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ID
833431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética relativa a estabilidade no emprego e a suspensão,
interrupção e execução do contrato de trabalho, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Fábio faltou ao trabalho por três dias, pois foi obrigado a viajar para a sua cidade natal, em razão do trágico falecimento de um de seus primos. Nessa situação, deixando Fábio de trabalhar no período, seu contrato de trabalho será interrompido, não podendo o empregador promover o desconto salarial correspondente.

Alternativas
Comentários
  • No artigo 473, CLT tem-se:

    Art. 473  – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
    I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

    Portanto, vê-se que o falecimento de primo não está no rol e a questão não diz que o prima vive sob dependência econômica de Fabio. Ademais, seriam 2 dias que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de salário, e não 3 dias como afirma a assertiva, em caso de falecimento das pessoas elencadas no inciso I.

    Dica para  diferenciar interrupção e suspensão:
    InteRRupção: não trabalha e Recebe Remuneração
    SuspenSão: não trabalha e fica Sem Salário.

    O empregado não poderia faltar ao serviço no caso em tela e o empregador poderia realizar o desconto salarial correspondente aos dias que o empregado faltou.

    Gabarito ERRADO, portanto.

  • Tabela para ajudar nos estudos:
    Casos de interrupção do contrato de trabalho:


    Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica.
    CLT, art. 473, I
    Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento.
    CLT, art. 473, II
    Por um dia, em casa 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
    CLT, art. 473, IV
    Até 2 dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.
    CLT, art. 473, V
    No período de tempo que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.
    CLT, art. 473, VI

     
    Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
    CLT, art. 473, VII
    Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
    CLT, art. 473, VIII
    Licença-paternidade de 5 dias.
    CF/1988, art. 7°, XIX c/c ADCT, art. 10, II, §1°.
    Encargos públicos específicos (ex. participar de Tribunal do Júri, atuar em eleições etc.)
     
    Acidente de trabalho ou doença – primeiros 15 dias.
    Lei 8.213/1991, art. 60, §3°
    Repouso semanal remunerado.
    CF/1988, art. 7°., XV
    Feriados
    Lei 605/1949, art. 1°
    Férias
    CF/1998, art. 7°., XVII
    Licença-maternidade
    CF/1998, art. 7°., XVIII, c/c art, 71 da Lei 8.213/1991
    Licença remunerada em caso de aborto não criminoso
    CLT, art. 395
    Casos diversos de licença remunerada
     
    Empregado membro de Comissão de Conciliação Prévia, quando atuando como conciliador.
    CLT, ART. 625-b, §2°
    Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
    CLT, art. 473, IX Bons estudos!
  • Dias de interrupção (CLT, 473):
    1 - doação de sangue
    2 - alistar-se eleitor
    2 - falecimento (CADI: cônjuge, ascendente, descendente, irmão + dependente)
    3 - casamento

    Dias que o servidor poderá ausentar-se (8112, 97):
    1 - doação de sangue
    2 - alistar-se como eleitor
    8 - falecimento
    8 - casamento
  • Temos 2 erros na questão:
    1º morte do primo não da direito a licença!
    2º o perído da licença é de 2 dias.
  • caros amigos eu acho que o erro tá em afirma que mesmo interrompido o CT haverá disconto salarial, uma vez que só poderá haver desconto se for caso de suspenção, 
    vamos a luta fiquem com Deus!
  • Os demais casos de interrupção de contrato de trabalho se dão pelo tempo que perduar a condição (ex. férias, vestibular, feriados, RSR, etc)

    Morreu, enterra: 2 dias (Art. 473 I)
    Casou? já era: 3 dias (Art.  473 II)
    Nasceu? vai trabalhar muito mais: 5 dias (Art. 473 III)
    Sangue: 1 dia (Art. 473 IV)
    Alistamento Eleitoral: 2 dias (Art. 473 V)

    gab errado, correto seria 2 dias

  • EXCEÇÃO PARA PROFESSOR

    Casamento - 9dias

    Falecimento - 9dias

  • MORTE  2   INTERRUPÇÃO

    CASAMENTO 3  SUSPENSÃO.

  • Meio de nunca mais confundir os prazos de licença gala (casamento) e nojo (morte) --> Sempre pense que o casamento é mais doloroso, portanto, é necessário mais tempo para se recuperar.

  • Vocês estão preocupados com o tempo que TBM está errado, mas ele não poderia se ausentar sequer 2 dias por falecimento de primo.

     

    O art. 473, I: 

     

    "Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do CONJUGÊ, ASCENDENTE, DESCENDENTE, IRMÃO OU PESSOA QUE, DECLARADA EM SUA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, VIVA SOB SUA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.

     

    GABARITO: ERRADO

     

    BONS ESTUDOS