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ID
832894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A ANATEL é uma das agências reguladoras criadas pelo governo
para fiscalizar a prestação de serviços públicos por entidades
privadas. Acerca do papel das agências reguladoras e de sua
atuação, julgue os itens consecutivos.

Toda agência reguladora está vinculada a algum ministério, de que dependente financeiramente: por exemplo, a ANATEL é subordinada financeiramente ao Ministério das Comunicações.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.     
    Não existe subordinação, apenas vinculação. As agências reguladoras foram criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada. Além de controlar a qualidade na prestação do serviço, estabelecem regras para o setor.
    O legislador optou por caracterizar as agências reguladoras como autarquias em regime especial, isto em virtude das características de tal regime que concede o poder de elaboração de normas técnicas no âmbito da competência da agência; autonomia às decisões; independência administrativa e autonomia econômico-financeira (CAMPOS, 2006). Ainda segundo Campos (2006): “O regime jurídico especial dessas autarquias se justifica, pela necessidade de afastamento das interferências político administrativas tão comuns na Administração Pública Brasileira”. Nesse sentido, segundo o professor Floriano de Azevedo Marques Neto (2005 apud CAMPOS, 2006), a independência pode ser dividida em duas espécies: orgânica e administrativa. A primeira envolve a estabilidade dos dirigentes e a ausência de controle hierárquico, e a segunda espécie diz respeito aos meios para exercer a regulação independente, quais sejam: autonomia de gestão, autonomia financeira, liberdade para organizar seus serviços e regime de pessoal compatível com a natureza de suas atividades. Aragão (2002) destaca também que “a independência não deve existir apenas em relação aos demais agentes e Poderes do Estado, devendo também se impor frente aos geralmente poderosos interesses econômicos regidos pelas agências reguladoras”.
      
  • Ao tratar das agências reguladoras, Hely Lopes Meirelles elenca alguns de seus aspectos, entre os quais o de possuir "recursos próprios oriundos da taxa de fiscalização ou de autorizações específicas relativas as suas atividades".
  • A ANAC (Lei 11.182) é vinculada à secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (art. 49, da Lei n. 12.462) e não a um Ministério. 
  • Claro que o erro gritante da questão está no fato dela afirmar a subordinação financeira de uma Agência Reguladora a um Ministério. Porém, não podemos esquecer que nem toda Agência Reguladora está vinculada a um ministério.

    Por serem mais comuns na esfera federal, estamos mais familiarizados com essa vinculação das agências reguladoras aos ministérios. Mas no ordenamento jurídico, não há nenhuma proibição da criação de uma Agência Reguladora nas esferas Estaduais, Municipais e do DF. Devendo o ente federado adotar modelos coincidentes aos da União.

    [ ]'s
  • Agência Reguladora tem vinculação com algum Ministério (não subordinação) e está sujeita ao controle INTERNO e EXTERNO de prestação de contas (TCU), mas ela possui AUTONOMIA FINANCEIRA o que matou a questão foi falar que ela e subordinada financeiramente.
  • Além do já exposto, podemos acrescentar que as Agências Reguladoras também existem no âmbito dos Estados e Municípios , onde não existem Ministérios. Nestes entes, as Agências Reguladoras estarão vinculadas às respectivas secretarias Estaduais e Municipais. Portanto, nem sempre uma Agência Reguladora estará necessariamente vinculada a um Ministério.

  • Em síntese, é vinculada sim a algum ministério, mas POSSUI autonomia financeira.

  • A questão começa certa; mas termina errada! Êeee CESPE! Atenção na leitura. Acertei =)

  • A meu ver 2 erros:
    1º) autarquias têm autonomia financeira
    2º) não há subordinação/hierarquia entre entidades e ministérios e sim vinculação.

    GAB ERRADO

  • A autarquia tem autonomia financeira, administrativa e patrimonial, mas não política e legislativa. Não existe subordinação entre pessoas jurídicas, mas sim vinculação finalística.

  • Autonomia Financeira

  • Detém autonomia financeira
  • AUTARQUIAS

       ---> AUTONOMIA ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL.
       ---> AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, ECONÔMICA E FINANCEIRA.
       ---> PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA.
       ---> CAPACIDADE PROCESSUAL PRÓPRIA.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Uma agência reguladora é uma autarquia que recebe uma qualificação por meio de uma lei. Sendo assim, como ela é uma autarquia (Entidade integrante da administração indireta) não há a possibilidade de haver subordinação no seu controle e, sim, vinculação. 

  • Errado.

    Não há o que se falar em subordinação nesse caso.

  • nada de subordinação!!!

  • Cuidado,

    Dependendo do contexto da questão o CESPE pode dizer que elas são "independentes".

    Vejam a questão abaixo:

     

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    Q277628

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Técnico Administrativo

    A ANATEL é uma das agências reguladoras criadas pelo governo
    para fiscalizar a prestação de serviços públicos por entidades
    privadas. Acerca do papel das agências reguladoras e de sua
    atuação, julgue os itens consecutivos.

    As agências reguladoras independentes, criadas no Brasil no final dos anos 90 do século passado, seguem modelos já estabelecidos em diversos países, como os Estados Unidos da América e países europeus.

    GAB: CERTO

    Meu comentário messa questão:

    "...Portanto, as Emendas Constitucionais n 8/95 e 9/95 são consideradas o marco histórico introdutor das agências reguladoras brasileiras.

    O modelo de agências adotado no Brasil teve forte inspiração em instituições similares existentes em outros países, tais como agências dos Estados Unidos, as autoridades administrativas independentes na França e os "quasi autonomous non governamental organizations" ou quangos na Inglaterra..."

    MAZZA, Manual de Direito Administrativo - 6ª Edição, pág, 194 - 7º e 8º parágrafos.

  • vinculação é uma coisa, subordinação é outra COMPLETAMENTE diferente....  ADM indireta é sempre independente, mas sofre controle de tutela

  • Autonomia administrativa e financeira

  • LEI Nº 13.848, DE 25 DE JUNHO DE 2019, Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.