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O critério para redução da pena (se de 1/3 ou 2/3) para a tentativa dá-se pela análise o iter criminis, ou seja, o percurso do crime. Para realizar um crime há um itinerário a percorrer entre o momento da idéia da sua realização até que o crime chegue a sua consumação. A esse caminho dá-se o nome de iter criminis.Quanto mais próximo da consumação, menor a redução na tentativa. Nesse sentido caminha a jurisprudência do STJ:
5. Segundo o entendimento deste Superior Tribunal, o quantum de diminuição da pena pela tentativa deve considerar o iter criminis percorrido pelo agente, ou seja, a redução de pena deve ser menor se o agente chegou próximo à consumação do delito.(HC 162412 / DF - DJe 05/09/2012)
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A tentativa é CAUSA OBRIGATÓRIA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, devendo o julgador levar em consideração para a dosagem a proximidade com a consumação.
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Prezados,
Aternativa errada.
A tentativa é causa obrigatória de diminuição da pena. Incide na terceira fase de aplicação da pena privativa de liberdade, e sempre a reduz. A liberdade do magistrado repousa unicamente no quantum da diminuição, balizando-se entre os limites legais de 1 (um) a 2/3 (dois terços).
E, para navegar entre tais parâmetros, o critério decisivo é a maior ou menor aproximação da consumação, é dizer, a distâncias percorrida do iter criminis.
Não interfere na diminuição da pena maior ou menor gravidade do crime, bem como os meios empregados para sua execução, ou ainda as condições pessoais do agente, tais como os antecedentes criminais e as circunstâncias de ser primário ou reincidente. Até mesmo porque tais circunstâncias configuram in tese as circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do CP, cuja aplicação incide na primeira fase da dosimetria da pena.
FORZA!
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As circunstâncias judiciais, levando-se em conta o sistema trifásico, são consideradas na primeira fase da dosimetria da pena. Já a causa de diminuição de pena consubstanciada no crime tentado, deve ser analisada na terceira fase, no termos do artigo 68 do Código Penal. Essa causa de diminuição da pena, por suas peculiaridades, deve levar em conta o iter criminis que o agente percorreu com o intuito de lesar o bem jurídico. Com efeito, quando maior for a aproximação do agente da consumação do delito, ou seja, da vulneração do bem jurídico que se quer tutelar, maior deverá ser a reprimenda e, via de consequência, menor deverá ser a fração aplicada com o fito de diminuir a pena final. Essa assertiva é errada.
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o critério da diminuição da pena é a proximidade da consumação!
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Outro erro está na citação de "intensidade do dolo" como circunstância judicial.
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Sem delongas:
Pena da tentativa
Art. 14,CP, parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Para fins de redução de pena no caso em tela, leva-se em conta o ITINERÁRIO DO CRIME(STF/STJ)..
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De acordo com a proximidade de consumação do delito.
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Iter criminis (caminho do crime)
>>> cogitação
>>> preparação
>>> execução
>>> consumação
Obs: quanto mais próximo da consumação, maior a pena.
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iter criminis.
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Possui 3 critérios de violação (Progressão no iter criminis, Violação ao bem jurídico e Possibilidade de consumação)
Graus de Progressão no Iter crimins
> Tentativa Perfeita
< Tentativa Imperfeira
Graus de violação ao Bem Jurídico
> Tentativa Cruenta
< Tentativa Incruenta
Prossibilidade de Consumação
> Tentativa Idônea
0 Tentativa Inidônea (Não tem crime - Quando absoluta)
A fração de -1/3 quando for >
A fração de -2/3 quando for <
CPB Adota a teoria objetiva realista (mitigada ou temperada)
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Errado!
Quanto mais a conduta do agente se aproxima da consumação do delito, menor deve ser a diminuição da pena aplicada à tentativa.
Explicação do Prof. Douglas Vargas
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Gabarito: Errado
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E, para navegar entre tais parâmetros, o critério decisivo é a maior ou menor proximidade da consumação, é dizer, a distância percorrida do iter criminis. Para o Supremo Tribunal Federal: “A quantificação da causa de diminuição de pena relativa à tentativa (art. 14, II, CP) há de ser realizada conforme o iter criminis percorrido pelo agente: a redução será inversamente proporcional à maior proximidade do resultado almejado”. Exemplo: em uma tentativa de homicídio, na qual a vítima foi atingida por diversos disparos de arma de fogo, resultando em sua internação por vários dias em hospital, a redução da pena deve operar-se no patamar mínimo. Ao contrário, se os tiros sequer a atingiram, afigura-se razoável a diminuição da pena no máximo legal.
Não interfere na diminuição da pena a maior ou menor gravidade do crime, bem como os meios empregados para sua execução, ou ainda as condições pessoais do agente, tais como antecedentes criminais e a circunstância de ser primário ou reincidente.
