SóProvas


ID
833050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do conceito de administração pública, da teoria do órgão
da pessoa jurídica aplicada ao direito administrativo, da
concentração e da desconcentração de competências e dos atos e
fatos da administração pública, julgue os itens a seguir.

Na desconcentração, o conteúdo das competências desconcentradas pode ser definido em razão da matéria, em razão do nível ou grau de responsabilidade decisória atribuída à competência desconcentrada ou por critério geográfico ou territorial, sendo a unidade da atuação da administração pública mantida em razão da coordenação ou vinculação existente entre os órgãos envolvidos.

Alternativas
Comentários
  • "Na desconcentração, o conteúdo das competências desconcentradas pode ser definido em razão da matéria, em razão do nível ou grau de responsabilidade decisória atribuída à competência desconcentrada ou por critério geográfico ou territorial, sendo a unidade da atuação da administração pública mantida em razão da coordenação ou vinculação existente entre os órgãos envolvidos.

    Na verdade, a desconcentração é uma distribuição interna de um conjunto de competências, ou seja, do Estado para um órgão. Assim sendo, a unidade referida na questão é mantida em razão da hierarquia que existe entre eles, e não de uma vinculação ou coordenação entre o Estado – desconcentrador – e o órgão – que recebe a competência por desconcentração.
    Afirma-se que em direito administrativo não se equivalem, em seu sentido jurídico, as expressões “hierarquia” e “coordenação ou vinculação”, sendo esta última característica dos casos de DESCENTRALIZAÇÃO, isto é, entre entidades da Administração Direta e da Administração Indireta. Apenas nesses casos há se falar em vinculação, também conhecida como "Controle Finalístico".


    Celso Antônio Bandeira de Mello, ao tratar da desconcentração, afirma que nela “todos os órgãos e agentes permanecem ligados por um sólido vínculo denominado hierarquia”.


  • Na desconcentração, o conteúdo das competências desconcentradas pode ser definido em razão da matéria, em razão do nível ou grau de responsabilidade decisória atribuída à competência desconcentrada ou por critério geográfico ou territorial, sendo a unidade da atuação da administração pública mantida em razão da   coordenação ou vinculação existente   entre os órgãos envolvidos.
    GABARITO: ERRADO. Por que a desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge a relação de hierarquia, de subordinação, entre os órgãos dela resultantes. No âmbito das entidades desconcentradas temos controle hierárquico, o qual compreende os poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, solução de conflitos de competência, delegação e avocação. 
    Coordenação ou vinculação ocorre na descentralização: Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia. Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão
    A doutrina costuma classificar a desconcentração, tomando por base o critério utilizado pela administração para sua adoção: (a) desconcentração em razão da matéria (Ministério da Saúde, da Educação etc.); (b) desconcentração em razão do grau ou da hierarquia (ministerios, secretarias, superintendências, delegacias etc.); (c) desconcentrração pelo critério territorial (Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no Rio Grande do Sul etc.).
    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - 17ª ed. - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - Ed. Método - pag. 25/26. 
  • Doutrinariamente, a CLASSIFICAÇÃO DA DESCONCENTRAÇÃO tem por base o critério utilizado pela administração para sua adoção, em: (a) desconcentração em razão da MATÉRIA; (b) desconcentração em razão do GRAU ou da HIERARQUIA; e (c) desconcentração pelo CRITÉRIO TERRITORIAL.
    O erro está na última afirmação, sendo que na desconcentração, pelo fato de ocrrer no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge uma relação de HIERARQUIA ou de SUBORDINAÇÃO, entre os órgãos dela resultantes, ao contrário do que ocorre com a descentralização, que, neste caso, há uma VINCULAÇÃO. 
  • QUESTÃO ERRADA, devido ao final do enunciado:
    Na desconcentração, o conteúdo das competências desconcentradas pode ser definido em razão da matéria, em razão do nível ou grau de responsabilidade decisória atribuída à competência desconcentrada ou por critério geográfico ou territorial, sendo a unidade da atuação da administração pública mantida em razão da coordenação ou vinculação existente entre os órgãos envolvidos.
    O correto seria hierarquia ou subordinação (controle hierárquico). O enunciado misturou os conceitos de Desconcentração (primeira parte) com a da Descentralização (parte final).
  • Tudo bem, há hierarquia, mas por esse fato não há mais vinculação?
    Eu marquei certo, pois mesmo sabendo que passaria a ter subordinação ou hierarquia, não deixaria de existir vinculação.
  • Pensei da mesma forma que o Rodrigo. Alguém poderia esclarecer esse ponto?




