SóProvas


ID
832810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos remédios constitucionais e à nacionalidade, julgue
os itens que se seguem de acordo com o que dispõe a Constituição
Federal.

Um partido político com representação no Congresso Nacional possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo apenas em defesa de seus filiados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto.
    Mandado de segurança coletivo tem por objetivo proteger o direito , por exemplo, de determinada classe profissional.A diferença entre Mandado de Segurança Simples ou Coletivo não está no número de impetrantes, mas sim na natureza do direito.Com base na Lei do Mandado de segurança,temos que :
    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

  • Art. 5º.
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
    A alínea "a", como podemos ver, não restringe a legitimidade de impetrar MS coletivo somente em favor dos filiados aos partidos políticos, porém é esse o entendimento da doutrina dominante, inclusive do CESPE.
    Sugiro um bom artigo sobre esse tema: http://jus.com.br/revista/texto/11567/mandado-de-seguranca-coletivo
  • dessa vez, tenho q concordar com vc marcia. a palavra `apenas` da uma interpretacao restritiva da lei, levando a um entendimento de que nao existe outra situacao em que caiba o determinado remedio.
    apesar de nossa interpretacao nao ser errada, a banca considerou esta questao certa pelo motivo de que "partido com representacao  no CN nao pode representar quem nao seja seu filiado".
  • Além dos erros apontados pelos colegas acima....
    Olha o comando da questão:
     Com relação aos remédios constitucionais e à nacionalidade, julgue os itens que se seguem de acordo com o que dispõe a Constituição Federal.


    Apartir do momento que o comando da questão nos fala de acordo com o que dispõem a CF,o candidato não deve levar em conta  nem jurisprudência, doutrina, legislação infraconstitucional, mas apenas o texto constitucional.
    A CF diz:
    aaaaaLXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional.
    E  o que foi pedido na questão foi sobre a lei do mandato de segurança. LEI 12.016.

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.  



    EE 

     

     



  • Essa questão é bastante polêmica pois o texto da constituição não é bem claro quanto a este entendimento. Achei algumas decisões que corroboram com o entendimento da CESPE. Porém não é um decisão pacífica na doutrina!!!
    "Constitucional. Processual civil. Mandado de segurança coletivo. Legitimidade ativa ‘ad causam’ de partido político. Impugnação de exigência tributária. IPTU. 1. Uma exigência tributária configura interesse de grupo ou classe de pessoas, só podendo ser impugnada por eles próprios, de forma individual ou coletiva. Precedente: RE nº 213.631, rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 07/04/2000. 2. O partido político não está, pois, autorizado a valer-se do mandado de segurança coletivo para, substituindo todos os cidadãos na defesa de interesses individuais, impugnar majoração de tributo. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido." (STF, RE 196184/AM Relator(a): Min. Ellen Gracie, Julgamento: 27/10/2004, Órgão Julgador: Primeira Turma)

    "Processual - mandado de segurança coletivo - partido político - ilegitimidade. Quando a Constituição autoriza um partido político a impetrar mandado de segurança coletivo, só pode ser no sentido de defender os seus filiados e em questões políticas, ainda assim, quando autorizado por lei ou pelo estatuto. Impossibilidade de dar a um partido político legitimidade para vir a juízo defender 50 milhões de aposentados, que não são, em sua totalidade, filiados ao partido e que não autorizaram o mesmo a impetrar mandado de segurança em nome deles. (MS 197/DF, rel. Ministro Jose de Jesus Filho, rel. p/ acórdão Ministro Garcia Vieira, primeira seção, julgado em 08.05.1990, dj 20.08.1990 p. 7950)
    Já a doutrina coloca uma outra possibilidade que seria na defesa de interesses difusos ligadas aos preceitos institucionais do partido:

    Em posição intermediária estão aqueles que entendem que, "embora a função precípua do mandado de segurança coletivo, impetrado por partido político, seja a tutela de interesses coletivos ‘stricto sensu’, todavia, sob certas condições, pode ele ser utilizado para a proteção de interesses difusos" [36]. Assim, o partido político teria legitimidade, excepcionalmente, para tutelar os interesses das pessoas que, não necessariamente filiadas, viessem a ser destinatárias (coletividade indeterminada ou indeterminável) de pontos de seu programa de governo (situação fática) – interesses difusos, portanto.

