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ID
832822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que determinado deputado federal diplomado tenha
sido preso em flagrante, durante seu mandato, pela prática de crime
inafiançável, julgue o item abaixo.

A prisão do deputado é inconstitucional, visto que os deputados federais gozam de imunidade formal e não podem ser presos, em nenhuma hipótese, a partir da expedição do diploma.

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  •   Art. 53.  § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
  • E regra eles não podem ser presos porém, excepcionalmente, tal medida é permitida
    Para que a prisão seja legal exige-se a soma de duas circunstâncias: prisão em flagrante + crime inafiançável.
    O que nos leva a concluir que a prisão é legal e a resposta está ERRADA.
  • O direito é RELATIVO, não há ABSOLUTO, quase sempre há um exceção a regra geral sobre conteúdo do direito.

    Os deputados gozam de imunidades, na questão pergutou sobre imunidades formal que subdivide em processual e prisão.

    IMUNIDADE FORMAL PRISÃO:

    - nõ são presos, desde a diplomação, salvo FLAGRANTE DELITO DE CRIME INFIANÇAVEL.
    -em 24 horas a sua casa pode, em voto aberto decidir por maioria absoluta pela liberdade de seu membro.

    VEJAM COMO E DIFICIL PRENDER DEPUTADO.
  • Bom dia neilieni, a questãa sobre Mensalão gerou grandes polêmicas no Congresso Nacional e no STF, se os condenados definitivamente pelo STF, podem perder seu mandatos antes do fim.



    Seguem link de dois site que acho que irá ajuda explicar tua duvida:



    http://oglobo.globo.com/pais/possivel-prisao-de-deputados-apos-julgamento-polemica-6187336



    http://jus.com.br/revista/texto/22714/mensalao-deputados-perderao-seus-mandatos-e-serao-presos



    Bons estudos!
  • Neiliene, veja o que Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo dizem a respeito do tema de sua dúvida:

    "[...] Entretanto, embora a Constituição não restrinja a imunidade formal somente às prisões processuais, a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que a imunidade formal não proíbe a prisão do congressista quando determinada por sentença judicial transitada em julgado, vale dizer, não impede a execução das penas privativas de liberdade definitivamente impostas aos membros do Congresso Nacional.
    De acordo com esse entendimento do Pretório Excelso, caso o congressista sofra condenação criminal em sentença transitada em julgado (CF, art. 55, inciso VI), mas não perca o mandato por decisão da Casa a que pertence (CF, art. 55, §2º), poderá ele ser preso. [...]"
    (MA e VP. Direito Constitucional Descomplicado. 7ª ed. p.480)
    Bons estudos.
  • background image
    http://dc129.4shared.com/doc/0HaTZGCk/preview.html
  • Os parlamentares do Legislativo gozam de imunidade material.
    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
  • Serão presos nos crimes "RAGA + 3TH", porque em flagrante de crime inafiançável.

    Crimes Imprescritíveis: RAGA
    Crimes Insuscetíveis de Graça ou Anistia: 3TH
    Crimes Inafiançáveis: RAGA + 3TH

    RAGA: Racismo e Ação de Grupos Armados
    3TH: Tortura, Terrorismo, Tráfico de Entorpecentes e Hediondos

    Isso faz acertar questão pra cara...!

    Bons estudos!
  • Quem tem imunidade formal em relação à prisão, enquanto não sobrevier sentença condenatória, mesmo em flagrante delito, é o Presidente da República e não Deputado! 

    Gabarito: Errado
  • Num ta fácil pra ninguém mesmo. Até Nietzsche Fazendo concurso!!!

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - PM-CE - Soldado da Polícia Militar - Curso de Formação Disciplina: Direito Constitucional

    Deputado federal só pode ser preso em flagrante delito nos casos de crimes inafiançáveis.

    GABARITO: CERTA.

  • Vejamos:
    A imunidade protege o parlamentar desde a expedição do diploma pela Justiça Eleitora. Por força dessa imunidade formal, desde a diplomação o parlamentar não poderá mais ser vítima de qualquer tipo de prisão penal ou processual, prisão temporária, prisão em flagrante por crime afiançável, preventiva, por pronúncia ou prisão por sentença condenatória recorrível.

