SóProvas


ID
832798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens com base nos dispositivos da
Lei n.º 8.112/1990.

O ato administrativo que motivadamente estabeleça idade mínima para preenchimento de determinado cargo público não viola o princípio da legalidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • SÚMULA Nº 683

    O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO.
     
    Somente por lei em sentido estrito pode sujeitar candidato a limite de idade para habilitação a cargo público.
  • Segue adiante um julgado bem recente (20.3.2012) do STF:

    "EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE IDADE MÍNIMA PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO POR MEIO DE NORMA INFRALEGAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE-AgR 667309, CÁRMEN LÚCIA, STF)"
  • Complementando o pensamento.

    Apenas LEI tem cacidadee de inovar LEI, ATO não inova LEI.

    Para exigir requisitos como (idade, massa corporal, todos os dentes) deve estar
    previsto ou na lei que institui o cargo ou em lei especifica que trata sobre o devido
    assunto. 



    Bons Estudos.

  • Apenas para complementar os comentários dos colegas cito a lei 10.741 (estatuto do idoso) art. 27

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    A norma legal determina, portanto, que toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos tem direito de se inscrever e de concorrer em qualquer concurso público, desde que compatível com o critério etário, até o limite máximo de 70 anos (art. 40, § 1.º, II, da CF), salvo concursos em que a natureza do cargo exigir, poderá o edital limitar a idade máxima.

     


  • Bastaria saber que somente por LEI que podem ser estabelecidas restrições ao ingresso nos cargos públicos por limite de idade, dentre outros.
  • Só para ficar evidencidado:

    O erro da questão está em dizer que ATO ADMINISTRATIVO pode estabelecer idade mínima. Na verdade, só a LEI pode (princípio da legalidade)
  • edtava discordando do gabarito até ler o comentario do Marcus...
    valeu!!!
  • Na questão em análise, o fato de o ato administrativo está motivado (justificação quanto aos fatos e razões que ensejaram a sua expedição) não é suficiente para que este seja legal. É preciso que haja uma previsão legal que estabeleça os requisitos de idade mínima, somente assim, o ato, baseando-se nesta previsão legal, não violará o princípio da legalidade.
  • O ato administrativo que motivadamente   ( Só a lei motiva: ninguém é obrigada a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei)estabeleça idade mínima (lei estabeleceu? então não pode!) para preenchimento de determinado cargo público não viola o princípio da legalidade. (Foi a lei? Não? Então viola o principio da legalidade: pois os atos administrativos só podem representar o que a lei permite.)

  • Errada, pois a SÚMULA 683 do STF diz que o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
    Veja o que diz a CF/88 art. 7°, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão(admitir) por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  • Galera,
    olhem o comando da questão:
    “Julgue os próximos itens com base nos dispositivos da Lei n.º 8.112/1990.”
    Gabarito: ERRADO. Banca: correta.
    A banca está dizendo assim para nós: "Esqueçam a Constituição! Esqueçam as súmulas! Esqueçam outras leis! Quero que vocês pensem na 8.112!"
    A banca quis nos confundir porque ela sabe que conhecemos o art. 5, V da Lei 8.112/1990 de cor, que trata sobre um REQUISITO básico para investidura em cargo público – não tem nada a ver com o que afirma a assertiva.
    Lei 8.112/1990
    “Art. 5. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    V - a idade mínima de dezoito anos;”
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos!
  • Comentando o colega acima.......

    Na minha humilde cabeça, o link "entre a 8112/90 e o ato administrativo" que o examinador trouxe, foi em relação a formulação do Edital! Que de forma ulterior, seria anulado à luz do art 7o.da CF.

    ..........
  • Lei 8.112, art. 5º, §1º - As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos ESTABELECIDOS EM LEI.
  • Dica Cespe para sua vida.

    Sempre que achar que é uma coisa, marque a outra....

  • Apenas a LEI pode estabelecer idade.

  • CF, art. 37 - I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Errado. art. 5º, §1º - As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos ESTABELECIDOS EM LEI. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Gabarito. Errado.

    A pegadinha é a palavra "ato", ato administrativo não tem foça para estabelecer idade minima, somente LEI.
    Bons Estudos a todos!!


