SóProvas


ID
833113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a responsabilidade patrimonial do Estado por atos
da administração pública, a procedimento administrativo e ao
Tribunal de Contas da União (TCU), julgue os itens seguintes.

A reclamação é o recurso administrativo pelo qual qualquer pessoa, mesmo que não atingida por um ato irregular, denuncia condutas abusivas e ilegais praticadas por agentes da administração.

Alternativas
Comentários

  • Segundo Maria Sylvia, "a reclamação administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um erro que lhe cause lesão ou ameaça de lesão".

  • ERRADA

    A reclamação administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública visando obter o reconhecimento de um direito ou correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão, estando prevista no Dec. 20910/32.

    Para ato irregular contra condutas abusivas praticadas por agentes da administração cabe ação de improbidade administrativa com sede legal no art. 37, § 4º, da CF e na Lei 8429/92.
  • Errada
    A questão se refere a representação!
  • O enunciado diz respeito à REPRESENTAÇÃO/DENÚNCIA.
    "A representação é a denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração.
    Está disciplinada pela Lei nº 4.898, de 9-12-65, quando se tratar de representação contra abuso de autoridade, definido pelos seus artigos 3º e 4º. Nesse caso, a representação é dirigida à autoridade superior que tiver competência para aplicar ao culpado a respectiva sanção, bem como ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada." Fonte: Di Pietro, 20 ed. p, 432.
    A autora afirma que quanda não há lei específica para regular determinada irresignação do administrado, este pode valer-se do "DIREITO DE PETIÇÃO", sendo uma garantia fundamental do homem.

  • Art. 64-B da Lei 9.784 de 1999:

    "Acolhida pelo STF a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal, nas esferas cível, administrativa e penal". É o único artigo da Lei que cita a reclamação. Muito provável que seja um instituto também regulado pelo Código Civil.
  • Bruno, na verdade não é isso. O dispisitivo que vc citou trata da Reclamação Constitucional.
    A reclamação abordada nessa questão é instituto administrativo, e não uma ação judicial. Os 3 primeiros comentários elucidaram bem o que ela é, inclusive a legislação pertinente, e o outro colega ainda indicou que o conceito citado é, na verdade, da denúncia.
  • Senti uma maldade do cespe, tentando levar a confusão os mecanismo de reclamação e representação.

    Reclamação
    é manifestação genérica que por vezes é entendida com simples manifestação do direito de petição ou que é
    meio de se manifestar contra ato da Administração. Para a Profa. Di Pietro constitui gênero de manifestação do direito de petição,
    abrangendo qualquer ato pelo qual o administrado deduz pretensão perante a administração, visando obter o reconhecimento de um
    direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão.

    O Decreto nº 20.910/32 refere-se à manifestação para
    assegurar o exercício de um direito e evitar a prescrição, fixando que
    é cabível no prazo de 1(um) ano quando a lei não prever recurso
    nenhum específico ou recurso sem prazo.

    A representação que é um mecanismo para denunciar irregularidades! Representação é uma manifestação genérica no sentido de defender ou resguardar interesse geral
  • Podem explicar melhor esta questao?
    Obrigada
  • Carolina Roberta, é simples:

    A definição dada na questão foi a de outro recurso administrativo, a REPRESENTAÇÃO.

    Reclamação, na realidade, é o recurso administrativo interposto junto ao STF quando o ato administrativo contrariar súmula vinculante. E vale lembrar ainda que SÓ PODE PROPOR A RECLAMAÇÃO O PRÓPRIO INTERESSADO, que tenha sido atingido pelo ato ilegal.

    Não coloquei fontes e etc porque é um simples esclarecimento. O pessoal ai pra cima colou LIVROS e mais LIVROS, qualquer coisa é só dar uma olhada.

    Espero ter ajudado. :D
  • Max, a questão está falando de Reclamação Administrativa. Essa que vc citou é a Reclamação Judicial.

     O erro da questão foi que ela falou da Representação, e não da Reclamação Administrativa.

