da oportunidade e conveniência (mérito)
    EXCEPCIONALMENTE, o Judiciário pode analisar o mérito do ato administrativo
    quando ele violar os aspectos de 
    PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
  • Apenas acrescentando ao EXCELENTE comentário do colega acima.

    Apesar de a remoção ser um ato discricionário o Josué vinculou o ato ao motivo de carencia de pessoal. Comprovada ausencia de carencia de pessoal o ato torna-se ilegal ferindo assim o requisito MOTIVO.  E pela regra o Judiciário tem toda liberdade para rever LEGALIDADE do ato discricionário. 
    Como o colega acima acertadamente colocou existe exceção.

    Contudo, a questão não evoca a exceção, pois não se trata de razoabilidade e proporcionalidade e sim de Legalidade, de um ato discricionário que passou a ser vinculado ao motivo.

    Espero ter ajudado.
  • É só prestar atenção no pega da questão

    Pedro não poderá ingressar em juízo visando a anulação do ato administrativo, visto que é proibido, em qualquer hipótese, o exame pelo Poder Judiciário da conveniência e oportunidade de atos administrativos.

    Percebam que fala sobre anulação do ato administrativo, e se tratando de anulação, logo, seguiria o principio da LEGALIDADE, podendo sim ingressar no Poder Judiciário. MAS no fim da questão fala sobre CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE = discricionariedade, MÉRITO ADMINISTRATIVO, onde o Poder Judiciário NÃO pode ingressar. Essa questão quis embolar o candidato com esse final, visto que conveniência e oportunidade é mérito administrativo, onde o Poder Judiciário é PROIBIDO de ingressar.

    Gabarito: ERRADO
  • Na realidade essa questão é sobre teoria dos motivos determinantes.
  • O Judiciário poderá decidir que a atuação discricionária que a Administração alega ter sido legítima foi, na verdade, uma atuação fora da esfera legal de discricionariedade, foi uma atuação, simplesmente, ilegal ou ilegítima.

    Portanto, pode ocorrer de o Poder Judiciário, por exemplo, anular um ato administrativo de aplicação de uma penalidade disciplinar por entender a sanção desproporcional aos motivos declarados pela Administração, ou anular um ato administrativo de dispensa de licitação por considerar inexistente a alegada situação emergencial apontada como motivo pela Administração, etc.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Paulo Vicente.


    Gabarito: ERRADO

  • ''Pedro não poderá ingressar em juízo visando a anulação do ato administrativo'' ERRADO.


    Abuso de poder, desvio de finalidade... Josué utilizou sua competência para puni-lo, ou seja, deixou de ser objetivo de interesse público. O ato dever ser anulado pois é ilegal...E outra, o elemento finalidade é vinculado.
    Diante do exposto, ele poderá recorrer tanto no Judiciário quanto na Administração para a anulação deste ato....


    Quanto à atuação do Judiciário em ato discricionário... está equivocado ao dizer que ''é proibido, em qualquer hipótese, o exame pelo Poder Judiciário da conveniência e oportunidade de atos administrativos.'' o Judiciário poderá adentrar ao mérito para apurar a legalidade da margem de liberdade que o ato discricionário possui... caso extrapole o ato poderá ser anulado pelo mesmo... LEMBRE-SE: TRATA-SE DE LEGALIDADE DO ATO.



    GABARITO ERRADO
  • ERRADO. 

    Ocorreu desvio de finalidade(abuso de poder). Vício de legalidade insanável; cabe ação do judiciário.
  • Atos vinculados - verifica-se a legalidade e legitimidade- anulação pelo Judiciário ou a própria Adm.Atos discricionários - verifica-se conveniencia e oportunidade - revogação - apenas pela própria Adm.

  • Questão boa para revisar.

  • boa questao para revisar alex

  • Ocorreu um ABUSO DE PODER (Desvio de poder, finalidade) contra Pedro e o mesmo PODE sim ingressar judicialmente pedindo a ANULAÇÃO do ato. Visto que trata-se de uma ato praticado ILEGALMENTE. Neste caso o Poder Judiciário PODERÁ anulá-lo, mesmo sendo ato praticado com mérito administrativo. 

  • ERRADO 

     

    PODER JUDICIÁRIO (no exercício do controle administrativO - FUNÇÃO ATÍPICA) 

    - PODE REALIZAR AUTOTUTELA: REVISA SEUS PRÓPRIOS ATOS NOS aspectos de legalidade ou de conveniência e oportunidade (MÉRITO)

     

    PODER JUDICIÁRIO (exercício de função típica)

    - REALIZA CONTROLE DE LEGALIDADE/ NÃO O DE MÉRITO

    - ENTRETANTO, é possível que o judiciário controle a legalidade de um ato, de forma que atinja INDIRETAMENTE o mérito administrativo, COMO NO controle de política pública  (controle de princípios, tais como razoabilidade, proporcionalidade, assim como e
    direitos fundamentais mínimos assegurados na Magna Carta).

     

    CONTROLE DE POLÍTICAS PÚBLICAS = CONTROLE DE LEGALIDADE

  • O fato de um ato ser discricionário não impede que o controle de legalidade por parte do judiciário se existir vícios nesse ato.

  • Outra questão muito interessante:

     

    Q301106     Ano: 2013     Banca: CESPE     Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)     Prova: Técnico Judiciário - Administrativo

     

    Os atos discricionários praticados pela administração pública estão sujeitos ao controle pelo Poder Judiciário quanto à legalidade formal e substancial, observada a vinculação da administração aos motivos embasadores dos atos por ela praticados, os quais conferem a eles legitimidade e validade. ( Certo )

     

    --

     

    Gabarito: errado

  • Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade => Vício de Finalidade => insanável

  • Ponto interessante sobre o tema e a teoria dos motivos determinantes

    O Controle judicial pode analisar o mérito se os motivos que justificaram o ato forem falsos (teoria dos motivos determinantes)

    (CESPE - 2012 - ANAC) O Judiciário pode adentrar o mérito do ato administrativo discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição. CERTO

    Em nossa questão temos algo parecido, pois a motivação que fundamentou o ato administrativo é falsa, tornando ilegal o ato. Por isso, é possível ao Judiciário analisar o mérito do ato para examinar a falsidade dos motivos (ex.: se os dados que o superior trouxe são verdadeiros, se realmente há necessidade, etc).

    Na questão da ANAC-2012, recomendo cautela. Porém, para fins de prova, leve que, em regra, o Poder Judiciário não pode analisar o mérito dos atos administrativos.

  • • DE fato: o Judiciário não pode invadir o exame de conveniência/oportunidade de um ato administrativo;

    • Vide: princípio de Unicidade de Jurisdição na CF/88: inc. XXXV, Art. 5º;

    • Erro da questão: afirmar que o ato em exame não pode ser questionado judicialmente;

    • O Judiciário pode apreciar o fato de o ato respeitar ou não os princípios que regem a Administração Pública;

    • Caso o ato seja DESPROPORCIONAL: o mérito poderá ser atacado;