SóProvas


ID
833197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os orçamentos públicos, em razão de sua importância financeira
e política para o Estado, mereceram tratamento jurídico em sede
constitucional. Acerca desse assunto, julgue os itens a seguir.

Nos termos constitucionais, admite-se que a Lei do Plano Plurianual contemple outras aplicações de recursos públicos que não sejam da espécie despesa de capital.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CF:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • O Projeto de Lei do PPA define as prioridades do governo por um período de quatro anos e deve ser enviado pelo residente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato.
    De acordo com a Constituição Federal, o Projeto de Lei do PPA deve conter "as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada". O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de longo prazo e a Lei Orçamentária Anual.

  • Certo
    A regra são as despesas de capital, mas seria impensável dado o dinamismo das ações governamentais, atribuir ao PPA somente esse tipo de despesa, portanto, o legislador contemplou outras segundo o parágrafo abaixo:
    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes (...). O que atende o comando da questão, tornando-o correto.
  • Ha dois tipos de despesas (categorias econômicas) que comtempla o PPA que logo em seguida a LDO e finalmente a LOA.

    Despesa Correntes e Despesa de Capital.

    Despesa Correnta - não afeta o patrimônio duradouro da Administração Pública.
    Descpesa de Capital - Afeta o patrimônio duradouro da Administração Pública.
  • Despesa Pública - "É a apliacação de certa quantia em dinheiro por parte da autoridade ou agente público competente dentro de uma autorização legislativa, para execução de fim a cargo do governo".

    Classificação da Despesa Pública quanto à categoria econômica (arts. 11 e 12, ambos da Lei 4.320/64)
    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
    Art. 12 - A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
    a) Despesas Correntes:
         * Despesas de Custeio; e
         * Transferências Correntes.
    b) Despesas de Capital:
         * Investimentos;
         * Inversões Financeiras; e
         * Transferências de Capital

    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • PPAReceitas correntes e receita de capital / Despesas correntes e despesa de Capital     Arts. 11 e 12 da Lei 4.320/64 respectivamente

    LOAo orçamento fiscal, orçamento de investimento e orçamento da seguridade social.  Art. 165 § 5º da CF/88

  • Art. 165, §1º, CF: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.