    Como a CESPE tem tendencia a seguir o posicionamento dos Tribunais Superiores me parece que a 1ª posição deve ser seguida para as demais provas da banca!!! Affff...
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/11388/questoes-sobre-a-legitimidade-ativa-para-o-mandado-de-seguranca-individual-e-coletivo#ixzz2Fgit6PFp

     

  • Certo
    Sobre o mandado de segurança:
    Natureza jurídica - Ação civil constitucional;
    Objeto - Direito líquido e certo (não cabe dilação probatória) não amparado por HC ou HD;
    O individual...
    Legitimado ativo (impetrante) qualquer pessoa;
    O coletivo ...
    Legitimado ativo

    1- Partido político com representação no CN;
    2- Entidade de classe
    3- Organisação sindical
    4- Associações - constituída a pelo menos 1 ano (em defesa da totalidade ou parte de seus membros na forma do estatuto e desde que pertinente a suas finalidades)
    Outras considerações...
    POde-se impetrar de direito dependente de terceiro, se este não o fizer em 30 dias;
    Tem preferencia sobre todas as ações exceto HC;
    Caso o juiz não vislumbre direito líquido e certo, só caberá ação ordinária;
    Cabe contra Empresa Pública e S.E. Mista quando da atividade fim;
    Não cabe contra sentença transitada em julgado;
    Não cabe contra decisão administrativa que caiba recuerso com efeito suspensivo.
    Não cabe contra lei em tese.
  • Assim, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos aos seus integrantes ou à finalidade partidária
  • DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO 2012 - PEDRO LENZA - PAGINA 1049

    "A questão discutida é: os partidos políticos poderão representar somente seus filiados e na defesa de, apenas, direitos políticos? Entendemos que não, podendo defender qualquer direito inerente à sociedade, pela própria natureza do direito de representação previsto no art. 1.º, parágrafo único.

    CUIDADO:essa, todavia, não é a posição adotada pelo STJ, que em nosso entender, data venia,trata-se de posição restritiva do previsto na CF, burlando o objetivo maior de defesa da  sociedade, já que o constituinte originário não colocou qualquer limitação à atuação dos partidos políticos, a não ser a representação no Congresso Nacional."
     
  • ia comentar, mas deixa pra lá... não adianta brigar com o CESPE
  • Gente! Diante dos comentários devemos considerar o "apenas" válido, então????
  • Taís, também fiquei contrariado pela questão. No enunciado ele pede expressamente que julgue o item com base na CF/88, porém o que se cobra é a Lei 12.016/2009.

    Ok, se levarmos em conta a Lei, a assertiva está correta.


    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária,...




    Portanto, entendi que o partido poderá impetrar MS APENAS em defesa de seus filiados.
  • Bom, é de acordo com o que dispõe a CF:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Achei que fosse somente sobre a organização sindical. Talvez tenha alguma jurisprudência sobre isso, mas não sei. Passível de anulação, mas cespe é cespe...


  • Me desculpem  os colegas que estão chamando o CESPE disso ou daquilo, mas como muito fundamentado por alguns colegas esse é o entendimento da jurisprudência majoritária, diga-se de passem, muito razoável, pois inibe que os partidos políticos se valham desses remédio constitucional para angariar votos ou mesmo para desestabilizar o trabalho desenvolvido pelos opositores.

    De fato, como bem colocado por alguns, a doutrina majoritária questiona esse posicionamento, porém uma coisa é fato, o que determina o posicionamento do CESPE é a jurisprudência, salvo se deixar explícito que o objetivo da assertiva é examinar o conhecimento do candidato no tocante a doutrina.

    Isso é apenas um desabafo, pois não aguento mais ouvir o povo chorar por causa das questões do CESPE. Criticas em 1, 2, 3.... kkkk

  • Discordo do gabarito

    Os partidos políticos podem defender mediante MS coletivo os direitos relativos não APENAS de seus filiados, como também direitos relacionados à finalidade partidária.

  • De acordo com:

    Curso de Remédios Constitucionais

    Professor Luciano Ávila

    Aulas exibidas nos dias 17, 18, 19 de setembro de 2008


    Do mandado de segurança: art. 5º, incs. 69 e 70 – CF.

    "O texto constitucional também prevê o mandado de segurança coletivo, que poderá ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacionalorganização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de seus membros ou associados (art. 5º, inc. 70, b)."
  • - CERTA -

    Com relação aos remédios constitucionais e à nacionalidade, julgue
    os itens que se seguem de acordo com o que dispõe a Constituição
    Federal.

    Um partido político com representação no Congresso Nacional possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo apenas em defesa de seus filiados.

    CF, Art. 5º :

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Não sei o porquê de tanta polêmica...A questão só pede de acordo com a CF.

