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ID
833209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado, visando à consecução dos fins coletivos, obtém
recursos financeiros, promove gastos e, na esfera da gestão do seu
patrimônio, deve guiar-se pela responsabilidade fiscal. A respeito
do quadro legal de receita, despesa e gestão públicas, julgue os
itens seguintes.

A despesa pública apenas será empenhada se estiver incluída na lei orçamentária anual, estando o seu pagamento dependente da regular liquidação.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!
    Afinal a despesa, para ser concretizada, depende, além da previsão orçamentária, do empenho e da liquidação, para que, então, possa ocorrer o pagamento.
  • Explicando melhor o item:

    COMENTÁRIO:
    O gabarito está correto. Qualquer despesa para ser executada deverá ser empenhada. Para empenhar deverá estar na LOA. Os créditos especiais e extraordinários, quando abertos, serão incluídos na LOA. Desse modo a questão está correta.

    Os créditos adicionais são mecanismos retificadores da lei orçamentária anual, logo essas retificações “incluem” despesas na LOA.
    Eu mesmo ao fazer a questão achei que estava errada por conta dos créditos especiais e extraordinários, mas ao pesquisar encontrei esse comentário feito por um professor.

    Espero ter ajudado.

    Abraços!
  • Quais são os estágios da despesa? Os estágios da despesa são: fixação, empenho, liquidação e pagamento. Fixação: é a autorização do Poder Legislativo ao Poder Executivo, pela fixação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária, concedendo ao ordenador de despesa o direito de gastar os recursos destinados à sua Unidade Gestora; Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de mplemento de condição; Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual; Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor. 

    O que é empenho? É o ato emanado de autoridade competente que cria a obrigação de pagamento. O empenho, que consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico, é formalizado mediante a emissão de um documento denominado Nota de Empenho, do qual deve constar o credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária. O artigo 60 da Lei Federal  nº 4.320/64 veda a realização de despesa sem prévio empenho. Quando o valor empenhado for insuficiente para atender a despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.
  • Comentário excelente Rafael Cabral! Tive a mesma dúvida e o mesmo erro que você!

  • Créditos adicionais aprovados modificam a própria LOA, mesmo para os casos em que são abertos por decreto? Errei a questão pensando que para além da loa, também existem os adicionais. Queria entender melhor isso, se alguém puder ajudar agradeço muito.