SóProvas


ID
833146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias individuais e coletivos, aos
direitos sociais e sua efetivação e aos princípios constitucionais
do trabalho, julgue os itens seguintes.

Caberá ação popular contra ato de conteúdo jurisdicional que ofender ao princípio da moralidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.
    CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO POPULAR CONTRA ATO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.1. O recurso cabível contra decisão que verse sobre os efeitos em que recebida a apelação é o agravo de instrumento. Não conhecimento do agravo retido.2. "NÃO CABE AÇÃO POPULAR CONTRA ATOS DE CONTEÚDO JURISDICIONAL. - Revela-se inadmissível o ajuizamento de ação popular em que se postule a desconstituição de ato de conteúdo jurisdicional (AO 672-DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO). - Os atos de conteúdo jurisdicional - precisamente por não se revestirem de caráter administrativo - estão excluídos do âmbito de incidência da ação popular, notadamente porque se acham sujeitos a um sistema específico de impugnação, quer por via recursal, quer mediante utilização de ação rescisória. Doutrina. Jurisprudência. Tratando-se de ato de índole jurisdicional, cumpre considerar que este, ou ainda não se tornou definitivo - podendo, em tal situação, ser contestado mediante utilização dos recursos previstos na legislação processual -, ou, então, já transitou em julgado, hipótese em que, havendo decisão sobre o mérito da causa, expor-se-á à possibilidade de rescisão (CPC, art. 485)" (STF, Pet 2018 AgR / SP, Segunda Turma, Relator Ministro Celso de Mello, DJ 16-02-2001, p. 92, EMENT VOL 02019-01, p. 33). 3. Não conhecimento do agravo retido e não provimento do recurso de apelação.CPC485
    (57160 MT 2000.01.00.057160-8, Relator: JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO, Data de Julgamento: 07/06/2011, 5ª TURMA SUPLEMENTAR, Data de Publicação: e-DJF1 p.279 de 15/06/2011)

  • A finalidade da ação popular é voltada à anulação de um ato lesivo:
    a) ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe; 
    b) à moralidade administrativa;
    c) ao meio ambiente;
    d) ao patrimônio histórico e cultural.

    A ação popular deverá ter por objeto um ato administrativo. Não é cabível essa ação contra uma decisão judicial.

    Note que a assertiva refere-se a "ato de conteúdo jurisdicional" e não à moralidade administrativa, logo,  uma leitura apressada da assertiva leva o candidato a entender que a ação seria contra a moralidade administrativa. 

    Fé na missão. Bons estudos.
  • sao muito boas as questoes
  • Conforme o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, inciso LXIII : " Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

    Contra ato sim, jurisdição não!!!

    Bons estudos!!!

     
  • Apenas retificando o comentário do colega Lemuell Roni , o inciso da CF que trata da ação popular é o LXXIII do artigo 5º.
  • GABARITO: ERRADO


    Aproveitando para complementar os estudos:

    Quando cabe ação popular?

    Lesão ou ameaça de lesão ao PAPAI E  MAMÃE

    P - Patrimônio público
    P - Patrimônio histórico e cultural
    M - Meio ambiente
    M - Moralidade administrativa.


        Em relação à finalidade da ação popular, conforme visto acima, está a de anular, por exemplo, atos lesivos ao patrimônio público, histórico e cultural ou aos que provoquem danos ao meio ambiente, bem como à moralidade administrativa. Inicialmente, cumpre lembrar que os atos são de natureza administrativa, pois, como observam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “segundo orientação do STF, não cabe ação popular contra ato de conteúdo Jurisdicional”, uma vez que este deve ser “atacado em via recursal própria”.
  • Cai na pegadinha fácil....

  • nossa cai facil...

  • caí na pegadinha também

  • CABERIA ADPF?

  • Não cabe ação popular contra ato de conteúdo jurisdicional 

  • AÇÃO POPULAR:

     

    I) Visa anular ato lesivo:

    a) ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe; 
    b) à moralidade administrativa;
    c) ao meio ambiente;
    d) ao patrimônio histórico e cultural.

     

    II)Só pode impetrar o cidadão: pessoa física no gozo dos direitos civis e políticos

     

    III)Ação de natureza coletiva

     

    IV) Pode ser repreensivo ou preventivo

     

    V)Não há foro privilegiado

     

    VI)Natureza Civil

     

    VII)Não é aplicada contra conteúdo jurisdicional

     

    GABARITO: ERRADO

  • Notícia de 12 de maio de 2017:

    "TRF-4 mantém decisão que extinguiu ação popular contra atos judiciais em SC (...) O Supremo Tribunal Federal já decidiu, com base na AO 672-DF, que não cabe ação popular contra atos de conteúdo jurisdicional. Por isso, dentre outros fundamentos, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve extinta ação que pretendia obrigar os juízes federais de Santa Catarina a se absterem de indeferir pedidos de medicamentos (...)".  

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-mai-12/trf-mantem-decisao-extinguiu-acao-popular-atos-judiciais

  • Não cabe ação popular:

    Contra lei em tese ( a não ser que esta seja uma lei de efeitos concretos e que se faça nela um controle incidental de constitucionalidade)

    Contra atos de conteúdo jurisdicional

  • AÇÃO POPULAR

     

    I) Visa anular ato lesivo:

    a) ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe; 

    b) à moralidade administrativa;

    c) ao meio ambiente;

    d) ao patrimônio histórico e cultural.

     

    II) Só pode impetrar o cidadão: pessoa física no gozo dos direitos civis e políticos

     

    III) Ação de natureza coletiva

     

    IV) Pode ser repreensivo ou preventivo

     

    V) Não há foro privilegiado

     

    VI) Natureza Civil

     

    VII) Não é aplicada contra conteúdo jurisdicional

     

  • Erradíssimo

    Não cabe ação popular contra ato de conteúdo jurisdicional.

  • Errado, NÃO -> caberá ação popular contra ato de conteúdo jurisdicional que ofender ao princípio da moralidade administrativa.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • ADMINISTRATIVO

  • Ato de conteúdo jurisdicional deve ser impugnado dentro do próprio processo no qual foi praticado, pela via recursal. Ou seja, cabe RECURSO, não cabe uma ação popular.

    Não é porque a questão menciona que o ato praticado fere a moralidade que automaticamente caberá ação popular, devemos nos ater à natureza do ato para encontrar o meio de impugnação correto.

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO: ERRADO!

    A ação popular é cabível somente contra ato de conduta administrativa.