  • "Quando a Constituição autoriza um partido político a impetrar mandado de segurança coletivo, só pode ser no sentido de defender os seus filiados e em questões políticas, ainda assim, quando autorizado por lei ou pelo estatuto. Impossibilidade de dar a um partido político legitimidade para vir a Juízo defender 50 milhões de aposentados, que não são, em sua totalidade, filiados ao partido e que não autorizam o mesmo a impetrar mandado de segurança em nome deles" (STJ, MS 197/DF, 20.08.1990, RSTJ, 12/215)

    Gabarito CORRETO
  • Cuidado. 

    Para alguns Doutrinadores o partido político poderá agir na defesa de interesses que extrapolam aos dos seus membros ou associados;

    "Qualquer dessas entidades pode ser sujeito ativo do mandado de segurança coletivo, mas, enquanto as indicadas na alínea b só podem agir "em defesa dos interesses de seus membros ou associados", o partido político, em relação ao qual não se fez a mesma restrição, poderá agir na defesa de interesses que extrapolam aos dos seus membros ou associados; caso contrário, não haveria razão para mencioná-lo, separadamente, na alínea a."

    (Maria Sylvia Zanella Di Pietro)


  • O apenas foi considerado não com relação ao objeto mas com relação a titularidade.

  • Pessoal... essa questão é CORRETA OU ERRADA???

  • A CF não fala de: apenas em defesa de seus filiados. Qual lei ou doutrina isto está relatado?

  • Questão CORRETA.

    A doutrina do Pedro Lenza cita.

  • Galera questão CORRETA!!!
    Segundo jurisprudência do STJ ,como lembra o Profº Zélio Maia. Nota-se que o partido político pode usar a ação de M.S coletivo SOMENTE em benefício de seus filiados.

  • A questão deveria dar indícios que queria a posição do STJ, como costuma fazer. "De acordo com o STJ"

  • Questão para Técnico,baseou-se no STJ e não citou "de acordo com o STJ"?!?! Deus nos proteja!!!

    rsrs
  • Questão mais maliciosa do que o coiote quando tenta pegar o papa-léguas.


    Gabarito Certo
  • INSS + MAIS DE 1 MILHÃO DE INSCRITOS + SALÁRIO ALTO + CRISE = PROVA PRA ARREGAÇAR 

  • Gente, isso não é dito em relação ao Partido Político. Em defesa de interesses dos filiados é para SINDICATO, ENTIDADE DE CLASSE E ASSOCIAÇÃO, em PP é dito apenas que precisa de representação no CN (= ao menos 1 membro no Senado Federal ou na Câmara dos Deputados). Não entendi porque essa questão tá certa. :|

  • A prova do INSS,tem que vir difícil mesmo,muito difícil. Se não vai ser uma nota de corte muito alta hehe.

  • Certo. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido politico com representação no Congresso Nacional na defesa de seus integrantes ou de seu partido.

  • Essa questão não é só maliciosa. É mal formulada. Mais uma indecência do "deus" CESPE.

  • Mais uma vez exigindo jurisprudência para nível médio. Daí fico sem saber como agir na prova, há professores que recomendam que nos ater apenas à lei, em razão de ser o expresso no edital e não jurisprudência. Mas... 

  • Concursanda 2016 no edital pelo menos no que diz respeito ao do INSS não está expresso que não cairá jurisprudência. Logo podemos esperar tudo dessa prova.

  • A CESPE sempre cobrou e sempre cobrará jurisprudência de nível médio...
    O negócio é estudar profundamente jurisprudência para direito constitucional.
    Além disso, a CESPE não cobra apenas os artigos a que se refere da CF, ela vai além, cobrando artigos correlatos (que não são constantes no edital) e também alguns conhecimentos de dispositivos infraconstitucionais. Portanto, acredito que o ideal seja estudar por um livro que traga tudo isso, no mínimo!

  • sinceramente essa n entendi, 

    resposta do gabarito segundo stj : certo / mas o comando nãofala sobre cf ??

  • A Lei n. 12.016 disciplinou o remédio do mandado de segurança coletivo, em seu art. 21, ao afirmar que este pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária.

    PERTINÊNCIA TEMÁTICA

  • GENTE...

    Não vamos perder o foco.

    Sem essa de querer ser arbitrário, tem hora que temos que nos posicionar quando notamos que os colegas estão se perdendo.

     

    Se o comando da questão já trouxe a orientação que quer a resposta de acordo com a CF, não há que se consultar lei, STJ, STF, ou Mãe Diná. É CF e acabou. O que passar disso é de procedência maligna.

