SóProvas


ID
832801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da classificação de Constituição, julgue os itens a seguir.

A Constituição Federal vigente, que contém, exclusivamente, as regras básicas de organização do Estado brasileiro, é classificada, quanto à extensão, em prolixa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Errado
    O erro do item se encontra em : "... contém,EXCLUSIVAMENTE, as regras básicas de organização do Estado brasileiro".
    Ora, a CF88 apresenta muito mais regras que as basicas de organização do Estado.Como exemplo temos:

    Art. 242 § 2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.
    Art. 21 c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;
    Vale lembrar que a CF88 é classificada como prolixa.
    Significado de  constituição prolixa: 
    cuida de detalhes que poderiam ser abordados pela legislação ordinária(conforme os artigos acima).
  • essa do colégio Pedro II é clássica. Bom comentário do colega, abraços.
  • errado. A Constituição Federal vigente, que contém, exclusivamente, as regras básicas de organização do Estado brasileiro, é classificada, quanto à extensão, em prolixa.

    A nossa Constituição Federal adota quanto a extensão a classificação em analítica (prolixa) = que significa uma constituição muito extensa. Trata e regulamenta todos os assuntos necessários à formação, destinação e funcionamento do Estado. Portanto, não pode conter "exclusivamente", as regras básicas do Estado brasileiro como enuncia a questão.

    Atenção:
    A Constituição da República é
    * formal = é o conjunto de todas as regras que tem a forma de regras constitucionais, é estabelecida de forma escrita, por meio de um documento solene em decorrência do poder constituinte originário. É a Constituição(texto) propriamente dita.
    *escrita = conjunto de regras codificado e sistematizado em um único documento. É também chamada de Constituição legal, pois é tida como lei fundamental de uma sociedade.
    *dogmática = é fruto de um único momento. Apresenta-se como produto escrito, emanado do Poder Constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante em um dado momento.
    *promulgada (convenção ou votada)= decorre de um processo democrático(convenção), deliberado por um órgão colegiado, como, por exemplo, a Assembleia Nacional Constituinte. Exs: Constituições de 1891,1934,1946 e 1988.
    *rígida = é aquela que pode ser alterada mediante um processo muito mais rígido e solene do que o procedimento de modificação das normas infraconstitucionais.
    * analítica = vide comentário acima.

    Classificação de Alexandre de Moraes. Direito Constitucional, 15 ed. p.41
  • Resposta "ERRADA".

    Muita atenção para as famosas pegadinhas do CESPE, como mais esta acima.

    Esta banca costuma trazer em algumas de suas questões a "quase" literalidade da norma (Lei, Decreto, LC, etc...), com apenas a mudança de um ou outro termo isolado, o que modifica “totalmente” o sentido da resposta. Podendo, muitas vezes, passar desapercebido.

    No exemplo em pauta temos a necessidade ds interpretação dos critérios de classificação das constituições, que pode ser quanto à: forma. Mutabilidade, origem, ideologia e extensão.
    No entanto foi adicionada, maliciosamente, a palavra "exclusivamente", que modifica o sentido da assertiva.

    No caso da classificação quanto à extensão temos:
    • Sintética, sucinta ou concisa: Constituição de menor extensão. Normalmente se limita a estabelecer apenas princípios gerais. Parte da doutrina tem considerado como sintéticas aquelas Constituições com menos de 100 artigos. Um exemplo bastante lembrado nesta classificação é a Constituição dos Estados Unidos.
    • Analítica ou prolixa: É aquela que cuida de detalhes que poderiam ser abordados pela legislação ordinária, passando a tutelar sobre assuntos que vão além daqueles suscitados pelo constitucionalismo clássico, tais como: os direitos e garantias fundamentais e a organização política-administrativa do Estado. Desta forma tomam para si o encargo de analisá-los (analítica) quando, em verdade, estes itens não precisariam ser tratados no bojo constitucional (Prolixa).
    Bons estudos
  • Classificação quanto a extensão

    Analítica (PROLIXA): Aquela que detalha todos os assuntos possíveis ao Constituinte. Ex: Nossa Constituição
    Sintética(reduzida ou resumida): Está presente apenas a estrutura do Estado.Ex: Constituição dos EUA  
  • A Constituição Federal de 1988 é considerada rígida, ou seja, mesmo que não seja uma cláusula pétrea, a alteração da norma constitucional exige a realização de um processo legislativo mais formal do que aquele exigido para as leis que não fazem parte da CF. Da mesma forma, o seu processo de elaboração é escrito e solene.

    De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, "nesse tipo de Constituição, todas as normas que integram o seu texto têm o mesmo valor, pouco importando sua dignidade, isto é, se são normas materialmente constitucionais ou, apenas, formalmente constitucionais".


    Vale ressaltar que Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino citam o Prof. Alexandre de Moraes, que prevê a existência de uma Constituição Federal "super-rígida", que é aquela que "em regra pode ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável".

    Alexandre de Moraes e Michel Temmer a considera super-rígida. Entendo ser rígida mas vai que a cespe crie uma questão colocando a CF como súper-rígida? marcaria certo também, aliás já vi alguma questão assim e foi considerado certo..n lembro se foi pela p´ropria cespe ou fcc!!
  •   A CF brasileira é prolixa realmente( também chamada de analítica), mas a questão está errada, pois ao falar sobre "as regras básicas de organização do Estado", traz as caracteristicas de um constituição sintética, simples assim.   Bons estudos
  • ERRADA!!!

