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ID
833047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito de administração pública, da teoria do órgão
da pessoa jurídica aplicada ao direito administrativo, da
concentração e da desconcentração de competências e dos atos e
fatos da administração pública, julgue os itens a seguir.

De acordo com a teoria do órgão da pessoa jurídica aplicada ao direito administrativo, as pessoas jurídicas estatais expressam suas vontades por meio dos seus órgãos, os quais, por sua vez, são representados por seus agentes, que atuam como mandatários da pessoa jurídica estatal.

Alternativas
Comentários
  • ele fundamentou tendo base a teoria do mandato. Atualmente, prevalece na doutrina brasileira o entedimento baseado na orientação do jurista alemão Otto Gierke, criador da teoria do órgão, pela qual a vontade da pessoa jurídica deve ser atribuída aos órgãos que a compõem, sendo eles mesmos, os órgãos, compostos de agentes.
  • Complementando o comentário do colega acima:

    A primeira parte da questão diz respeito à teoria do orgão e a segunda parte sobre teoria do mandato. A banca tentou confundir o candidato misturando dois conceitos distintos, sendo que o primeiro foi amplamente adotado por nossa doutrina e jurisprudência.

    Incusive segundo Maria Silvia Di Pietro, a teoria do orgão é utilizada para justificar a validade dos atos praticados por funcionário de fato. 


  • Teoria do Mandato:    - Instituto do Direito privado;
                                       - Mandante outorga direitos a outros;
                                       - Por procuração



    Teoria do Órgão:       - Amplamente adotado por nossa doutrina e jurisprudência;
                                      - P J manifesta sua vontade por meio dos órgãos;\
                                      - Agentes que atuam nessses órgãos manifestam a vontade do órgão;
                                      - Fala-se em imputação (e não em representação) da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica.

    Bons estudos a todos!!! : )
  • TEORIA DO MANDATO = essa teoria tem por base um instituto típico do direito privado, a relação entre o Estado e seus agentes públicos teria por base o contrato de mandato. Mandato é o contrato mediante o qual uma pessoa outorga poderes a outra para que esta execute determinados atos em nome do mandante e sob responsabilidade deste.
    A principal critica a esta teoria decorre da impossibilidade lógica de o Estado, que não possui vontade própria, outorgar o mandato. Outro ponto importante e não solucionado pela teoria diz respeito à responsabilização do Estado quando o mandatário exorbitasse dos limites da procuração. Se fosse adotada a disciplina jurídica delineada para o instituto do mandato no direito privado, o Estado não responderia perante terceiros quando o mandatário agisse com excesso de poderes, ou seja, além das atribuições a ele conferidas.
     
    TEORIA DA REPRESENTAÇÃO = o agente público seria equiparado ao representante das pessoas incapazes. O agente seria uma espécie de tutor ou curador do Estado, que o representaria nos atos que necessitasse praticar.
    Maria Sylvia Di Pietro cita como principais criticas a esta teoria: a) equiparar a pessoa jurídica ao incapaz; b) implicar a ideia de que o Estado confere representantes a si mesmo; c) quando o representante ultrapassasse os poderes de representação o Estado não responderia por esses aros perante terceiros prejudicados.
     
    TEORIA DO ÓRGÃO = é a teoria adotada no Brasil. Por esta teoria, presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes que atuam nestes órgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado. Fala-se em imputação (e não representação) da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica. Essa teoria foi criada por Otto Gierke. Também chamada de Teoria da Imputação Volitiva. 

    Bons estudos!!! =D
  • Errado
    O conceito acima refere-se à Teoria do Mandato. O Direito Brasileiro, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, adota a Teoria do Órgão.
  • a resposta mistura conteúdo das três teorias relativas à relação entre as pessoas jurídicas e seus agentes – a teoria dos órgãos substituiu as teorias do mandato e da representação. Portanto, os agentes integram os órgãos, sendo seus atos imputados ao órgão, mas não são representantes da pessoa jurídica ou seus mandatários. Embora uma parte da doutrina identifique, na teoria do órgão, o agente com o próprio órgão – corrente minoritária – nenhuma entende ser o agente mandatário da pessoa jurídica estatal, como a assertiva sustentava em sua parte final. Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 29.ed., atualiz. por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho, São Paulo: Malheiros, pp. 67-68. 

  • o vídeo é bom mesmo! Vale a pena ver! - 6 min, faz essa questão fácil

    http://www.youtube.com/watch?v=cMTuGZX_VNY

    by Colega Ricardo

    .

    Obs - MANDATÁRIOS (ERROda P.J.

  • Segunda a teoria do órgão (imputação), os órgãos, que fazem parte das entidades, e todas as suas manifestações são consideradas como da própria pessoa a que pertence. com base nessa teoria, não há o que se falar em agentes como mandatários.

  • Queimou no final e eu reconheço que cai

    Misturou teoria do órgão com teoria do mandato. 