     

    A Constituição fala que o MS coletivo, quando impetrado por partido político, deve ser feito APENAS na defesa de seus membros? N àO ! ! !

    Então fechô! O gabarito da banca está em desacordo com a CF.

     

    Para não me ater somente no meu ponto de vista, agarro-me à posição de doutrinadores, desde que o façam embasados na CF. Assim, temos:

     

    1) Ministra Hellen Gracie: "A tese [...] da legitimidade dos partidos políticos para impetrar mandado de segurança coletivo estar limitada aos interesses de de seus filiados não resiste a uma leitura atenta do dispositivo constitucional supra. Ora, se o legislador constitucional dividiu os legitimados para a impetração do Mandado de Segurança Coletivo em duas alíneas, e empregou somente em relação à organização sindical, à entidade de classe, e à associação legalmente constituída a expressão "em defesa dos interesses de seus membros ou associados" é porque não quis criar esta restrição aos partidos políticos. Isto significa dizer que está reconhecido na Constituição o dever do partido político de zelar pelos interesses coletivos, independente de estarem relacionados a seus filiados." (RE 196.184/AM).

     

    2) Ministro Alexandre de Moraes: "Ora, se todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição (CF, art.1º, parágrafo único), [...] a razão de existência dos partidos políticos é a própria subsistência do Estado Democrático de Direito e da preservação dos direitos e garantias fundamentais [...]. Nessa esteira de raciocínio, o legislador constituinte pretende fortalecê-los concedendo-lhes legitimação para o mandado de segurança coletivo, para a defesa da própria sociedade contra atos ilegais ou abusivos por parte da autoridade pública. Cercear essa legitimação somente para seus próprios interesses ou de seus filiados é retirar dos partidos políticos a característica de essencialidade em um Estado democrático de Direito e transformá-lo em mera associação privada, o que, certamente, não foi a intenção do legislador constituinte" (Direito Constitucional, 2004, p.176).

     

    3) Profa. Nathalia Masson: "Os partidos políticos podem utilizar o mandado de segurança coletivo para proteção de quaisquer direitos coletivos da sociedade. O remédio nessa categoria não se restringe, portanto, a atuar na defesa exclusiva de seus membros ou associados"

    (Manual de Direito Constitucional, 2015, p. 433).

     

     

    JÁ MUDEI O GABARITO no meu material particular.

     

     

    Abçs.

  • Pensamento precípuo ,categoria,-errei a questão. :'(

  • Galerinha...

     

    A CESPE seguiu a jurisprudência do STF e do STJ...

     

    segundo os quais partido político com representação no Congresso Nacional possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo apenas em defesa de seus filiados...

     

    Porém, tenham atenção que a questão foi mal colocada... E ainda faltou falar que o partido tbm defende materia pertinente ao seu interesse...

     

    Se a questão cobrar doutrina... Coloque ERRADA... pq a doutrina não considera esse "apenas"... 

     

    se cair na prova STF e/ou STJ coloquem CERTO... Pois vcs poderiam alegar que a banca ja deu essa resposta como certa (recurso), caso eles mudem para gabarito errado no dia da prova do INSS....

     

    Deus no comando!!!

  • tenho conhecimento do entendimento do STF porém o comando especifica a CF ...... vai entender!!!!!

     

  • Segundo jurisprudência do STF e STJ, um partido político com representação no Congresso Nacional possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo apenas em defesa de seus filiados ou em matérias pertinentes à partidos políticos, embora a doutrina seja mais abrangente...

    No entanto o comando pediu CF. Logo: questão errada ou passível de anulação.

  • polÊmica demais

  • Gab CERTO

  • Não existe essa restrição na CF, veja:

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

     a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Mandado de Segurança 197- STJ

    "“Quando a Constituição autoriza um partido político a impetrar mandado de segurança coletivo, só pode ser no sentido de defender os seus filiados e em questões políticas, ainda assim, quando autorizado por lei ou pelo estatuto. Impossibilidade de dar a um partido político legitimidade para vir a juízo defender 50 milhões de aposentados, que não são, em sua totalidade, filiados ao partido e que não autorizaram o mesmo a impetrar mandado de segurança em nome deles.”

  • "apenas"?

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Mais fácil entender as mulheres q a cespe

  • "Os partidos políticos, desde que representados no Congresso Nacional, têm legitimação ampla, podendo proteger quaisquer interesses coletivos ou difusos ligados à sociedade.