  • Gosto de errar essas "pegadinhas", elas entram na mente, pq "quem apanha nunka esquece!" XD

  • Aaaaaahhhhhh, fico puto qnd caiu nessas pegadinhas, as quais já cai anteriormente em outras bem semelhantes... por isso vou comentar essa, para ela nunka mais sair da minha cabeça... LEI LEI LEI LEI LEI... não é ATO!

  • Somente LEI pode estabelecer idade mínima para a o preenchimento de cargo público!!

  • puts...

  • Apenas por LEI poder-se-a colocar idades minimas

  • A Very well mister you

  • Que nervoso!!!!!


    Tenho que prestar mais atenção. Não posso cair nesse tipo de pegadinha!!!!!!!!
    Eu sei que é LEI LEI LEI LEI LEI... não é ATO!!!!!!!!!!!

    Bons Estudos!!!!!
  • FOCA NA LEI!!

  • qualquer requisito que o edital cobre tem que estar em LEI. Ex: idade, altura, sexo...

  • Idade mínima para concurso - PREVISTO EM LEI.

    Idade mínima para concursoPREVISTO EM LEI.

    Idade mínima para concursoPREVISTO EM LEI.

    Idade mínima para concursoPREVISTO EM LEI.

    Idade mínima para concursoPREVISTO EM LEI.

    Idade mínima para concursoPREVISTO EM LEI.

    Mas nunca vou errar.

  • Mais uma dos feiticeiros do cespe. Cai na pegadinha mesmo cansado de saber isso.

  •       Pessoal esse é o tipo de questão que pode nos dar a aprovação, por isso é muito importante resolver o máximo de questões possíveis, pois a cada questão resolvida podemos ver no que precisamos melhorar e sair na frente daqueles que estão mais ou menos, esse tipo de questão vai mostrar quem realmente estudou e com certeza que só vai saber resolvê-la quem já tiver resolvido ela aqui no "QC" vai ficar bem mais fácil se lembrar dela na hora da prova, estamos na reta final e precisamos ter o máximo possível de atenção em cada palavra, pois Á APROVAÇÃO NOS ESPERA GUERREIROS.

  • Só a lei pode estabelecer idade mínima. O erro da questão está em dizer que ATO ADMINISTRATIVO pode estabelecer idade mínima.

     

  • Gente,  já posso arrancar os cabelos?   Não creio que errei pq que a gente cai nessas hein?  Putz.  O pior é que você sabe a questão é erra isso é que dá raiva kkkk

  • dade m ma - LeI

  • EDITAL (ato administrativo) NÃO PODE ESTABELECER IDADE MÍNIMA!

     

     

    CF/88,Art.37,I - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em LEI.

     

     

    LEI 8112, Art.5º - São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

     

    O ato administrativo que motivadamente estabeleça idade mínima para preenchimento de determinado cargo público VIOLA o princípio da legalidade (8112).

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Ato não, somente LEI

  • ERRADO

    IDADE MÍNIMA--->EM LEI

     

    ATO ADMININSTRATIVO NÃO!!

  • é Nescessario Previsão Legal!

  • É preciso de previsão legal. 

  • eu achei q "motivadamente"=  já estava previsto em lei.....tnc

  • ATOOO?? NÃO

    LEIII

  • Somente LEI! 

  • Erradíssimo

    Súmula 14 do STF: “Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público”.

  • Somente por lei pode-se estabelecer outros requisitos para investidura em cargo público, além dos já listados no art. 5º da 8.112.

    L.8112, art. 5º § 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em LEI.

    Q259682 - As atribuições de determinado cargo público podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei, além dos considerados básicos para investidura em todo e qualquer cargo público.

  • SOMENTE POR LEI.

  • somente lei pode fazer isso

  • Gabarito: Errado

    Somente LEI pode estabelecer idade mínima para o preenchimento de determinado cargo público.

    Ato administrativo não pode nem mesmo fazer restrição de idade para as inscrições em concurso público, quem dirá estabelecer idade mínima para a ocupação/preenchimento de determinado cargo.

    Súmula 14 do STF: “Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público”