SóProvas


ID
832789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos agentes públicos, julgue os itens subsecutivos.

Os agentes políticos definem e implementam estratégias políticas para que o Estado atinja seus fins e sua investidura se dá, exclusivamente, mediante eleição.

Alternativas
Comentários
  • Os agentes políticos definem e implementam estratégias políticas para que o Estado atinja seus fins e sua investidura se dá, exclusivamente, mediante eleição.
    GABARITO: ERRADO.  
    Os agentes políticos são os integrantes dos mais altos escalões do Poder Público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.  

    Os agentes políticos podem ser: eleitos, nomeados ou designados. São agentes políticos os chefes do Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares (Ministros, Secretários de Estado e Secretários Municipais) e os membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados e Vereadores). Alguns autores enquadram, também, como agentes políticos os membros da magistratura (juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores) e os membros do Ministério Público (Promotores de Justiça e Procuradores da República).
  • AGENTES POLÍTICOS SÃO AQUELES DA CÚPULA ADM. PÚBLICA MANISFESTAM SUA VONTADE SUPERIOR DO ESTADO, EXERCEM ATRIBUIÇÕES CF/88 e possuem INDEPENDENCIA FUNCIONAL.
    EXEMPLO:
    PODER EXECUTIVO( presidente) e seus auxiliares diretos( ministros de Esatdo, secretários estaduais etc), membros do poder legislativo( senadores, deputados federais/estaduais/distrital e vereadores),MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO(desembargadores e juizes), DO MINISTERIO PUBLICO(promotores etc),DOS TRIBUNAIS DE CONTAS.

    questão errada!
  • Agentes Políticos

    Aquele que manifesta / representa a vontade do Estado. Está no comando de cada um dos poderes.

    Chefe do executivo: Presidente da República, governadores, prefeitos

    Aonde vai o chefe, vai o “sombra”, logo, incluem-se vice-presidente, vice-governador, vice-prefeito.

    Também o braço direito do executivo: auxiliares imediatos do poder executivo

    Ministro de Estado, Secretário estadual e secretário municipal

    Membros do legislativo: deputados federais, senadores, deputados estaduais, vereadores 

  • Acrescentando mais um comentário sobre agente político,vale dizer que consoante o enterndimento explicitado pela nossa Corte Suprema nos julgamentos que deram origem à Súmula Vinculante 13:"13. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, 

    inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia 

    ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na 

    administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 

    Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal",que a vedação ao nepotismo não alcança a nomeação para cargos políticos....

  • Um bom exemplo pra nunca mais errar esse tipo de questão  é o QUINTO CONSTITUCIONAL.

    Reparem que a OAB encaminha uma lista sêxtupla de advogados de notar saber jurídico para os tribunais (reparem que não há concurso público nem eleição!), os tribunais eliminam 3 da lista e encaminha até o presidente da república, onde escolhe 1 dentre os 3, para se tornar o novo desembargador do tribunal. Reparem que um advogado, não precisou fazer concurso, muito menos ser eleito na forma do enunciado da questão. Ele foi designado ao cargo! E desembargador segundo a doutrína é um agente POLÍTICO! Ou seja, temos aqui um caso claro, de agente político sem eleição. Não fez concurso, e vai se aposentar como desembargador!

    É mole? Ou agora ta claro pq todo advogado quer mamar nas tetas da OAB?!

    Bons estudos!
  • Eu pensei que estava errada pq ele diz que a investidura se dá com a eleição,  mas na verdade é com a posse...
  • Sua investidura não se dá EXCLUSIVAMENTE mediante eleição, visto que temos como agentes políticos os Magistrados, membros do MP e Tribunais de Contas. Tem escolha meritória(concurso).
  • MINISTRO DE ESTADO => AGENTE POLÍTICO, MAS NÃO É ELEITO!
  • Pessoal, agentes políticos podem ser eleitos, nomeados ou designados!
    Onde a questão tratou como exclusividade, na verdade existem maneiras. ;)
  • Bastava lembrar dos secretários de estado e municipais, que correspondem a cargos de confiança, e, por isso, não sujeitos a eleição.

    Bons estudos.
  • Como toda regra,existe a exceção,basicamente em que a banca gostar de abordar

    Ex:Ministros de Estado para ingressar no serviço público não necessitam de eleição,pois são pessoas que apesar de serem agentes politicos,exercem cargo em comissão e são nomeados pelo Presidente da República.O termo exclusivamente restringe,portanto questao ERRADA.
  • Olha a palavrinha restritiva "exclusivamente". Se estiver com dúvida, é 95% de chance de ser errada (ou seja, não se aplica a TODAS as questões)! Cespe adora isso!
  • Secretários e Ministros são agentes políticos e sua investidura não se dá por eleição!!!

  • Compartilhando:

    Agentes políticos ( Cargos elevados da administração.... Suas competências estão previstas diretamente pela CF/88... Recebem na forma de subsídio.. Normalmente são investidos por nomeação, eleição ou designação).

  • GABARITO. ERRADO.

    Os Agentes Políticos podem ser eleitos, nomeados ou designados. 

  • Os Procuradores do ministério público e os Juízes do poder judiciário são considerados agentes políticos e nem por isso a investidura nesses cargos deixam de ser por concurso público.

  • Agentes Políticos também podem ser NOMEADOS. Ex: ministros, secretários.

  • exclusivamente é uma palavra muito forte !!

  • Magistrados e membros do MP - Investidura meritória

  • Eleição é a minoria. A maioria é por QI mesmo... Errado

  • Juízes, membros do MP > concurso público. 

  • Exclusivamente não...

  • EXISTEM CARGOS COMISSIONADOS DE NATURAZA POLÍTICA AÍ DENTRO TAMBÉM!... (ministros de estado, secretários estaduais e municipais e chefes de gabinete) DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.

     

    SEM CONTAR QUE DENTRO DO MP TAMBÉM HÁ A FIGURA DO PROCURADOR E DO PROMOTOR, AMBOS CONCURSADOS E AGENTES POLÍTICOS.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Errado

    Exclusivamente nao 

  • Ainda não conheço eleição pra Ministro.

  • nem pra magistrados 

  • Agentes Políticos:

    Mandatários: Eleitos

    Concursados

    Nomeados/Indicados

  • Acessores Diretos são Agentes Políticos, mas sua investidura não se dá por eleição.  

     

  • Desta forma estaria certa: Os agentes políticos definem e implementam estratégias políticas para que o Estado atinja seus fins e sua investidura se dá, em alguns casos, mediante eleição.

  • ERRADO

     

    Não em todos os casos. Os magistrados, por exemplo, são considerados agentes políticos pelo STF. 

  • Bruno,

    Só complementando: Diplomatas, MP, Defensoria, Membros do TCU e Conselhos, Minstros de Estado... e vários outros.

     

    :-))

  • É só lembrar que Ministro de Estado é um agente político e ele não é eleito pelo povo e sim designado pelo Presidente da República. #PartiuSenadoFederal
  • GABARITO ERRADO.

    Os agentes políticos podem ser ELEITOS, NOMEADOS E DESIGNADOS.

  • Errado. Exemplo: Membro do ministério público

  • esse exclusivamente, limitou a questão

  • Pode acontecer por meio de indicação (ministros STF), concurso público (juízes estaduais, membros do MP).

  •  nem todos agentes políticos são investidos por meio de eleição, uma vez que os ministros e secretários são nomeados pelos chefes do Poder Executivo de cada esfera de governo.