    1 Como salientado pela Ministra Ellen Gracie, se o legislador constitucional dividiu os legitimados para a impetração do mandado de segurança coletivo em duas alíneas, e empregou somente com relação à organização sindical, à entidade de classe e à associação legalmente constituída a expressão em defesa dos interesses de seus membros ou associados é porque não quis criar esta restrição aos partidos políticos. Isso significa dizer que está reconhecendo na Constituição o dever do partido político de zelar pelos interesses coletivos, independente de estarem relacionados a seus filiados”.

  • Comando da questão: "julgue os itens que se seguem de acordo com o que dispõe a Constituição Federal."

    De acordo com a CF não existe restrição aos partidos em propor mandado de segurança. Vejam: art 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional.

    A professora e alguns membros justificaram a questão com jurisprudência, mas devem observar o COMANDO da questão. Enfim, para mim o erro foi do CESPE. Quanto mais estudo, menos sei... acertava mais quando chutava.

  • Questão mal formulada, passível de anulação. O texto associado pediu para julgar os itens de acordo com o texto constitucional. Fora da realidade cobrar de um candidato a cargo de nível médio um conhecimento profundo de jurisprudência.

  • O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 

    a) partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária. 

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 

    Por quê colocar a palavra "apenas"? 

    Banca sem noção. 

     

  • aquela questao q a gnt fica com medo de marcar por causa do ''apenas''

  • Não sei o que é pior:

    O CESPE pedindo: ''segundo a CF'' MAS o gabarito ''não ser segundo a CF`''
    ou
    Os colegas fãs do CESPE que sempre tentam  ''justificar o injustificável''.

     

    Se eu tivesse feito esta prova iria recorrer desta questão.

  • Anotadinho aqui viu, CESPE?

  • Mesmo se a questão estivesse cobrando o art 21 Lei 12.016 estaria ERRADA. ´´..na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária..`` ou seja, temos DUAS possibilidades e não APENAS uma.

  • essa aí faz parte da doutrinacespe né

  • Doutrina cebraspe

  • Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

  • Um partido político com representação no Congresso Nacional possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo apenas em defesa de seus filiados.

  • O que eu acho mais engraçado é que acabei de sair de uma questão que ele dizia "de acordo com a CF" , aí era para a gente considerar que sigilo de correspondência não poderia ser violado por ordem judicial, porque a CF apenas permite que o sigilo das comunicações telefônicas seja violado (pela sua letra FRIA)

     

    Agora vem essa questão e pergunta de acordo com a CF ,  "Julgue os itens que se seguem de acordo com o que dispõe a Constituição Federal" , ai lá vou eu todo feliz julgar de acordo com a CF , que apenas diz que pode ser impetrado por Partido Político representado no CN (e nada mais) e erro a questão.

     

    Na boa .... se isso é elaborar questão para concurso público essa banca ta com a mentalidade muito errada....  tá TUDO ERRADO !  Essa banca tem que acabar......

  • A mano questão é pra quem estuda pouco,e não aprofundar nela senão erra

  • Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Gostei

  • Ementa do MS 197 do STJ que a professora mencionou:

    PROCESSUAL - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - PARTIDO POLITICO - ILEGITIMIDADE. QUANDO A CONSTITUIÇÃO AUTORIZA UM PARTIDO POLITICO A IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, SÓ PODE SER NO SENTIDO DE DEFENDER OS SEUS FILIADOS E EM QUESTÕES POLITICAS, AINDA ASSIM, QUANDO AUTORIZADO POR LEI OU PELO ESTATUTO. IMPOSSIBILIDADE DE DAR A UM PARTIDO POLITICO LEGITIMIDADE PARA VIR A JUÍZO DEFENDER 50 MILHÕES DE APOSENTADOS, QUE NÃO SÃO, EM SUA TOTALIDADE, FILIADOS AO PARTIDO E QUE NÃO AUTORIZARAM O MESMO A IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA EM NOME DELES. (STJ - MS: 197 DF 1989/0009631-1, Relator: Ministro JOSE DE JESUS FILHO, Data de Julgamento: 08/05/1990, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 20.08.1990 p. 7950 RSTJ vol. 12 p. 215)

  • CERTO

  • Ai o mizeravi sabe que está certo a questão e marca errado por ter visto a paralavra" somente"!!

  • blz, mas de qual cf tiraram isso aí?

  • E aonde tem isso mesmo na CF?? cespe da desgraçaa

  • ENTENDO QUE TAMBEM PODERIA IMPETRAR MS EM DEFESA DO PRÓPRIO PARTIDO.

  • Feliz em fazer parte do rol dos que erraram a questão. Estamos no caminho certo!

  • Marquei errado por que vir a palavra FILIADO, e min direcionei para sindicato