SóProvas


ID
832813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos remédios constitucionais e à nacionalidade, julgue
os itens que se seguem de acordo com o que dispõe a Constituição
Federal.

Em nenhuma hipótese é cabível mandado de segurança contra ato de particular, mesmo que o particular esteja no exercício de atividade pública delegada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Errado

    Questão:"...Em nenhuma hipótese é cabível mandado de segurança contra ato de particular..."
    Segundo a CF88, temos que :
    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.(como exemplo temos um diretor de uma faculdade privada)
    Ou seja,MS é cabivel em autoridade pública ou pessoa (particular) no exercício de função pública.
    Vale ressaltar a lei 12016:
    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

  • Mandado de Segurança pode ser individual ou coletivo.

    MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

    - LIQUIDO E CERTO
    - CARATER RESIDUAL( não amparado por habeas corpus ou habeas data)
    - PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS
    - PESSOA FISICA OU JURIDICA

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO ( principal diferença entre individual e os legitimados para impetar mandado)

    - PARTIDO POLITICO ---- CONGRESSO NACIONAL
    - ENTIDADE DE CLASSE
    -ORGANIZAÇÃO SINDICAL
    - ASSOCIAÇÕES --- PELO MENOS 1 ANO


    Segundo CF/88 no art.5°, inciso LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


    Segundo CF/88 no art.5°, incisoLXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


  • LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; 
  • Mandado de Segurança


    Motivo: proteger direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD.
    • Quem pode usar: qualquer pessoa (PF, PJ ou até mesmo órgão público – independente ou autônomo) seja na forma preventiva ou repressiva.
    • Quem pode sofrer a ação: autoridade pública ou agente de PJ no exercício de atribuições do poder público que use de ilegalidade ou abuso de poder. Segundo a lei 12016/09, equiparam-se às autoridades:
    .. Os representantes ou órgãos de partidos políticos;
    .. Os administradores de entidades autárquicas;
    .. Os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

    Ponto dos Concursos 
    Vitor Cruz
  • Segue Decisão do STJ:

    "ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ATO DE DEMISSAO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.PROPORCIONALIDADE DA SANÇAO. OBSERVÂNCIA.
    1. O impetrante busca anular o ato do Ministro de Estado da Justiça que o demitiu do cargo de Agente da Polícia Federal, por ter intercedido junto à fiscalização aduaneira do Aeroporto Internacional de Guarulhos para facilitar a entrada de mercadorias no território nacional sem o pagamento da tributação devida.
    2. A autoridade coatora na ação mandamental é aquela com atribuições para desfazer o ato impugnado. No PAD, a comissão processante não possui poderes decisórios, competindo à autoridade superior a aplicação da penalidade cabível. Logo, está evidenciada a ilegitimidade passiva da Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Federal do Aeroporto Internacional de Guarulhos, devendo o feito prosseguir apenas em face do Ministro de Estado da Justiça.
    3. O mandado de segurança é remédio constitucional destinado a sanar ou a evitar ilegalidades que acarretem violação de direito líquido e certo do impetrante. Trata-se, portanto, de ação submetida a um rito especial, que demanda a comprovação de plano do alegado, com o objetivo de proteger o indivíduo contra abusos praticados por autoridades públicas ou por agentes particulares no exercício de atribuições delegadas pelo ente público.
    (...)
    7. Ordem denegada."(MS 15951/DF, Primeira Seção, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 27/09/2011).
  •  ERRADO

    Art. 5º, LXIX- conceder-se-á mandado de segurançapara proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando
    o responsável pela ilegalidadeou abuso de poder for
    autoridade pública ou
    agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

                                                                                                     
    (A questão em análise)


    "Em nenhuma hipótese é cabível mandado de segurança contra ato de particular, mesmo que o particular esteja no exercício de atividade pública delegada.
    "

    Certo     Errado

    Autoridade pública é a pessoa que investida na função pública tem efetivamente o poder de decisão, mando, figurando como competente e responsável pelo ato administrativo.

    Se o particular está em exercício de atividade pública, consequentemente ele é uma autoridade pública, então estará investido na função pública, tendo poder de decião, mando, figurando como competente e responsável pelo ato administrativo. (ENTÃO CABE MANDATO DE SEGURANÇA)
  • --> Lei 12.016, art. 1°, parg. 1°. 

     

  • Súmula 510 STF: Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada contra ele cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Ou seja a autoridade coatora será o agente delegado e não quem delegou!

  • ERRADA! EXEMPLO: REITOR DE UNIVERSIDADE PRIVADA  QUE ESTÁ VIOLANDO UM DIREITO LIGADO À EDUCAÇÃO.

  • O particular que esteja no exercício de atividade pública delegada é cabível mandado de segurança, contra ato ilegal ou abuso de poder.

  • Mandado de Segurança poderá ser aplicado quando o Responsável pela ilegalidade for autoridade pública OU Agente no exercicio de atribuições do poder publico.

  • Exemplo: banca organizadora de Concurso Público PARTICULAR. Caso queria entrar com mandado de segurança para garatir, por exemplo, sua colocação dentro do certame, você pode.

  • Os sujeitos passivos do Mandado de Segurança são:
     

    a) autoridades públicas; e
    b) agente de pessoa privada no exercício de atribuições do poder público.

     

    NÁDIA CAROLINA

  • Legitimidade passiva: Autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do Poder público. Exemplo: Delegatório do serviço público. 

  • Dispõe a CF, de 1988, em seu art. 5º:

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    Veja que o MS pode ser ajuizado em desfavor de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Por isso, não há impedimento, por exemplo, de MS contra ato de concessionárias de serviços públicas (são pessoas de direito privado que fazem as vezes do Estado).

  • Nem precisa ler a questão toda!!

    Palavras desse tipo, que excluem um universo, "Em nenhuma hipótese" invalida a questão. Pode marcar ERRADO sem medo de errar.

  • Errado

    ...quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

  • ERRADO

  • NO CASO SERIA SIM UMA AUTORIDADE PÚBLICA, EXTERNANDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SEU SENTIDO SUBJETIVO.LOGO, O MS É SIM, CABÍVEL.

  • Minha contribuição -- > Mandado de segurança não cabe para " GESTÃO COMERCIAL " --> pois a gestão comercial fica em pé de igualdade com a pessoa.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Abraço!!!

  • ERRADO

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:Errado

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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