SóProvas


ID
832816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca da organização
político-administrativa do Brasil e da administração pública no país.

De acordo com dispositivo expresso da Constituição Federal, a administração pública deve agir de acordo com o princípio da proporcionalidade.

Alternativas
Comentários
  • o que esta previsto na CF é o seguinte principios:
    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Efiencia

    o princípio da proporcionalidade nao esta expresso na cf.
  • Duas ressalavas.
    Implicitamente o princípio da proporcionalidade encontra âmpara na CF e;
    na lei 9784/99, em seu artigo 2º nos traz:
    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
  • Fácil. Expresso na CF88, art. 37 está apenas o famoso LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência). A proporcionalidade está apenas expressa na lei 9784/99, art. 2º:

    "
    A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

    Apenas para complementar, esse princípio
    tem por finalidade precípua equilibrar os direitos individuais com os anseios da sociedade. A proporcionalidade é um importante princípio constitucional que limita a atuação e a discricionariedade dos poderes públicos e, em especial, veda que a Administração Pública aja com excesso ou valendo-se de atos inúteis, desvantajosos, desarrazoados e desproporcionais.

    Fonte:
    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4425
  • Apenas uma complementação em relação aos bons comentários dos colegas acima.

    O princípio da proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade voltado à aferição da justa medida da reação administrativa diante da situação concreta. Em outras palavras, constitui proibição de exageros no exercício da função administrativa. 

    Consoante excelente definição prevista no art 2º, parágrafo único, VI da lei 9784/99. A razoabilidade consiste no dever de “ adequação entre meios e fins, vedada a imp osição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”.
  • Dizer que somente o LIMPE está expresso na CF/88 é desconsiderar:
    -Princípio da ampla defesa e princípio do contraditório (art.5º, inciso LV da CF);
    -Princípio da razoabilidade (
    art.5º, inciso LXXVIII da CF);

    Logo, o LIMPE não está só, galera!
  • SEGUNDA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, no art 37, "caput" esta expressamente cinco princípios expresso conhecido pelo LIMPE que são (LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA).

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.


    O princípio da proporcionalidade está implicitamente na Constituição Federal de 1988.
  • Olá Piraneto2007, 

    Creio que o princípio do art. 5º, inciso  LXXVIII é o da celeridade processual e não o da razoabilidade.

  • Eu vi alguns comentários dizendo q estavam expressos, já outros dizendo o contrário, enfim a proporcionalidade está ou não está expresso na CF?
  • Elson, NÃO está expresso!!!!! Ele é um princípio material (por causa do conteúdo)
    "o STF já deixou assente que o princípio da proporcionalidade (da razobilidade ou da proibição do excesso) tem sua sede material no princípio do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV), esse, sim, expresso. O princípio do devido processo legal não se limita a assegurar a observância do processo na forma descrita na lei, mas impede também a permanência no ordenamento de leis desprovidas de razobilidade."
    Alexandrino & Paulo, Direito Const. Descomplicado, página 173.

    "O SENHOR É O MEU PASTOR E NADA ME FALTARÁ"
  • O princípio da proporcionalidade é um princípio implicito ou seja não esta escrito na CF, mas existe para que o administrator possa evitar exessos nos seus atos.
  • PREZADOS

    A QUESTÃO PEDE OS PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, LOGO, COMO ALGUNS COMENTÁRIOS ACIMA DE CONTRADITORIO, AMPLA DEFESA, RAZOABILIDADE, SÃO SE ENQUADRAM NESTE ROL.

    LEMBREM-SE: L I M P E
  • O erro da questão está na palavra "expresso". Ou seja, não está expresso e sim implícito.
  • Errado. Esta expresso na lei 9784/99 Processo administrativo: Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Expressos na CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência... “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • CUIDADO GALERA!

    Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE), NÃO SÃO OS ÚNICOS PRINCÍPIOS EXPRESSOS NA CF/88!

    O colega JOSE ANTONIO LUIZ NETO, fez uma observação interessante!

    O princípio em voga no enunciado (proporcionalidade) realmente não se encontra expresso, é implícito.

    Gabarito: ERRADO

    Bons estudos!

  • Cuidado se não falasse segundo a CF. Poderia estar certo, vide lei 9.784, tem os seguintes princípios: SERARFACILPROMOMO = Segurança Jurídica, Eficiência, Razoabilidade, Finalidade, Ampla defesa, Contraditório, Impessoalidade, Legalidade, Proporcionalidade, Motivação, Moralidade.

    ERRADO

  • O Principio da proporcionalidade esta implicitamente!

  • LEMBRANDO AI GALERA, que para a banca CESPE:

    PRINCÍPIOS POSITIVADOS= SÃO OS EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO

    PRINCÍPIOS NÃO POSITIVADOS= SÃO OS IMPLÍCITOS (não expressos), decorrem de interpretação.

    POSITIVADOS:

    Legalidade

    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Efiencia


    NÃO POSITIVADOS:

    RAZOABILIDADE

    PROPORCIONALIDADE

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    AUTOTUTELA


  • O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ESTÁ EXPRESSO NA LEI 9784/99 PROCESSO ADMINISTRATIVO, OU SEJA, IMPLÍCITO NA CF. 
    O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ESTE SIM ESTÁ EXPRESSO E DE FORMA INDIRETA FARIA MENÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE...


