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ID
833275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das normas de direito tributário e das atribuições do Poder
Legislativo em matéria tributária, julgue os itens a seguir.

É matéria de lei complementar o estabelecimento, em relação a cada imposto previsto na Constituição Federal, dos respectivos fatos geradores, das bases de cálculo e alíquotas.

Alternativas
Comentários
  • Dispõe a Constituição:
    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
    As alíquotas não são definidas por Lei Complementar.
  • Instrumento legislativo hábil para majorar/instituir tributo - A regra para modificação ou criação de tributo é lei ordinária. No entanto, existe na Constituição 2 instrumentos além da lei ordinária, que têm força de lei ordinária, são eles:
    ü      Lei Delegada – Tem força de lei ordinária e está disciplinada no § 1º, do art. 68, da CF;
     
    ü      Medida Provisória – Está disciplinada no § 1º, do art. 62, da CF.
     
    De acordo com o STF, tais instrumentos que têm força de lei ordinária, podem exigir ou aumentar tributo. Nos artigos supracitados há vedações estabelecendo quais matérias não poderão ser criadas por lei delegada e por medida provisória. E dentro dessas vedações, não encontramos o direito tributário. E se o direito tributário não está lá, é porque não há impedimentos. Então, tanto lei delegada quanto medida provisória podem exigir e aumentar tributo.
     
    * Exceçãolei complementar: O princípio da legalidade exige que os elementos do tributo venham mediante lei. A regra é a lei ordinária. Só que além da lei ordinária, eu posso ter medida provisória e lei delegada porque têm força de lei ordinária. No entanto, há algumas situações excepcionais, expressamente previstas na CF, em que determinados tributos devem ser criados mediante lei complementar. Nesse caso, só lei complementar. Não caberá MP e não caberá lei delegada. Que casos são esses?
     
    Criação de empréstimos compulsórios – necessariamente serão criados por lei complementar.
    Imposto sobre Grandes Fortunas (se um dia vier a ser criado, tem que ser mediante lei complementar).
    Impostos e contribuições RESIDUAIS da União.
  • Ter extremo cuidado com as alíquotas, que não são matérias de lei complementar federal e nem normas gerais.
    Isso significa que os entes federativos tem plena autonomia para fixá-las, devendo-se respeitar apenas: (1) alguns casos, as resoluções do Senado Federal(ITCMD E IPVA, por exemplo) e o (2) princípio constitucional da vedação de confisco.


    bons estudos, gente!
  • Importante salientar que estes elementos (base de cálculo, fato gerador e contribuinte) somente se sujeitam à Lei Complementar quando se tratarem de impostos definidos na CF, pois quando se tratarem de tributos de modo geral, que não os impostos da CF, estes elementos podem ser definidos por Lei Ordinária, nos termos do artigo 97 do CTN.

  • É matéria de lei complementar o estabelecimento, em relação a cada imposto previsto na Constituição Federal, dos respectivos fatos geradores, das bases de cálculo e alíquotas.
    ERRADA - Não há obrigatoriedade de previsão em LC no que se refere às alíquotas. CF/88, art. 146, III, a.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.

  • Lembrando que a ausência das normas gerais em LC não impede que os entes que detenham a competência instituam tais impostos, já foi decidido pelo STF que a omissão do regramento geral confere a estes a competência legislativa plena (art. 24, par. 3, CF):

     

    "IPVA e Competência Legislativa

    Deixando a União de editar as normas gerais disciplinadoras do IPVA, os Estados exercem a competência legislativa plena (CF, art. 24, § 3º) e ficam autorizados a editarem as leis necessárias à aplicação do sistema tributário nacional previsto na CF (ADCT, art. 34, § 3º). Com esse entendimento, a Turma, por unanimidade, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitara a pretensão de contribuinte do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA de eximir-se do pagamento do tributo, sob a alegação de que o Estado de São Paulo não poderia instituí-lo, dado que não possui competência para suprir a ausência de lei complementar estabelecendo as normas gerais (CF, 146, III, a). Precedente citado: AG (AgRg) 167.777-DF (DJU 09/05/1997).

    RE 236.931/SP, rel. Min. Ilmar Galvão, 10/08/1999."

     

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:

     

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

  • aliquota nao

  • Aos tributos em geral somente definição. Aos impostos, os fatos geradores e respectivas bases de cálculos e contribuintes. Alíquota não necessita de lei complementar.