    Abraços e bons estudos!
  • Caros colegas!

    Quando se fala de desconcentração existe subordinção, uma vez que o órgão criado pela Administração para desempenhar as funções é dentro da mesma pessoa jurídica. É uma hierarquia que deve ser obedecida.

  • Ainda não entendi. 

    Os ministérios são órgão da presidência e há coordenação entre eles. 

    A questão fala sobre coordenação ENTRE OS ÓRGÃOS.

  • Sou fã do macaco Pithecus Sapiens, o cara é o pica do pica das galaxias..!! 


    Excelente explicação!

  • Errado

    O item está quase todo correto, mas ao no final, quando se fala "em razão da coordenação ou vinculação", está se referindo à relação entre adm. direta e indireta. O correto, no caso da desconcentração, é uma relação dentro da mesma pessoa jurídica, em termos de hierarquia. 

  • Mistutou decentralização com desconcentração. 

    Mistura de conceitos cespe = errado, em regra. 

  • Errada.


    Se tem VINCULAÇÃO, tem DESCENTRALIZAÇÃO;


    Se tem HIERARQUIA / SUBORDINAÇÃO, têm DESCONCENTRAÇÃO.

  • PEGADINHA FILHA DA P***

  • Na desconcentração, o conteúdo das competências desconcentradas pode ser definido em razão da matéria, em razão do nível ou grau de responsabilidade decisória atribuída à competência desconcentrada ou por critério geográfico ou territorial, sendo a unidade da atuação da administração pública mantida em razão da coordenação ou vinculação existente entre os órgãos envolvidos. Resposta: Errado.

    Comentário: vide comentário dos colegas.

  • Não consegui enxergar o motivo pelo qual a palavra "vinculação" exclui a noção de hierarquia entre órgãos da mesma pessoa jurídica.

  • → Desconcentração: é a diluição de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica que decorre da criação de órgãos públicos. A desconcentração origina uma espécie de controle, denominado hierárquico.

    A desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.

  • Vinculação: descentralização. Hierarquia: desconcentração.
  • O erro da assertiva reside no emprego da coordenação e da vinculação como sinônimas. A coordenação, de fato, diz respeito à desconcentração, pois é princípio organizacional que pressupõe a existência de órgãos superiores e subalternos em que o primeiro passa as atribuições ao segundo para que os trabalhos sejam prestados de forma harmônica, fundando-se na relação de hierarquia e mantendo-se a unidade de atuação da Administração. Todavia, quando se fala em vinculação, se fala em criação de nova unidade de atuação, que apesar de autônoma, deve se prender às finalidades impostas no ato de sua criação. Assim, na descentralização, a entidade criada fica vinculada a um determinado órgão da Administração Direta, que ficará responsável pelo controle finalístico (tutela ministerial).

  • desconcentração: apenas em razão da matéria ou territorial. há relação de hierarquia, não vinculação como o exposto na assertiva.

  • Hierarquia

  • DIFERENÇAS ENTRE A DESCONCENTRAÇÃO E A DESCENTRALIZAÇÃO:

    DESCONCENTRAÇÃO:

    • SUBORDINAÇÃO;
    • CONTROLE HIERÁRQUICO;
    • AUTOTUTELA.

    DESCENTRALIZAÇÃO:

    • VINCULAÇÃO;
    • CONTROLE FINALÍSTICO (controle limitado e externo, sem subordinação);
    • SUPERVISÃO MINISTERIAL ( controle administrativo exercido sobre as entidades integrantes da Administração Pública Indireta em relação ao ministério a que estejam vinculadas.);
    • TUTELA ADMINISTRATIVA.