SóProvas


ID
832786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos agentes públicos, julgue os itens subsecutivos.

O empregado de empresa concessionária do serviço de telefonia é considerado um agente público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Pelo Código Penal sim.
  • Pela doutrina administrativista também...
    AGENTE PÚBLICO
    * Agentes políticos ( Cargos elevados da administração.... Suas competências estão previstas diretamente pela CF/88... Recebem na forma de subsídio.. Normalmente são investidos por nomeação, eleição ou designação)
    *Agentes administrativos ( São aqueles que ocupam cargo, emprego ou função pública na administração)
    *Agentes honoríficos ( São pessoas que, pela sua honra e idoneidade, exercem, transitoriamente e sem remuneração, funções como: Jurado do tribunal do júri, mesário...)
    *Agentes Delegados(  São pessoas físicas ou jurídicas que recebem, por meio de contrato, delegação de serviços do poder público. Essas pessoas agem em nome próprio e podem auferir lucro)
    *Agente Credenciado ( Pessoa física ou jurídica que representa o ente público respectivo e atua em nome deste.... EX: Ator famoso escolhido pela União para representar o Brasil em um congresso internacional)
  • Discordo do gabarito.
    A questão foi dada como correta, dessa forma um funcionário da operadora OI (empresa concessionária do serviço de telefonia) como bem disse a questão, seria considerado agente público. Se o funcionário da Oi batesse o carro da empresa no carro de um particular, por ser considerado um agente público haveria a responsabilidade civil objetiva da Administração Pública. 
    A questão não especifica se o empregado é de empresa concessionária pública ou privada do serviço de telefonia, com também não especifica se o serviço de telefonia é pública ou privada.
    Por esse motivo acredito que a resposta correta seria ERRADO, pois o enunciado trata de uma regra geral, onde podem haver exceções obvias por causa da omissão de informações. Ou no mínimo que a questão fosse anulada pela falta de dados claros que possibilitem uma análise do caso, não podemos considerar todos os empregados de concessionarias de serviço de telefonia como agente públicos, haveria uma jurisprudência que permitiria a qualquer particular acionar a Administração Pública como responsável civilmente pelos atos dos empregados das empresas: OI, Telefonia, Vivo, Claro, etc.
    Como o CESPE doutrinou, seria de grande valia que os colegas que aqui estudam, se forem de alguma empresa telefônica, mandem essa "jurisprudência cespiana" para que eles cobrem da União TODA E QUALQUER ação de seus agentes em serviço da Oi, Telefonica, Vivo, Claro.
  • para provas de nivel medio(tecnico), deve-se levar em conta sempra A REGRA GERAL e nunca as excecoes.

  • Poxa Felipe, como gostaria que fosse sempre assim, que as provas de nível médio realmente fossem no nível esperado, mas a cada dia que passa não estou mais vendo muita diferenças nas provas entre técnico e analista. Aliás, tenho achado as de técnico muito mais dificeis.
    Pra mim nível médio era pra ser geografia, matemática, biologia, etc...rsrssrs Pelo menos foi o que estudei no antigo segundo grau....acho que tô demodê mesmo.....
    Quando pensamos pela regra geral, o cespe pede um doutrinador singular que só descobri com uma amiga que estuda para juiz, quando aprofundamos no caso, temos que pensar simples...pra onde correr??????????? Abs
  • Gabarito correto ! 

    A questão não está mal elaborada. É uma armadilha! A empresa de telefonia exerce uma função públima , mesmo não fazendo parte da Administração Pública!
  • Se é concessionária... houve concessão, e concessão é para serviço público.
    A GVT, por exemplo, é autorizada, pois exerce serviço privado. 
    Telefonia celular é autorização...e não é serviço público. 
  • AGENTES PÚBLICOS

    CLASSIFICAÇÃO CLÁSSICA:

    - AGENTE POLÍTICO

    - AGENTE ADMINISTRATIVO

    - AGENTE DELEGADO

    - AGENTE CREDENCIADO

    -AGENTE HONORÍFICO

    Nesse caso o empregado da CONCESSIONÁRIA é segundo a doutrina clássica, agente público (agente delegado) se fosse pela DOUTRINA MODERNA seria PARTICULAR EM COLABORAÇÃO:


     

    CLASSIFICAÇÃO MODERNA

    - AGENTE POLÍTICO

    - MILITAR

    - SERVIDOR PÚBLICO (Servidor Estatutário, Empregado Público e Servidor Temporário)

    - PARTICULAR EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO.

    Bons estudos!


    lEMBRANDO QUE 



     

  • Agente Público é o Genero. Tá correto o gabarito.
  • Questão correta!

    Para o Direito Administrativo, o conceito de “agente publico” é abrangente e inclui TODA pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.
     
