SóProvas


ID
833152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias individuais e coletivos, aos
direitos sociais e sua efetivação e aos princípios constitucionais
do trabalho, julgue os itens seguintes.

Não há ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial, aplicado à administração pública, se, simultaneamente a aumento do salário-base, que assegure, ao final, um aumento do valor nominal da remuneração, reestrutura-se a composição da remuneração, reduzindo-se os percentuais das gratificações percebidas pelos servidores, sem que isso implique redução nominal do valor dessa gratificação.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!
    Já se manifestou o STF no sentido de que a irredutibilidade vencimentos se refere ao valor global, e não a eventuais parcelas que componham a remuneração. Eis um exemplo de julgado nesse sentido:
    Forma de Cálculo da Remuneração e Inexistência de Direito Adquirido a Regime Jurídico
    Por não vislumbrar ofensa à garantia de irredutibilidade da remuneração ou de proventos, e na linha da jurisprudência do Supremo no sentido de não haver direito adquirido à manutenção à forma de cálculo da remuneração, o que importaria em direito adquirido a regime jurídico, o Tribunal, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário interposto, por servidora pública aposentada, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Na espécie, com a edição da Lei Complementar Estadual 203/2001, o cálculo das gratificações da recorrente deixou de ser sobre a forma de percentual, incidente sobre o vencimento, para ser transformado em valores pecuniários, correspondentes ao valor da gratificação do mês anterior à publicação da lei. Considerou-se que a Lei Complementar 203/2001 teria preservado o montante percebido pela recorrente, tendo, inclusive, expressamente garantido que “os índices da revisão geral da remuneração dos servidores públicos serão obrigatoriamente aplicados aos adicionais e gratificações que passam a ser representados por valores pecuniários”. Vencidos os Ministros Carlos Britto e Marco Aurélio que davam provimento ao recurso.
    RE 563965/RN, rel. Min. Cármen Lúcia, 11.2.2009. (RE-563965)
  • O CESPE É MUITO "ENGENHOSO" NA ELABORAÇÃO DE SEUS ENUNCIADOS...

    POR ISSO, DEVEMOS FAZER UMA LEITURA COM MUITA CALMA...
  • Li umas 10 vezes a questão!! Ainda errei, mesmo sabendo do que se tratava. =/

    Força e Foco!! 
  • Pessoal,

    Continuo sem entender esse assunto :-(

    Alguém me ajuda?

    Bons estudos!
  • Galera, só para descontrair um pouco e, por favor, corrijam-me se estiver errado.
    A questão tem seu teor correto, porém está com erro gramatical, vejamos:
    Não há ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial, aplicado à administração pública, se, simultaneamente a aumento do salário-base, que assegure, ao final, um aumento do valor nominal da remuneração, reestrutura-se a composição da remuneração, reduzindo-se os percentuais das gratificações percebidas pelos servidores, sem que isso implique redução nominal do valor dessa gratificação.
    Quando for no sentido de existir, o certo será .

  • esse ( A ) que você se refere é uma preposição...rsrs
  • aumento é uma palavra masculina, logo o 'a' não é preposição não. concordo com o erro gramatical. Porém acho que não seja passível de anulação por causa disto.
  • Pra quem não entendeu vou explicar com um exemplo.

    Um servidor ganha R$ 100,00 de salário base e mais uma gratificação de 50% do salário base, ou seja, R$ 50, 00. Totalizando R$ 150,00.
    O governo então alterou a forma de pagamento, dizendo que a partir de então o salário base seria de R$ 150,00 e mais gratificação de 35%, ou seja, gratificação de R$ 52,50. No final o servidor ganharia R$ 202,50.

    É isso que a questão fala. Foi alterado o salário base e, apesar do percentual da gratificação ter diminuído de 50% para 35%, o valor não diminuiu e o servidor passou a ganhar mais do que antes.
    Como não foi diminuído o que ele recebia (na totalidade), isso não ofende o princípio da irredutibilidade salarial.
  • Em relação ao erro gramatical, ele realmente existe. Como dito pelo colega acima, aumento é uma palavra masculina. Caso o `a` que antecede `aumento` fosse uma preposição, teríamos um uso incorreto da suposta preposição, uma vez que o artigo masculino `o` seria indispensável na proposição, formando assim a preposição `ao`. O elaborador da questão realmente faltou as aulas de português. Esse `a` tem sentido de existir e deveria ser escrito com `h` e acento agudo. A despeito da discussão, nos atenhamos a questão. Como o amigo disse foi apenas para distração. rsr
  • Quanto à duvida de regência nominal, não há qualquer erro no enunciado, esse ´´a´´ na verdade é preposição, exigida
     
    pela regência do advérbio ´´simultaneamente´´. Não há o verbo ´´há´´na questão. É´´simultaneamente a..alguma coisa´´..
    da mesma forma que ´´superior a...alguma coisa´´.
    Não sei se o pessoal se equivocou ou se fazem isso de propósito pra confundir a dúvida do colega. 
    Se alguém faltou às(esse sim craseado) aulas de português..esse alguém NÃO foi o examinador...
  • Não há ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial, exceto em acordo coletivo - isso é o que a constituiçao diz. E na questao no trexo "simultaneamente" deixa claro que é em modo coletivo
  • Com todo o respeito, mas a discussão de português retira completamente o foco da questão. Acho nobre a prática do bom português, mas, por favor, treinem português em tópicos próprios.

    Parabenizo o colega Denis França pela explicação.

    E faço um alerta quanto ao comentário do Luã Alexander (que me parece estar equivocado por ter confundido relações trabalhistas privadas com aquelas próprias do mundo administrativo público - cuja mudança remuneratória opera sob o princípio da reserva legal (e da reserva de lei formal) e não por acordos/convenções coletivas como sugerido).

    No caso da Administração Pública, o "papel coletivo" é meramente de pressão para que seja enviada proposta de lei que altere a remuneração - e tão somente isto.