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ID
833284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos ao poder de tributar do
Estado e aos princípios tributários.

Considere a seguinte situação hipotética.

Determinado estado decidiu, a partir de 2004, instituir contribuição social, a ser cobrada de seus servidores, para custeio do sistema de previdência dos servidores estaduais.

Nessa situação, a Constituição Federal faculta à unidade federada a referida instituição, desde que a alíquota não ultrapasse a estabelecida pela União para a contribuição dos servidores federais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Na verdade o que existe não é um teto para o estabelecimento dessa alíquota, mas, sim, um limite mínimo. É o art. 149, §1º da CRFB/88:
    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
  • O erro está na facultatividade, pois a CF determina a criação, em homenagem à simetria
  • O erro está no fato de que, a CF impõe um piso e não um teto, além do que, na questão ficou dito que é uma faculdade da unidade federada a respectiva instituição da contribuição, enquanto que a CF menciona expressamente que é uma obrigação, vejamos:
    Art. 149, § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    Espero ter contribuído.
  • Resumindo o que foi dito: 

    ERROS: 1) Pode ultrapassar, o que não pode é ser menor do que a contribuição dos servidores federais. Ou seja, a CF impõe um piso (limite mínimo) e não um teto (limite máximo).

    2) A questão disse que é uma faculdade da unidade federada a respectiva instituição da contribuição, enquanto que a CF menciona expressamente que é uma obrigação.

  • A alíquota não poderá ser INFERIOR à contribuição dos servidores titulares dos cargos efetivos da União.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

  • Bons tempos que caiam questões nível Juninho baby como essas kk

    Palavras que deixam questão errada: Facultada e alíquota não inferior.

    ERRADO

  • Nova redação do art. 149, §1º, da CF:

     Art. 149, § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) 

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