Fonte: Cleber Masson, Direito Penal Esquematizado Vol. 1.
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proximidade à consumação.
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Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com pena correspondente ao crime consumado, diminuída de1/3 a 2/3.
Ou seja, quanto mais se aproximar da consumação, menor será a diminuição da pena.
Portanto, o critério utilizado para o redução da pena, no caso da tentativa, é o iter criminis (caminho do crime).
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Trata-se de norma de extensão do tipo penal prevista no art. 14, II, do CPB (adequação típica por subordinação mediata ou indireta). É causa obrigatória de redução da pena de 1/3 a 2/3, levando se em conta a pena do crime consumado.
O CP adotou a TEORIA OBJETIVA, REALÍSTICA ou DUALISTA, pois não houve lesão ao bem jurídico.
O CPM também adotou essa teoria, contudo é prevista uma exceção. Segundo o art. 30, parágrafo único, “pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado”.
O CP, em exceção, também aceita a TEORIA SUBJETIVA, VOLUNTARÍSTICA ou MONISTA. Exemplo é o art. 352 do CP, que traz a fórmula "evadir-se ou tentar evadir-se...", bem como o Código eleitoral em seu art. 309 (hipótese do eleitor que votar ou tentar votar mais de uma vez). Nessas duas hipóteses, temos o chamado CRIME DE ATENTADO OU DE EMPREENDIMENTO, cuja pena do crime tentado será a mesma do crime consumado. Lembrando que os crimes de atentado não admitem tentativa.
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Quanto mais próximo da consumação, menor a redução.
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O critério para a determinação do quantum de diminuição de pena na tentativa é a proximidade ou não que o agente chega da consumação.
Neste sentido, faz-se relevante a distinção entre a Tentativa Branca (objeto material não é atingido) e a Tentativa Vermelha ou cruenta (objeto material é atingido): na primeira, como está mais longe da consumação, a diminuição da pena é maior; já na tentativa cruenta, que se aproxima mais da consumação, a diminuição da pena é menor.
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Para redução da pena nos casos de tentativa o critério é o caminho do iter criminis percorrido pelo agente. Quanto maior a proximidade da consumação a redução é minima (1/3), Quanto menor a proximidade da consumação a redução é máxima (2/3)
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no crime tenatdo, a base para o cálculo da redução de pena é feito com vistas ao inter criminis percorrido pelo agente.
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Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com pena correspondente ao crime consumado, diminuída de1/3 a 2/3.
Ou seja, quanto mais se aproximar da consumação, menor será a diminuição da pena.
Portanto, o critério utilizado para o redução da pena, no caso da tentativa, é o iter criminis (caminho do crime).
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. Como regra, o Código Penal, em seu art. 14, II, adotou a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado semelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a pena aplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Nessa perspectiva, jurisprudência do STJ adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição. STJ. 5ª Turma. HC 226359/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 02/08/2016.
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Pra aferição se a redução do ART 14, II será mínima ou máxima se leva em conta até onde o agente foi no seu ato. Se chegou perto de consumar, redução mínima. Se ficou longe da consumação, redução máxima. Na prática é bem mais complexo, mas acho que isso vai ajudar os mais iniciantes
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Gabarito ERRADO.
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Adicionando informações:
Teorias da punibilidade da tentativa:
- Sistema ou teoria subjetiva, voluntarística ou monista: perspectiva do dolo do agente, mesma pena do crime consumado (crimes de atentado ou empreendimento, exceção adotada no CP)
- Sistema ou teoria sintomática: lastro na periculosidade relevada
- Sistema ou teoria objetiva ou realística: deve observar o aspecto objetivo do delito, autoriza punição menos rigorosa, reduzida de 1/3 a 2/3 (regra geral adotada no CP)
- Sistema da teoria da impressão ou objetivo-subjetiva: limita o alcance da teoria subjetiva, evitando a punição irrestrita
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O Juiz analisa a proximidade de alcance do resultado. Quanto mais próxima do resultado chegar a conduta, menor será a diminuição da pena, e vice-versa. Daí se aplica a redução de 1/3 a 2/3
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< > GABARITO: ERRADO
ATENÇÃO!!
PODE OCORRER NO CASO EM QUE A PENA DO CRIME TENTADO É IGUAL DO CRIME CONSUMADO.
EX: ART. 352, CP CRIME DE EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA --> VERBOS - EVADIR-SE OU TENTAR EVADIR-SE
SEGUE A REGRA NORMALMENTE, PORÉM SE APARECER NA SUA PROVA ALGO QUE DIGA QUE É IMPOSSÍVEL, QUE NÃO CABE DE MODO ALGUM, LEMBRE-SE DESSA EXCEÇÃO.