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ID
833206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado, visando à consecução dos fins coletivos, obtém
recursos financeiros, promove gastos e, na esfera da gestão do seu
patrimônio, deve guiar-se pela responsabilidade fiscal. A respeito
do quadro legal de receita, despesa e gestão públicas, julgue os
itens seguintes.

Em linha distinta da doutrina majoritária, a vigente classificação legal da receita inclui alguns ingressos ou entradas financeiras cuja índole não se compatibiliza com a noção de receita pública stricto sensu.

Alternativas
Comentários
  • A receita pública pode ser definida em sentido amplo (lato) e em sentido restrito (stricto).
    Receita pública em sentido amplo (lato sensu) ou ingresso público: são todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos a qualquer título, em certo período de tempo, que o Estado utiliza para financiar seus gastos, podendo ou não se incorporar ao seu patrimônio e independente de haver contrapartida no passivo. Exemplos: receitas tributárias, operações de crédito, operações de crédito por antecipação de receita, cauções etc. Receita pública em sentido estrito (stricto sensu): são todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos, em certo período de tempo, que se incorporam ao patrimônio público sem compromisso de devolução posterior. Exemplos: alienação de bens, receita de contribuições, receitas industriais etc.

    Assim, alguns ingressos ou entradas financeiras, como as cauções, são receitas orçamentárias apenas lato sensu, logo não se compatibiliza com a noção de receita pública stricto sensu.

    CORRETA


     

  • Eu concordo com os comentários dos colegas de que a vigente classificação legal da receita inclui alguns ingressos ou entradas financeiras cuja índole não se compatibiliza com a noção de receita pública stricto sensu (existem receitas públicas que são apenas transitórias e que, portanto, não se incorporam ao ao patrimônio público). Porém, em que diverge a doutrina majoritária? Eu estudei isso na doutrina e sempre vi essa distinção!

  • Art. 165 § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções,anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. (PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE)

     

    Sem consultar a doutrina já se percebe a presença "lato sensu" onde a letra da lei reverbera o amplo sentido que se pretende dar. No próprio nome da principiologia da universalidade abarca a ideia de presença extensiva tanto da receita quanto da despesa.