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Quanto à responsabilidade subjetiva (com culpa) cabe ao particular demonstrar que o Estado incorreu em culpa e não o contrário.
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Questão ERRADA.
Cabe ao particular preojudicado o ônus de demonstrar a culpa do Estado.
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a necessidade de se identificar o agente que provocou o dano e provar que sua conduta foi dolosa ou culposa. É a teoria da responsabilidade subjetiva ou civil, prevista atualmente nos artigos 932, inciso III, e 933 do Código Civil, e aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.
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Ola, guerreiros!
Aqui vai a explicacao da questao:
Responsabilidade com culpa comum do Estado
Esta doutrina e influenciada pelo indivualismo caracteristico do liberalismo, pretendeu equiparar o Estado ao individuo, sendo, portanto, obrigado a indenizar os danos causados aos particulares nas mesmas hipoteses em que existe tal obrigacao para os individuos.
Assim, como o Estado atua por meio de seus agentes, somente existia obrigacao de indenizar quando estes, os agentes, tivessem agido com culpa ou dolo, cabendo, evidentemente, ao particular prejudicado o onus de demonstrar a existencia desses.
Bons estudos!!!
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Responsabilidade com culpa = Responsabilidade subjetiva
Ato de gestão: O Estado age em igualdade de condições com os particulares
Ato de Império: o Estado se utiliza de suas prerrogativas com supremacia sobre o interesse privado.
A culpa na responsabilidade subjetiva do Estado deve ser provada por quem alega independentemente se é ato de gestão ou de império. Diferentemente da responsabilidade objetiva no qual prova-se apenas o dano, nexo causal e resultado e o Estado responde independentemente de culpa, seja nos atos de gestão, seja nos atos de Império.
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Segundo o Professor Edson Marques, do Ponto dos Concursos, "na Responsabilidade por Culpa Administrativa, a vítima fica desobrigada a provar a culpa, ou seja, nessa modalidade a culpa é presumida, cabendo ao Estado, para afastar sua responsabilidade, demonstrar que ela não ocorreu".
"Inicialmente passou a adotar a responsabilidade do Estado nos mesmos moldes da do indivíduo, ou seja, passou o Estado a responder toda vez Que se demonstrasse a culpa. No entanto, verificou-se que demonstrar a culpa estatal era sempre algo complexo, de modo que a responsabilidade Subjetiva passou a ser entendida como decorrência da denominada culpa administrativa ou culpa anônima. A teoria da culpa administrativa funda-se na ideia de que a responsabilidade do Estado não está vinculada a culpa individual (subjetiva) do agente público. O Estado responderá, mesmo que agente não seja culpado pelo evento danoso, mas quando em razão de falha na prestação"
Assim o erro da questão estaria na parte em que diz que o ônus cabe aos particulares de fazer prova quanto a atos de império.
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Olá colegas,
Vamos responder a questão de modo objetivo:
A regra da responsabilidade do Estado: A responsabilidade é OBJETIVA - SEM CULPA. O que deve-se provar é a conduta, nexo causal e o dano.
Excepcionalmente, nos casos em que há dano por conduta OMISSIVA do Estado, é que a responsabilidade civil do Estado passa a ser SUBJETIVA, ou seja, deve haver prova da CULPA (lato sensu) do Estado.
Assim, nestes casos, cabe SEMPRE ao particular que acusa o Estado provar a conduta, o nexo causal, a culpa e o dano.
Em resumo: O erro da questão é dizer que quanto aos atos de gestão, cabe ao Estado provar a sua não-culpa (o que tem relação não com a teoria subjetiva, mas sim, com a da resp. objetiva), já que a questão menciona em seu começo "De acordo com a TEORIA DA RESPONSABILIDADE COM CULPA...", ou seja, está se referindo à responsabilidade subjetiva. Como eu disse, nestes casos é o particular que DEVE PROVAR a culpa do Estado e não o contrário.
O Estado apenas deve provar a sua NÃO CULPA nos casos da RESPONSABILIDADE OBJETIVA!!!!
Espero ter ido direto ao ponto e ter sido claro! Abraços!
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Se são atos de império, presume-se um agente prestador de serviços públicos, então a responsabilidade será objetiva, e não subjetiva como diz a questão.
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Cespe: pela teoria da responsabilidade com culpa, o Estado só pode ser responsabilizado quando da prática de atos de gestão. Os atos de império, nessa teoria, não ensejam responsabilidade estatal porque são regidos pelas normas tradicionais e protetivas de direito público
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Difícil é adivinhar qd a banca se refere a estado como o ente federativo ou qd se refere a Estado em sentido latu.
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ERRADO
TEORIA DA RESPONSABILIDADE POR CULPA
ATOS DE GESTÃO = RESP. SUBJETIVA
Aqueles atos em que ADM não coloca a sua Vontade Coercitiva.
ATOS DE IMPÉRIO = RESP. OBJETIVA
ADM impõe coercitivamente (Imperatividade) aos administrados, que só tem opção de cumprir.
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ANALOGIIA --- >>> EXEMPLO: Os criminosos (Estado) agem de forma subjetiva (teoria da culpa administrativa) , nesses casos cabe ao Ministério Público (acusação (administrado)) o ônus da prova DO ERRO DO CRIMINOSO (ESTADO)
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A Responsabilidade objetiva é CON DANONE.
CONDUTA
DANO
NEXO CAUSAL.