    A questão está falando sobre o Controle da Administração Pública, que poderá ser feito pelo próprio Poder Executivo, pelo Poder Judiciário, e pelo Poder Legislativo. 
    Na esfera do Poder Executivo, a Administração pode fazer o controle de legalidade e de mérito- de ofício ou mediante provocação.

    Os instrumentos utilizados para provocar o controle da Administração ,no Executivo,são:
    I) Representação Administrativa: será utilizada diante de uma denúncia de ilegalidade ou abuso de poder. Ex: um comerciante que cansou de pagar propina para um fiscal do município.
    II)Reclamação Administrativa: utilizada quando alguém quiser demostrar um sentimento de discordância com a atuação administrativa. Ex: reclamar do barulho de uma obra.
    III) Recurso Administartivo Hierárquico:
     próprio: será decidido pela autoridade imediatamente superior, dentro de um mesmo órgão.
     impróprio: a autoridade que vai decidir pertence a um órgão distinto daquele que proferiu a decisão recorrida.
    IV) Pedido de Reconsideração: pedido formulado perante a própria autoridade que decidiu, para que essa reconsidere sua decisão.
    V) Pedido de Revisão: quando surgir um fato novo que demonstre a inocência, ou a inadequação da sanção aplicada.

    Fonte: Fabrício Bolzan, LFG.

    E os controles Legislativo (Parlamentar) e Judicial são outros, e acho que não convém citar todos eles aqui!

    Bons estudos :)
  • Os institutos que encontramos para se exercer o direito de petição (concepção ampla) serão listados abaixo:

    Representação, que “é a denúncia formal e assinada de irregularidades internas ou de abuso de poder na prática de atos da Administração feita por quem quer que seja à autoridade competente para conhecer e coibir a ilegalidade apontada.” (Hely Lopes)
     
    Reclamação, que é a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do administrado. O direito de reclamar é amplo e se estende a toda pessoa física ou jurídica que se sentir lesada ou ameaçada de lesão pessoal ou patrimonial por atos ou fatos administrativos.” (Hely Lopes)
     
    Pedido de reconsideração: que “é a solicitação da parte dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou o modifique nos termos da pretensão do requerente. Deferido ou indeferido total ou parcialmente, não admite novo pedido, nem possibilita nova modificação pela autoridade que já reapreciou o ato.”
    (Hely Lopes)

     
    Ponto dos Concursos
    Profs: CYONIL, ELAINE E SANDRO


    Bons estudos! =)
  • ESTE CONCEITO SE TRATA DA DENÚNCIA / REPRESENTAÇÃO.



    Di Pietro: "a reclamação administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um erro que lhe cause lesão ou ameaça de lesão". É NECESSÁRIA A LESÃO OU A AMEAÇA DE LESÃO AO DIREITO




    GABARITO ERRADO

  • Uma questão CESPE ajuda a resolver essa:

     

    (CESPE/TCE-ES/2012) - Contra ato que seja ilegal ou caracterizado como abuso de poder praticado por agente público qualquer pessoa poderá ingressar com representação; se for o caso de reclamação contra ato da mesma natureza, somente o interessado poderá impetrá-la.

     

     

    Gabarito CERTO

  • Reclamação NÃO, REPRESENTAÇÂO!!

  • ERRADO 

     

    TIPOS DE RECURSO 

    REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA 
    - DENÚNCIA CONTRA IRREGULARIDADES (INTERESSADO NÃO É AFETADO DIRETAMENTE)
    ------------

    RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA 
    - VISA RECONHECIMENTO DE DIREITO | CORREÇÃO DE ATO QUE LHE CAUSE LESÃO|AMEAÇA DE LESÃO 
    - RECORRENTE TEM INTERESSE DIREITO NO RECURSO
    - PRESCREVE = PRAZO DE 1 ANO (Dec. 20.910/32)

  • ERRADO

    A questão fala da REPRESENTAÇÃO.

    A RECLAMAÇÃO (quem tem interesse direto no recurso) é a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do administrado. O direito de reclamar é amplo e se estende a toda pessoa física ou jurídica que se sentir lesada ou ameaçada de lesão pessoal ou patrimonial por atos ou fatos administrativos.