    De acordo com a teoria do órgão da pessoa jurídica aplicada ao direito administrativo, as pessoas jurídicas estatais expressam suas vontades por meio dos seus órgãos, os quais, por sua vez, são representados por seus agentes, que atuam como mandatários da pessoa jurídica estatal. (ERRADO)

  • Alguns comentários a respeito da Teoria do Órgão:

    Relação entre Estado x Agentes - Teoria do Órgão

    No Brasil, adota-se a Teoria do Órgão, idealizada pelo jurista Otto Gierke, que destaca como principal característica o Princípio da Imputação Volitiva, ou seja, imputação de vontade. Tem-se a ideia de que os atos não são imputados ao agente que os pratica, mas ao Órgão ou Entidade em nome do qual ele atua.

    Considerações:

    - Pelo fato do órgão não possuir personalidade jurídica (despersonalizado), a atuação do órgão é imputada à pessoa jurídica que ele integra.

    - A responsabilidade pelo fato praticado pelo agente é da Pessoa Jurídica.

    - Decorre, também, deste princípio, que o ato praticado pelo agente de fato é considerado válido, salvo comprovada a má-fé.

  • A teoria do mandato estabelecia que o agente seria mandatário dos entes públicos e que todos os seus atos ensejariam a responsabilidade das entidades, em virtude da celebração prévia de contrato de mandato (vínculo contratual) Ocorre que esta teoria não prosperou, primeiramente, pelo fato de que a relação do agente com o Estado não se reveste de natureza contratual, mas sim legal e, também pela concepção de que o Estado não teria vontade própria para celebração de contrato de mandato com o agente para outorgar-lhe os poderes inerentes a este instrumento.

     

    Na teoria da representação, o agente público, por força de lei, atuaria como representante do Poder Público, como os curadores ou tutores de incapazes. A teoria peca por considerar a existência de duas vontades independentes, ou seja, a do Estado e a do agente público que teria a capacidade de representar a vontade estatal, em decorrência da representação.Além disso, não seria possível considerar a Administração Pública incapaz de exercer seus direitos e obrigações. Com efeito, no Estado de direito, o ente público tem plena capacidade jurídica, responsabilizando-se pelos atos por si praticados. Se assim não fosse, todas as vezes que o agente (representante) ultrapassasse os poderes da representação, o poder púbico não poderia ser responsabilizado perante terceiros, dada a sua incapacidade de atuar na vida pública sem o representante.

     

    A teoria do órgão ou teoria da imputação volitiva foi criada pela doutrina alemã (Otto Friedrich von Gierke). Conforme essa teoria, levando em consideração que as pessoas jurídicas se configuram uma ficção do direito e que, por isso, não têm existência fática, a sua manifestação devontade somente pode ser concretizada pela intenção de pessoas físicas. Dessa forma, a manifestação de vontade da pessoa jurídica se dá por meio da atuação da pessoa física e essas vontades se confundem. A vontade do Estado se exterioriza pela manifestação de seu agente. Sendo assim, pode-se dizer que as pessoas físicas integram órgãos públicos e a manifestação de vontade destes órgãos apresenta a vontade da pessoa jurídica. Com efeito, a lei cria órgãos públicos, compostos por pessoas físicas que manifestam a vontade do Estado em sua atuação e, nestes casos, se torna indissociável a vontade do órgão e da pessoa jurídica que ele integra. Não se trata de uma manifestação de vontade representando a vontade estatal, mas sim a própria vontade estatal exteriorizada por aquele agente. Isso se dá pelo fato de que o órgão é parte do corpo desta entidade e, então, a manifestação de vontade da parte apresenta a conduta do todo.

     

    FONTE: MATHEUS CARVALHO, 2017.

  • ÓRGÃOS PÚBLICOS

    → Os órgãos públicos não são pessoas jurídicas, mas integrantes de uma:

    ·     Teoria da representação: o agente e o órgão público são representantes do Estado. Crítica: o Estado não é incapaz;

    ·     Teoria do mandato: o agente público é mandatário do Estado. Crítica: não é uma relação contratual;

    ·     Teoria do órgão (imputação volitiva): em virtude de lei e considerando que os agentes fazem parte do Estado, a vontade dos agentes é imputada à pessoa jurídica do Estado.

  • GABARITO ERRADO

    De acordo com a teoria do órgão da pessoa jurídica aplicada ao direito administrativo, as pessoas jurídicas estatais expressam suas vontades por meio dos seus órgãos, os quais, por sua vez, são representados por seus agentes, que atuam como mandatários da pessoa jurídica estatal.

  • Na Teoria do Órgão, a relação existente entre o agente público e o órgão é de presentação!!

  • Gabarito-Errado. O enunciado misturou Teoria do Órgão com Teoria do Mandato.

  • Gabarito-Errado. O enunciado misturou Teoria do Órgão com Teoria do Mandato.

  • Teoria do órgão foi adotada para representar a atuação dos agentes públicos...

    Nessa teoria, os agentes fazem parte de um todo maior , ou seja, o próprio Estado. A sua própria atuação representa a vontade estatal.