    GABARITO ERRADO
  • Realmente a Administração Pública deve agir em consonância com o princípio da proporcionalidade, utilizando os meios adequados para atingir à finalidade da atuação pública que é sempre a satisfação dos interesses públicos, entretanto a questão incorre em erro ao afirmar que tal princípio se encontra de forma expressa na C.F, pois na verdade tal princípio se encontra implicito, ele deriva do princípio do devido processo legal, este sim positivado no texto da C.F

     

     

    Gabarito: errado

  • CF 

    -Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    -Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:



    Lei nº 9.784

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • A questão se encontra errada quando ela diz Princípio Expresso ( Proporcionalidade) o correto seria Princípio  Implícito.

  • O princípio da proporcionalidade não está expresso no texto constitucional.

  • atençao, concursandos inss, o principio da proporcionalidade esta expresso lá no processo administrativo. (programa de direito administrativo do concurso inss 2015/2016)

  • Errado. Princípio constitucional não positivado, pois é um princípio implícito.


  • Questão errada pois o princípio da proporcionalidade não encontra-se expresso na Constituição Federal.

  • "De acordo com dispositivo expresso da Constituição Federal, a administração pública deve agir de acordo com o princípio da proporcionalidade."

    GABARITO: ERRADO

    Os princípios expressos da administração pública são Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência... Mas... não vi o termo "expresso" e errei. Leitura automática tem dessas...

  • Unicos princípios expressos são:

    LIMPE

  • peeeeeeeeeeeeegadinha do mallandro GLU GLU EIÉ EIÉ

  • que pegadinha é essa CESPE ..........

  • O princípio da Proporcionalidade não está EXPLÍCITO na CF/88, está ÍMPLICITO.

     

    Questão ERRADA.

     

  • CF

    EXPLÍCITOS:LIMPE - LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA

    IMPLÍCITOS:RESPONSA PROPORCIONAL À SUFIRA - RESPOSABILIDADE DO ESTADO, PROPORCIONALIDADE, SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, FINALIDADE E RAZOABILIDADE .

    Espero ter ajudado.

    TOMA !

  • ERRADO. 

    O princípio da PROPORCIONALIDADE NÃO ESTÁ EXPLÍCITO na CF/88. 

    Esse princípio encontra-se explícito na lei 9784/99, a lei do PAD. 

  • ACABEI ERRANDO POR FALTA DE ATENÇAO!!! UMA QUESTAO BOBA DESSAS QUANDO ERRAMOS NA PROVA COLOCA UNS 300 CANDIDATOS NA NOSSA FRENTE

  • De acordo com dispositivo expresso da Constituição Federal, a administração pública deve agir de acordo com o princípio da proporcionalidade.

     

    É correto afirmar que a administração pública deve agir com proporcionalidade, porém o erro da questão está em afirmar que esse princípio está EXPRESSO na Constituição Federal.

     

    Gabarito ERRADO

  • Será que eu vou cair nessa pegadinha no dia da prova ?

     

  • Gabarito: errado.

    Este princípio está previsto na Lei 9.784/99:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • A título de conhecimento, vejamos o conceito do princípio da proporcionalidade conforme o mestre Dirley da Cunha Júnior:

    é um importante princípio constitucional que limita a atuação e a discricionariedade dos poderes públicos e, em especial, veda que a Administração Pública aja com excesso ou valendo-se de atos inúteis, desvantajosos, desarrazoados e desproporcionais”.ii

  • O princípio da proporcionalidade faz parte dos princípios implícitos da CF.

  • Temos que nos atentar, pois além do LIMPE existem outros princípios previstos na CF. Estes se referem à ADM publica....

    Resposta: errado

  • De acordo com dispositivo expresso da Constituição Federal, a administração pública deve agir de acordo com o princípio da proporcionalidade

  • ERRADA, não está expresso na CF/88. É um princípio implícito.

  • Princípio implícito na CF.

  • proporcionalidade esta implicito e nao expresso

  • RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE SÃO PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS 

  • O princípio da proporcionalidade está expresso na lei 9.784, no entanto na CF/88 ele está implícito.

     

    Bons estudos

  • Miseravi. Cespe é um filho sem mae, naaam

  • a cespe sabe q até o papa já decorou o LIMPE, mas mesmo assim ela arruma um jeito de dificultar.... 

    fica facil pra quem estudou a 9784, mas sem ela é complicado..kkk

  • Cespe sendo Cespe :/

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    LIMPE 

    LEGALIDADE (Não sou obrigada. Está na lei querida. Pois sou obrigada kkk),

    IMPESSOALIDADE (Finja que não me conhece, faça a egípcia),

    MORALIDADE (Tenha estilo de gente, haja conforme as regras),

    PUBLICIDADE (Atualize sempre o seu feed "DOU"),

    EFICIÊNCIA (seja ligeira).

  • Mefil Basa, obrigada! Que macete massa hehehehe
  • Mefil Basa kkkkkkkkkkkkk

  • Errado

    Implícito

    Têm uns comentários aqui que sem or, Mas é melhor ler que ser cega

  • Erradíssimo!

    Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não possuem previsão expressa na Constituição, existindo apenas implicitamente em decorrência do princípio do devido processo legal.

  • GABARITO ERRADO

    Não está expresso

  • Princípios expressos na CF: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    Princípios implícitos na CF: Razoabilidade e proporcionalidade.

  • Pegadinha boa! Os únicos princípios expressos são os do 'LIMPE". A proporcionalidade é apenas implícita.

  • A proporcionalidade está explícita em Lei e não na CF.

    L9784

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Gente, os únicos princípios que estão expressos são: LIMPE

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência