SóProvas


ID
83287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração pública, julgue os itens seguintes.

As organizações privadas podem deixar de fornecer, por exemplo, determinados dados financeiros, para resguardar as suas estratégicas. Em contrapartida, na gestão pública, a transparência das ações e decisões deve existir, salvo quando houver questões que envolvam segurança nacional ou demais exceções respaldadas na CF.

Alternativas
Comentários
  • CF:Art. 5ºXXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, RESSALVADAS aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)
  • É isso ....o Pricípio da Publicidade admite exceções....
  • Apenas para complementar, o princípio da publicidade tem duas concepções, a primeira funciona como exigência de publicação em órgão oficial como requisito de eficácia dos atos administrativos para que eles possam produzir efeitos, especialmente externos. A outra faceta tem relação como a transparência da Administração Pública, em virtude da indisponibilidade dos bens públicos, de forma que os administratos possam atuar no controle da Administração Pública, conforme o disposito constitucional citado abaixo pelo colega. Pode-se citar também outras ferramentas dos administrados para garantir a publicidade da gestão: direito de petição, direito de obter certidões.
  • Alguem sabe explicar porque o gabarito esta certo? 
    Entendo que esta parte esta correta " Em contrapartida, na gestão pública, a transparência das ações e decisões deve existir, salvo quando houver questões que envolvam segurança nacional ou demais exceções respaldadas na CF."
    mas a primeira parte " As organizações privadas podem deixar de fornecer, por exemplo, determinados dados financeiros, para resguardar as suas estratégicas. "
    Elas realmente podem deixar de fornecer dados financeiros? Se for para um particular sim, mas se for requisitado pela gestão publica acredito que terá que fornecer todos os dados financeiros.

    Agradeço a ajuda.
  • GABARITO:  CERTO
  • Em regra, haverá a publicidade, salvo quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e à proteção da intimidade das pessoas.

  •  Não entendi. O Serasa, por exemplo, pode deixar de fornecer informações para uma pessoa?

  • Eu entendi a questão como um todo. Administração Pública. Não se referia se era direta ou indireta. Assim, empresas públicas e sociedades de economia mista também devem fornecer os dados? Eu entendo que não, pois mesmo sendo entidades governamentais, elas são de direito privado, e possuem concorrência com outras empresas. Por exemplo: Banco do Brasil, Caixa, Petrobras...elas podem deixar de fornecer determinados dados para resguardarem sua estratégia; como no caso de de empresas privadas. Enfim, eu gostaria de saber em qual parte do meu pensamento me equivoquei, pois nenhum comentário abaixo solucionou minha dúvida. Obrigada.

  • A questão trata basicamente do princípio da publicidade que incide na Administração Pública, obrigando-a a tornar públicos os atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei. As exceções a este princípio, conforme o art. 5º, XXXIII, são aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. O princípio da publicidade se aplica aos órgãos públicos ou às entidades privadas sem fins lucrativos. A princípio, determinados atos, mesmo que financeiros, de organizações privadas não são, de imediato, proibidos. De qualquer forma, a lei deve sempre ser observada.

    Gabarito do professor: CERTO.





  • certo ,

    PRINCIPIO DA PUBLICIDADE

    Regra => Todos dados da ADM devem ser públicos

    salvo =>  quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e à proteção da intimidade das pessoas.

  • Gabarito: Certo

    Esse princípio determina que ,via de regra, os atos administrativos devem ser de conhecimentos de toda a coletividade ,ou seja, devem ser públicos. A Sociedade em geral possa conhecer dos atos praticados pelos agentes públicos e apreciar sua legalidade, oportunidade e conveniência.

    Essa publicidade deve ser pelos meios oficiais ,como o Diário Oficial ,mas também podem ser usados outros mecanismos de comunicação que sejam mais efetivos como, por exemplo, sites na internet.

    • Atos que tiver em seu conteúdo uma informação sigilosa ou relativa à intimidade da pessoa tem que resguardar o devido sigilo.

    • Alguns poucos atos administrativos não estão sujeitos à publicidade, quando por exemplo, ferirem a intimidade de alguém ou quando sua revelação colocar em risco a coletividade, mas, nesse caso, deve haver previsão legal para a sua publicação.