    Contém EXCLUSIVAMENTE regra básicas o escambal!!! Se a CF é Analítica não poderia então conter regras básicas.
  • Gabarito: Errado 

    *A Constituição Federal de 1988 é prolixa. Uma Constituição prolixa é aquela que, além de tratar das regras básicas de organização de um Estado, se encarrega de disciplinar outros aspectos da vida social do cidadão.
  • Gabarito: ERRADO.

    A constituição de 1988 é prolixa.

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo em seu livro direito constitucional descomplicado, a constituição analítica (longa, larga, prolixa, extensa, ampla ou desenvolvida) é aquela de conteúdo extenso, que versa sobre matérias outras que não a organização básica do estado, isto é, sobre assuntos alheios ao Direito Constitucional propriamente dito.

    O erro da questão é afirmar que: " que contém, exclusivamente, as regras básicas de organização do Estado".



  • PEDRA FORMAL

    Promulgada (QUANTO À ORIGEM)
    Escrita (QUANTO À FORMA)
    Dogmática (QUANTO À ELABORAÇÃO)
    Rígida (QUANTO À ESTABILIDADE) 
    Analítica (QUANTO À EXTENSÃO)
    FORMAL (QUANTO AO CONTEÚDO)

  • ahhhh...pegadinha do malandro...vc vê prolixa e sai marcando e se ferra...rs

  • vlw Carina!



  • Complementando as explicações dos colegas, apesar de a palavra prolixa ser normalmente utilizada de forma pejorativa, negativa.. aqui o uso está correto pois relaciona com amplitude, abrangência.

  • ERRADO

    --------------

    De fato, quanto à Extensão", a CF/88 é Prolixa. Porém ela (a questão) misturou com o conceito de "Sintética". Na qual se tem exclusivamente, as regras básicas de organização do Estado brasileiro.

  • A Constituição vigente é prolixa ou analítica seu conteúdo é extenso, trata de matérias que vão além da organização básica do Estado.

  • ..., as regras básicas de organização do Estado brasileiro,... Regras Básicas Sintéticas.

     

  • Quanto a sua extensão e finalidade, as Constituições são divididas em:
    Analíticas (dirigente): examinam e regulamentam todos os assuntos que entendem relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado.
    Sintéticas (garantias): preveem somente os princípios e as normas de regência do Estado, organizando-o e limitando seu poder por meio de estipulação de direitos e garantias fundamentais.

    ERRO: contém, exclusivamente, as regras básicas

    ANALÍTICA= Prolixa | Expansiva | Longa.

     

    ERRADO

  • Quanto à extensão, as Constituições podem ser analíticas ou sintéticas.

     

    a) Analíticas (prolixas, extensas ou longas): têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado. Contêm normas apenas formalmente constitucionais. A CF/88 é analítica, pois trata minuciosamente de certos assuntos, não materialmente constitucionais. 

     

    b) Sintéticas (concisas, sumárias ou curtas): restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais. É o caso da Constituição norte-americana, que possui apenas sete artigos. O detalhamento dos direitos e deveres é deixado a cargo das leis infraconstitucionais. Destaque-se que os textos constitucionais sintéticos são qualificados como constituições negativas, uma vez que constroem a chamada liberdade-impedimento, que serve para delimitar o arbítrio do Estado sobre os indivíduos.

     

    ricardo vale

  • A constituição vigente não possui somente regras básicas de organização do estado.

  • o erro está no 'APENAS'. A CF-88 realmente é prolixa ou analitica

  • 'Exclusivamente' mata a questão.

  • A Constituição que contém as regras básicas de organização do Estado é classificada, quanto à extensão, em SINTÉTICA.

  • Realmente quanto à extensão é classificada como prolixa, porém o que deixa a questão errada é a palavra '' exclusivamente''.

  • GABARITO: ERRADO

    MaceteA NERD FDP

    Analítica

    Nominal

    Escrita

    gida

    Dogmática

    Formal

    Dirigente

    Promulgada

  • GAB:E

    Não é a Prolixa/Analítica e sim a Sintética/Concisa.

  • exclusivamente

  • GABARITO: ERRADO

     

    A Constituição Federal vigente, que contém, exclusivamente, as regras básicas de organização do Estado brasileiro, é classificada, quanto à extensão, em prolixa.

     

    Quanto à extensão: analíticas ou sintéticas.
     

    a) Analíticas, longas, extensas ou prolixas: Aquelas que possuem conteúdo extenso, que versam sobre matérias outras que não a organização básica do Estado. Contêm normas materialmente constitucionais (devem está na CF) e formalmente constitucionais (por estarem na CF).


    b) Sintéticas, concisas, breves ou sumárias: Aquelas que possuem conteúdo abreviado, versando apenas sobre a organização básica do Estado e os Direitos FundamentaisÉ o Caso da Constituição dos EUA.

  • Gab: ERRADO

    OBS: Prolixa = analítica, longa, extensa. Não é esse o erro da questão, as palavras são sinônimas. O erro consiste na limitação ao termo "exclusivamente" e às "regras básicas", a CF/88 não é básica, mas sim, extensa e complexa.

    Grave esta frase e seja feliz!

    A forma ESCRITA da CF/88, ao modo de elaboração DOGMÁTICA de origem PROMULGADA e estabilidade RÍGIDA, torna o conteúdo FORMAL e a extensão ANALÍTICA.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Pecou pelo "exclusivamente"