    NÃO tem nada a ver com:

    - Conceito de agente para responsabilidade penal (como foi dito acima)
    - Com o conceito de “servidor público” ou “empregado público”

    NÃO necessariamente induz:

    - Responsabilidade objetiva de indenizar pela administração
  • Errei a questão pelo fato de pensar por exemplo em um agente da empresa TELEFÔNICA.Seria ele um agente público?Eu acho que não....
  • Segundo DI PIETRO, funcionários de concessionárias e perminissionárias fazem parte dos DELEGADOS, portanto são considerados agentes públicos....

    Me corrijam se estiver errada, pois foi isso que aprendi....(estou começando a estudar direito agora)
  • Concordo com a Marcia.
    Questão mal elaborada, deveria ser anulada.
    A Cespe é uma porcaria de banca!
  • A questão está correta e muito clara. Ao informar que a empresa é concessionária, de imediato já se sabe que o serviço prestado pelas concessionárias são serviços públicos e seus empregados, considerados agentes públicos.
    Não há de minha qualquer dúvida quanto a isso e considero a questão até obvia.
  • Nossa a  JULI chamou os colegas dos comentários acima de......

    Quanta prepotência e arrogância, triste.
  • Serviços de telefônia são, sim, considerados públicos ou de relevante interesse público, razão pela qual, para serem exercidos por particulares dependem de prévia autorização, permissão ou concessão por parte da União. A título de exemplo, seus recursos, em ações judiciais, são julgados perante uma Câmara de Direito Público e não perante uma Câmara Comercial. Ademais, respondendo ao colega, se houver relação entre o acidente de carro envolvendo a concessionária de serviço público e a atividade exercida pela própria, esta responderá, sim, de forma objetiva. Portanto, os seus "funcionários", no exercício da função, são Agentes Públicos para todos os efeitos legais (não desacate as meninas da sua operadora, hahá).
  • "O empregado de empresa concessionária do serviço de telefonia é considerado um agente público". CORRETO

    Serviço de telefonia é serviço público, senão vejamos:

    Art. 21, da CF. "Compete à União: XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais".

    Logo, empregado de concessionária de serviço de telefonia é particular em colaboração com o Poder Público (agente delegado), espécie do gênero agente público. Havendo incidência de responsabilidade objetiva nos termos do artigo 37, §6º, da CF.



    Art. 37, § 6º, da CF. "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    Para haver incidência da responsabilidade objetiva da concessionária de serviço de telefonia, é preciso provar que o agente público (empregado da concessionária de serviço de telefonia) agiu nesta qualidade, ou seja, sua conduta estava ligada diretamente à prestação do serviço público.
  • Certo.

    Segundo Lopes Meirelles, os agentes públicos são classificados em:
    1. Agentes Políticos;
    2. Agentes Administrativos;
    3. Agentes Honoríficos;
    4.Agentes Credenciados; e
    5. Agentes Delegados: São particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta em risco, mas segundo as normas do Estado. Não são servidores em sentido estrito, mas colaboradores do Poder Público. São exemplos osconcessionários e permissionários de serviços públicos, os serventuários de ofícios e os cartórios extrajudiciais.

     
  • Não acho uma porcaria de banca não, acho que é uma banca que só trabalha em cima do seu possível erro e da sua falta de atenção. Por isso, as pessoas que estudam muito e erram uma questão assim têm raiva do CESPE. O ponto chave aí é: concessionária de serviço de telefonia.

    Agente Delegado - pessoa física ou jurídica, no exercício de serviço público (telecomunicação, no caso) em regime de concessão (pode ser permissão tb, mas a questão fala concessão), por sua conta e risco e não são remuneradas pelo poder público, logo o regime de trabalho é CLT.

    Esse povo que trabalha nas concessionárias é agente delegado e agente delegado é tipo de agente público sim! Sabendo isso fica mais fácil. Mas confesso que só acertei a questão pq em se tratando de CESPE, 99,9% das vezes a resposta que parece óbvia não é a certa.
    By the way, se parar para pensar e filosofar muito não se acerta uma do CESPE.
  • Uai galera, falou em concessionário, permissionário ou autorizatário é AGENTE DELEGADO (ESPÉCIE) que é AGENTE PÚBLICO (GÊNERO).
    AGENTES DELEGADOS: São particulares em colaboração com Estado que têm sob sua incumbência a execução de certas atividades, obras ou serviços públicos, por sua conta e risco, enfim, em seu nome próprio. Sujeitam-se às normas e à fiscalização permanente do Estado, em especial do Poder Público delegante (Administração Direta e, excepcionalmente, Agências Reguladoras).
    São exemplos de agentes DELEGATÁRIOS: concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos; os titulares (“donos”) de cartório; leiloeiros; e tradutores oficiais. Lembro, por relevante, que, da lista apresentada, os tabeliães submetem-se a concurso público de provas E títulos (art. 236 da CF/1988).
  • A questão não foi anulada. O comentário feito pelo amigo logo acima foi acerca da questão 41, que trata de direito constitucional.
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro, tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • Correto. É um agente delegado, portanto agente público.