    GAB ERRADO

  • A palavra "em hipotese nenhuma" é mto forte e taxativa, pensem 1000 vezes qdo esse tipo de questao cobrar esse tipo de palavra ou similares, pq normalmente estara errada...Nesse caso, ele so pode ser preso se for em flagrante de crime INAFIANSÁVEL

  • ITEM - ERRADO - Sobre o tema, o professor Marcelo Novelino ( in Manual de Direito Constitucional. Volume Único. 2014. Páginas 2428 e 2429) aduz que:



    “A vedação de prisão do parlamentar, no âmbito penal, refere-se à prisão cautelar (prisão preventiva, prisão temporária) e à prisão em flagrante por crime afiançável. Uma vez diplomado, o parlamentar não poderá ser preso nas hipóteses mencionadas, independentemente de o ilícito ter ocorrido antes ou depois da diplomação. Além da possibilidade de prisão na hipótese de flagrante de crime inafiançável, a jurisprudência do STF tem admitido a prisão decorrente de condenação penal definitiva. A imunidade formal não se estende à prisão de natureza civil decorrente do inadimplemento de obrigação alimentar.” (Grifamos).


  • salvo, flagrante delito nos casos de crime inafiançavel.

  • é possível aplicar ao parlamentar a pena de privação da liberdade em dois casos:
    i) flagrante de crime inafiançável e;
    ii) sentença judicial transitada em julgado, segundo jurisprudência do STF.

  • RESUMO SOBRE AS IMUNIDADES DOS PARLAMENTARES

     

     

    (1) Imunidade material: garante ao parlamentar a não responsabilização nas esferas penal e civil por suas opiniões, votos e palavras no exercício do mandato. Abrange  Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores. Com relação aos Vereadores, esta imunidade está restrita aos limites do município no qual exerce o seu mandato.

       

                                           

    (2) Imunidade formal:  compreende duas vertentes: a prisão e o processo de parlamentares. Abrange apenas Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais (vereadores não a possuem).  Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

     

     

    OBS 1: Dentro do CN, a imunidade material dos parlamentares é absoluta. Fora do CN, a imunidade material é relativa, pois deverá estar relacionada ao exercício do cargo.

     

    OBS 2: No caso de deputado ou senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

     

    OBS 3: O gozo das prerrogativas liagadas ao exercício da atividade legislativa dar-se-á apenas no tocante àquele que efetivamente exerce o cargo, em caráter interino ou permanente, não se estendendo aos suplentes, salvo quando no efetivo exercício da função.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

     

    NA HIPÓTESE DE FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL PODERÃO SER PRESOS!!

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • Eu li a questão várias vezes e pensei, MARCAREI CERTO, pois realmente é o que acontece

  • Questão errada.

    Obs: A imunidade protege o parlamentar desde a expedição do diploma. Por força dessa imunidade formal o Parlamentar não poderá ser preso exceto em flagrante delito e a manutenção da prisão dependerá de autorização da Casa Legislativa. A imunidade impede a condução coercitiva.

  • GAB ERRADO

     

    IMUNIDADE MATERIAL

     

    ->Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos

     

    IMUNIDADE FORMAL

     

    -> Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.

     

    ->  QUESTÃO CESPE: Desde a expedição do diploma, a imunidade formal protege o parlamentar contra a prisão, inclusive a civil, ressalvada a hipótese de flagrante de crime inafiançável. (CERTO)

     

     

     

  • Desde a expedição do diploma: os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos ( regra)

    exceção: flagrante de crime inafiançável.

    prazo : 24H para o congresso decidir sobre a prisão

    Quorum: maioria de seus membros

  • Relativa à prisão:

    Desde a expedição do diploma

    pode ser preso: flagrante por crime inafiançável.

    os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva para que, pelo voto aberto

    da maioria dos seus membros (ou seja, maioria absoluta), resolva sobre a prisão

    Relativa ao processo:

    -Apenas para crimes cometidos após a diplomação

    -O processo poderá ser sustado a pedido de partido com representação na casa legislativa

    -A Casa Legislativa terá 45 dias, improrrogáveis, do recebimento do pedido pela mesa diretora, para votar

    -Decisão: voto da maioria absoluta (ostensivo e nominal)

  • Lembrando que além de flagrante de crime inafiançável, poderão ser presos em caso de sentença transitada em julgado.

  • SALVO EM CASO DE FLAGRANTE DE CRIME INAFIANSAVEL

  • Somente serão presos em caso de flagrante delito por crime inafiançável e após isso, segue para decisão do CN, para que resolva sobre a prisão.

  • Uma imagem vale mais que mil palavras.

    https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/02/17/camara-pode-decidir-nesta-quinta-se-mantem-ou-revoga-prisao-do-deputado-daniel-silveira.ghtml

    P.S: A imagem tem caráter didático e limita-se ao comando da questão.

  • ERRADO

    SERIA INTERESSANTE COLOCAR O GABARITO PRIMEIRO E DEPOIS AS EXPLICAÇÕES GIGANTES E QUANDO NÃO SÃO COPIA E COLA.