SóProvas


ID
833065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

Segundo os defensores da teoria monista das nulidades dos atos administrativos, todo ato administrativo ilegal é nulo, não existindo a hipótese, no âmbito do direito administrativo, de o ato administrativo ser anulável, uma vez que isso implicaria, no caso de sua não-anulação, a manutenção da validade de atos ilegais.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.
    Realmente esse é o entendimento da teoria monista. Mas ela é minoritária, pois prevalece na doutrina, na jurisprudência e até na legislação o entendimento de que é possível a convalidação de atos administrativos que contém certos vícios superáveis. A própria lei 9.784/99 positivou hipóteses de convalidação de atos administrativos.
  • Esta teoria é minoritária demais, eu nunca tinha visto uma questão de concurso cobrar essa teoria.

    Mas é isso ai, para a teoria monista todo ato ilegal é nulo, não haveria distinção entra anulável e nulo...

    Lembrando que esta não é a teoria adotada em nosso ordenamento e nem a cobrada pelos concursos.
  • OS ADMINISTRATIVAS TRADICIONAIS COSTUMAVAM PROPUGNAR QUE OS ATOS ADMINISTRATIVOS, QUANTO Á EXISTÊNCIA DE VÍCIO EM SUA FORMAÇÃO, PODERIAM SER ENQUADRADOS, EXCLUSIVAMENTE, OU COMO ATOS VÁLIDOS ( SEM NENHUM VÍCIO), OU COMO ATOS NULOS ( COM QUALQUER VÍCIO DE VALIDADE, SEM EXCEÇÃO). FILIAVAM-SE À DENOMINADA ESCOLA MONISTA, QUE RECEBE ESSE NOME PELO FATO DE SÓ ADMITIR UMA ESPÉCIE DE ATO INVÁLIDO: O ATO NULO. PARA A TEORIA MONISTA, QUALQUER DEFEITO EM QUALQUER ELEMENTO DE UMA ATO ADMINISTRATIVO CLASSIFICA-SE COMO VÍCIO INSANÁVEL, RESULTANDO, INVARIAVELMENTE, EM UM ATO NULO.
    OUTROS AUTORES, NA ÉPOCA MINORITÁRIOS, DEFENDIAM A POSSIBILIDADE DE OS ATOS ADMINISTRATIVOS COM DEFEITOS DE VALIDADE SEREM NULOS OU ANULÁVEIS, CONFORME O VÍCIO  FOSSE CLASSIFICADO COMO INSANÁVEL OU SANÁVEL, RESPECTIVAMENTE. ERAM ADEPTOS DA CHAMADA ESCOLA DUALISATA, ORIGINÁRIA DO DIREITO PRIVADO, QUE RECEBE ESSE NOME EXATAMENTE POR ADMITIR DUAS CATEGORIAS DE ATOS COM VÍCIOS DE LEGALIDADE: OS NULOS E OS ANULÁVEIS.
    ESSA CORRENTE, DUALISTA, HOJE AMPLAMENTE MAJORITÁRIA, ADMITE, AO LADO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NULOS, EIVADOS DE VÍCIOS INSANÁVEIS, A EXISTÊNCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS ANULÁVEIS, PORTADORES DE VÍCIOS SANÁVEIS.
  • A questão pode ser inusitada, mas se aplica bem para um concurso de ADVOGADO.
  • Existem duas teorias sobre as nulidades:
    a) Teoria Monista: todo ato que possui defeito é nulo.
    b) Teoria Dualista: o ato que possui defeito insanável é nulo, enquanto o ato que possui defeito sanável é anulável.
    FONTE: PROFESSOR IVAN LUCAS, DIREITO ADMINISTRATIVO.
  • Hely Lopes Meirelles, citado na obra de Gustavo Mello Knoplock, discorda da maior parte da doutrina defendendo que não existem atos anuláveis, afirmando que "... continuamos a não aceitar o chamado ato administrativo anulável no âmbito do Direito Administrativo, justamente pela impossibilidade de preponderar o interesse privado sobre o público e não ser admissível a manutenção de atos ilegais, ainda que assim o desejem as partes, porque a isto se opõe a exigência da legalidade administrativa".
  • Aff... Cespe não é de Deus não!
  • CERTO!!!

     SINTETIZANDO...

    Atos Nulo, anuláveis e Inexistentes:  
    NULOS → possuem defeitos insanáveis, não podendo ser convalidados.       
    ANULÁVEIS → possuem defeitos sanáveis, e por isso, podem ser convalidados.
    INEXISTENTES → nem chegaram a existir, pois, foram praticados por uma pessoa que se passou por agente público. Podem produzir efeitos em face da teoria da aparência.
     
    Obs: existem 2 teorias para as nulidades:
    a) MONISTA→ todo ato que tem defeito é nulo.       
    b) DUALISTA→  o ato que tem defeito insanável é nulo, porém o ato que possui defeito sanável é anulável.  (BRASIL ADOTA ESSA!!!) 

    "VÁ E VENÇA ;)"
  • Apenas uma observação ao comentário do colega Lourdson.


    Ato inexistente não produz qualquer efeito, em hipótese alguma.

    A teoria da aparência é aplicável aos atos nulos, não aos inexistentes.

  • ATUAL TEORIA > DUALISTA > TEORIDA DA NULIDADES 

  • ITEM - CORRETO - 

     

     

    De um lado, a teoria monista, segundo a qual é inaplicável a dicotomia das nulidades ao Direito Administrativo.

     

    Para esses autores, o ato é nulo ou válido, de forma que a existência de vício de legalidade produz todos os efeitos que naturalmente emanam de um ato nulo. 158

     

     De outro está a teoria dualista, prestigiada por aqueles que entendem que os atos administrativos podem ser nulos ou anuláveis, de acordo com a maior ou menor gravidade do vício. Para estes, como é evidente, é possível que o Direito Administrativo conviva com os efeitos não só da nulidade como também da anulabilidade, inclusive, neste último caso, com o efeito da convalidação de atos defeituosos. 159

     

    FONTE: Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 32. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018.V

  • TEORIA MONISTA = HELY LOPES. 

     

    Lembrar que hoje a doutrina majoritária adota a teoria dualista, afinal, há hipóteses em que é maior o prejuízo na anulação que na manutenção do ato. 

     

    Lumos!