  • Pela mor de Deus...Cespe cada dia você se supera mais.

    Segundo Lopes Meirelles (Doutrinador seguido pela Cespe), os agentes públicos são classificados em:
    1. Agentes Políticos;
    2. Agentes Administrativos;
    3. Agentes Honoríficos;
    4.Agentes Credenciados; e
    5. Agentes Delegados: São particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta em risco, mas segundo as normas do Estado. Não são servidores em sentido estrito, mas colaboradores do Poder Público. São exemplos os concessionários e permissionários de serviços públicos, os serventuários de ofícios e os cartórios extrajudiciais.

    Nesse sentido o (realizam em nome próprio e por sua conta e risco) entendo eu que se refira ao Representante, Dirigente, ou melhor aquele que ganha a licitação ou assina o contrato assumindo a execução do serviço, exemplo empresa OI de telecomunicações, a EMPRESA OI é agente Delegado, assim como seus representantes e dirigentes (aqueles que realizam a atividade em nome próprio e assumem o risco da atividade), a dona Maria que é contratada da OI para ligar lhe oferecendo promoção não realiza a atividade (serviço publico concessionário de telecomunicações) em nome próprio tão pouco assume o risco da execução do serviço. Respeito a opinião dos colegas exceto da colega Juli por sua prepotência mas minha opinião continua a mesma, questão mal elaborada.

  • Agentes Públicos, gênero, do qual são espécies:
    1) Agentes Políticos
    2) Agentes Administrativos
    3) Honoríficos
    4) Delegados ( concessionários )
    5) Credenciados

  • Gente, como assim? Entendo que delegada é a empresa, não seus funcionários. Quer dizer que os atendentes da TIM são agentes públicos? X_X  

  • POSSO ATÉ ESTÁ DANDO UMA DE BESTA.

    .

    MAS VI A APLICAÇÃO DA LEI 8429/92 --- E ACERTEI.

    .

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    .


     Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    .


     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Agente Público > Agentes Delegados> Concessionários. 

  • Acertei, porque lembrei de direito constitucional

  • meu ex trabalha na oi e não é agente público...

     

  • PATRÍCIA, SE VOCÊ ENTRAR NA REALIDADE, VOCÊ ERRA A QUESTÃO. FIQUE NO MUNDO PARALELO, MATRIX TOTAL...

     

     

     

    AGENTE PÚBLICO

      - AGENTE POLÍTICO

      - SERVIDOR PÚBLICO

      - MILITAR

      - PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO

          - AGENTES HONORÍFICOS: Cidadão convidado pelo Poder Público. Ex.: mesário, jurado do tribunal do juri...

          - AGENTES CREDENCIADOS: Pessoa que representará o Poder Público. Ex.: Pelé na reunião da Fifa.

          - AGENTES DELEGADOS: Originado do processo de descentralização na prestação de serviço público. Concessionárias, Delegatárias, Autorizatárias. Ex.: oi, tim, claro, vivo, empresas de transporte urbano, cartórios...

     

     

     

    GABARITO CERTO

     

     

  • E desde quando EX é gente? rsssss

    Na teoria ele é sim agente público, agora perante à prática difícil considerar. 

    Os agentes delegados são todos aqueles particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome proprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. (concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros).

    GAB CERTO

  • Questao esta certa e ninguem quer saber do seu ex.

  • Correta.

    Empregados de concessionárias possuem um vínculo exclusivo com a concessionária, não com o estado, e possuem um contrato regido pela CLT. Entretanto, como a concessionária presta serviços públicos por meio de delegação, cabendo a ela tão somente a execução desses serviços, e não sua titularidade, o agente de uma concessionária é sim considerado um agente público, a partir do momento que presta serviço de natureza pública, mesmo que esse agente não tenha vínculo nenhum com o estado! Inclusive, os atos praticados por esse agente são considerados atos administrativos!

  • Agente público sim, servidor público não.

  • GAB CORRETO

    AGENTE PÚBLICO -> DELEGADO

  • AGENTES PÚBLICOS

    -> AGENTES POLÍTICOS

    -> SERVIDORES PÚBLICOS

    -> PARTICULARES EM COLABORAÇÃO

    PARTICULARES EM COLABORAÇÃO

    -> HONORÍFICOS

    -> DELEGATÁRIOS (concessionários e permissionários de serviço público)

    -> CREDENCIADOS

    lembrando que Agente Público é um conceito MUITO AMPLO.

    Gabarito: CERTO

  • A respeito dos agentes públicos, é correto afirmar que: O empregado de empresa concessionária do serviço de telefonia é considerado um agente público.