SóProvas


ID
833110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a responsabilidade patrimonial do Estado por atos
da administração pública, a procedimento administrativo e ao
Tribunal de Contas da União (TCU), julgue os itens seguintes.

De acordo com a teoria da responsabilidade com culpa, cabe ao Estado o ônus de demonstrar a sua não-culpa quanto a atos de gestão e, aos particulares, o ônus de fazer prova da culpa estatal quanto a atos de império.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à responsabilidade subjetiva (com culpa) cabe ao particular demonstrar que o Estado incorreu em culpa e não o contrário.
  • Questão ERRADA.

    Cabe ao particular preojudicado  o ônus de demonstrar a culpa do Estado.
  • a  necessidade  de  se  identificar  o agente  que  provocou o dano e  provar  que  sua conduta foi dolosa ou culposa. É a teoria da responsabilidade  subjetiva ou civil, prevista atualmente  nos  artigos  932,  inciso III,  e  933 do Código Civil,  e  aplicável às  empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.
  • Ola, guerreiros! 
    Aqui vai a explicacao da questao:


    Responsabilidade com culpa comum do Estado
    Esta doutrina e influenciada pelo indivualismo caracteristico do liberalismo, pretendeu equiparar o Estado ao individuo, sendo, portanto, obrigado a indenizar os danos causados aos particulares nas mesmas hipoteses em que existe tal obrigacao para os individuos. 
    Assim, como o Estado atua por meio de seus agentes, somente existia obrigacao de indenizar quando estes, os agentes, tivessem agido com culpa ou dolo, cabendo, evidentemente, ao particular prejudicado o onus de demonstrar a existencia desses.
    Bons estudos!!! 
  • Responsabilidade com culpa = Responsabilidade subjetiva
    Ato de gestão: O Estado age em igualdade de condições com os particulares
    Ato de Império: o Estado se utiliza de suas prerrogativas com supremacia sobre o interesse privado.

    A culpa na responsabilidade subjetiva do Estado deve ser provada por quem alega independentemente se é ato de gestão ou de império. Diferentemente da responsabilidade objetiva no qual prova-se apenas o dano, nexo causal e resultado e o Estado responde independentemente de culpa, seja nos atos de gestão, seja nos atos de Império.
  • Segundo o Professor Edson Marques, do Ponto dos Concursos, "na Responsabilidade por Culpa Administrativa, a vítima fica desobrigada a provar a culpa, ou seja, nessa modalidade a culpa é presumida, cabendo ao Estado, para afastar sua responsabilidade, demonstrar que ela não ocorreu".

    "Inicialmente passou a adotar a responsabilidade do Estado nos mesmos moldes da do indivíduo, ou seja, passou o Estado a responder toda vez  Que se demonstrasse a culpa. No entanto, verificou-se que demonstrar a culpa estatal era sempre algo complexo, de modo que a responsabilidade  Subjetiva passou a ser entendida como decorrência da denominada culpa administrativa ou culpa anônima. A teoria da culpa administrativa funda-se na ideia de que a responsabilidade do Estado não está vinculada a culpa individual (subjetiva) do agente público. O Estado responderá, mesmo que agente não seja culpado pelo evento danoso, mas quando em razão de falha na prestação" 

    Assim o erro da questão estaria na parte em que diz que o ônus cabe aos particulares de fazer prova quanto a atos de império.

  • Olá colegas, 
    Vamos responder a questão de modo objetivo:
    A regra da responsabilidade do Estado: A responsabilidade é OBJETIVA - SEM CULPA. O que deve-se provar é a conduta, nexo causal e o dano.
    Excepcionalmente, nos casos em que há dano por conduta OMISSIVA do Estado, é que a responsabilidade civil do Estado passa a ser SUBJETIVA, ou seja, deve haver prova da CULPA (lato sensu) do Estado.
    Assim, nestes casos, cabe SEMPRE ao particular que acusa o Estado provar a conduta, o nexo causal, a culpa e o dano.
    Em resumo: O erro da questão é dizer que quanto aos atos de gestão, cabe ao Estado provar a sua não-culpa (o que tem relação não com a teoria subjetiva, mas sim, com a da resp. objetiva), já que a questão menciona em seu começo "De acordo com a TEORIA DA RESPONSABILIDADE COM CULPA...", ou seja, está se referindo à responsabilidade subjetiva. Como eu disse, nestes casos é o particular que DEVE PROVAR a culpa do Estado e não o contrário. 
    O Estado apenas deve provar a sua NÃO CULPA nos casos da RESPONSABILIDADE OBJETIVA!!!! 
    Espero ter ido direto ao ponto e ter sido claro! Abraços!
  • Se são atos de império, presume-se um agente prestador de serviços públicos, então a responsabilidade será objetiva, e não subjetiva como diz a questão.
  • Cespe: pela teoria da responsabilidade com culpa, o Estado só pode ser responsabilizado quando da prática de atos de gestão. Os atos de império, nessa teoria, não ensejam responsabilidade estatal porque são regidos pelas normas tradicionais e protetivas de direito público

  • Difícil é adivinhar qd a banca se refere a estado como o ente federativo ou qd se refere a Estado em sentido latu.

  • ERRADO 

     

    TEORIA DA RESPONSABILIDADE POR CULPA 

    ATOS DE GESTÃO = RESP. SUBJETIVA
    Aqueles atos em que ADM não coloca a sua Vontade Coercitiva.

    ATOS DE IMPÉRIO = RESP. OBJETIVA 
    ADM impõe coercitivamente (Imperatividade) aos administrados, que só tem opção de cumprir.

  • ANALOGIIA --- >>> EXEMPLO: Os criminosos (Estado) agem de forma subjetiva (teoria da culpa administrativa) , nesses casos cabe ao Ministério Público (acusação (administrado)) o ônus da prova DO ERRO DO CRIMINOSO (ESTADO)

  • A Responsabilidade objetiva é CON DANONE.

    CONDUTA

    DANO

    NEXO CAUSAL.