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ID
833089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos serviços públicos e aos recursos minerais e
potenciais de energia elétrica, julgue os itens subseqüentes.

As concessões de serviço público têm natureza de contrato administrativo, sendo a remuneração pela execução do serviço feita por meio de tarifa, que, paga pelo usuário, tem natureza de preço público e é fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas na lei que disciplina o regime de concessão de prestação de serviços públicos, no edital e no contrato.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO! As concessões são contratos administrativos em que a licitação é feita com base na melhor oferta de tarifa, visto que é o preço dessas que será utilizado para a manutenção da atividade da empresa concessionária.
    É verdade que hoje, com as Parcerias público-privadas, é possível que parte ou todo o valor da concessão seja suportado diretamente pelo poder público. Mas a regra geral das concessões é mesmo a da remuneração por tarifa.
  • primeira parte da questão: "As concessões de serviço público têm natureza de contrato administrativo,"
    Art. 4
    o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação. CORRETO
    segunda parte: 
    sendo a remuneração pela execução do serviço feita por meio de tarifa, que, paga pelo usuário,
     Art. 3o As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.
    Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:
     VI - contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços. CORRETO
    terceira parte: tem natureza de preço público e é fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas na lei que disciplina o regime de concessão de prestação de serviços públicos, no edital e no contrato.
    Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.
    § 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário. CORRETO

    espero ter ajudado!!
  • RESPOSTA:  Certo
    A prestação de forma indireta se dá pela DELEGAÇÃO do serviço público a uma empresa, que o prestará em seu próprio nome e por sua conta e risco, remunerando-se diretamente por meio de tarifas cobradas dos usuários, e  sempre sob a fiscalização do poder Público. A delegação será feita por  contrato de adesão(no caso da permissão) ou por CONTRATO ADMINISTRATIVO(caso da concessão), havendo a atribuição apenas da  execução do serviço, vez que a titularidade do mesmo permanece com o Poder Público, que poderá, em determinadas situações, retomá-lo.
    As formas de delegação de serviços públicos apontadas pela doutrina são a  concessão, a permissão e a autorização, embora não haja consenso quanto à  inclusão da autorização do serviço público como forma de delegação.
    O art 175 da Constitução Federal apenas prevê a concessão e  a permissão como formas de prestação indireta, entretanto, o art 21, XII, da Carta Magna dispões que compete à União "explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão vários serviços públicos ali enumerados.
  • Diferença entre taxa e preço público (tarifa):

     

    O serviço público será remunerado pela taxa (tributo - receita derivada) se a sua utilização for obrigatória, ou seja, decorrente da lei. Nesse caso, verifica-se a existência de uma relação de imposição do ente tributante, em relação ao particular, não havendo alternativa quanto à utilização do serviço, considerado essencial, como, por exemplo, o consumo de água.

    Por outro lado, tem-se o preço público, cujo pagamento não é compulsório, decorrendo da adesão a um contrato (facultativo), proporcionado por sujeitos ao regime de direito privado; há a remuneração de atividades estatais delegáveis, impróprias, predomina a relação de coordenação, que deve haver alternativa de não utilização do serviço, posição pacífica do STF e STJ (RE 89.876 e Resp 167.489).

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081114141930938

    Curiosidade: na taxa há soberania do Estado; na tarifa (ou preço público) há prestação de serviço público por particular (sem soberania).

  • Revisão não é diferente de reajuste?
    Essa CESPE é FCC.
  • É diferente sim, RICARDO BARROS COELHO, segundo o prof. Cyonil Borges, "revisão não se confunde com reajuste, o qual é, em regra, anual, e feito para que a equação de equilíbrio inicial seja preservada. Já a revisão, periódica ou extraordinária, tem por objetivo examinar de forma mais ampla se o equilíbrio do contrato ainda se preserva. No setor de energia elétrica, por exemplo, a revisão tarifária ocorre a cada 3 ou 4 anos;"  
  • Errei a questão por considerá-la taxativa na definição de "Concessões Públicas", informando que sua remuneração será por meio tarifa, taxas... isso exlcui a modalidade de concessões públicas administrativas em que a única remuneração vem do ente público beneficiado.

    Questãozinha duvidosa, certo? Podem me ajudar?

  • Cespe premiando a atecnia. Revisão é diferente de reajustamento. Paciência.

  • Errei a questão pela afirmação "preço público", pois há pouco resolvi questão que afirmava ser o preço privado.]

  • Quer dizer que o valor da tarifa "é fixado pelo preço da proposta vencedora da licitação" ? Que PALHAÇADA de entendimento é esse? Basta ver como exemplo como são as concessões do transporte público aqui no DF. A tarifa/preço da passagem de ônibus NÃO É DECIDIDA PELA PROPOSTA VENCEDORA. O preço é fixado pela Adm. Pública, o que já causa um chororô danado por parte das empresas "concorrentes". Imagina se elas pudessem propor o preço da passagem... Isso abriria oportunidade para que entrassem em conluio e propusessem um preço altíssimo de modo a sabotar e fraudar a licitação. Esse é só um exemplo básico  E REAL.

    Agora, se algum jurista, juiz, doutrinador ou o próprio CESPE IMBECIL elaborou alguma súmula/OJ/súmula/julgado ou o raio que o parta com esse  "entendimento" de que a tarifa é fixada pelo preço da proposta vencedora, isso é uma babaquice escrota.