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ANOTAÇÕES DE AULA - LFG -PROF. ROGÉRIO SANCHES
Requisitos da Legítima defesa
1 - Agressão injusta: conduta humana que ataca ou coloca em perigo bens jurídicos de alguém. A agressão pode ser ativa ou passiva (é possível legítima defesa de omissão injusta: o carcereiro que se recusa a cumprir alvará de soltura e, por isso, é agredido pelo preso que, portanto, reage em legítima defesa). Quem deve saber que a agressão é injusta? Quem deve saber que a agressão é injusta é o agredido. Portanto, independe da consciência da injustiça por parte do agressor. Assim, quem se defende de agressão praticada por inimputável, age em legítima defesa, não importando a consciência do agressor. Observação: Há minoria ensinando que a agressão de inimputável configura perigo atual, autorizando Estado de Necessidade. Assim, diante de uma agressão de um doente mental, o agredido pode reagir sob o manto da legítima defesa. Já para a minoria, a reação do agredido, nesta situação, seria estado de necessidade. A importância desta discussão consiste que, para quem entende que é caso de legítima defesa, não precisa fugir do doente mental, mas reagir. Mas para quem entende que o ataque de um inimputável é um perigo atual, você deverá agir sob o estado de necessidade, ou seja, analisar se a fuga é um meio evitável e, se for, deve ser o meio a ser escolhido, já que no estado de necessidade é exigido a inevitabilidade do comportamento lesivo; (...)
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Questão corretíssima.
Palavras do professor Emerson Castelo Branco:
"Para que seja possível, deve-se observar os requisitos da legítima defesa, inclusive a moderação. A agressão injusta deve ser analisada objetivamente, não importando a capacidade do agressor. É o caso, por exemplo, de uma criança, com seus 10 anos de idade, munida de revólver, atirando contra uma pessoa; ou de um doente mental, valendo-se de um instrumento perfuro-cortante para atingir violentamente a integridade física de alguém. Em sintese, é possível a legítima defesa contra inimputáveis."
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Legítima defesa
Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
O conceito de INJUSTO PENAL engloba o fato típico e ilícito.
A imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade que está fora do injusto.
Portanto mesmo inimputável o indivíduo pode praticar o injusto e o agredido poderá se valer da excludente da legítima defesa.
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Legítima defesa:
Requisitos:
- Uma agressão injusta (ração); - iminente: em vias de ser concretizada (sofrer);
- atual: que está sofrendo.
- A um direito (qualquer/próprio ou alheio);
- Uso moderado dos meios;
- Conhecimento do estado justificante.
Formas
- Real (verdadeira)
- Putativa (aquilo que é feito por erro: o agente imagina);
- Recíproca ( não é possível): situação fática, uma pessoa em legítima defesa real e outra em legítima defesa putativa.
Observações:
- Um interesse legítimo (reage) contra outro ilegítimo (age);
- Agressão e reação;
- Invocável só contra ação humana;
- Só possível contra o agressor;
- Relação entre indivíduos.
Do excesso ?unível:
- Usa de um meio moderado para repelir a agressão;
- Emprega meio desnecessário ou imoderado;
- Após a reação justa, por imprudência ou conscientemente continua com a ação.
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Questão cabulosa! Essa firaria em branco!
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QUESTÃO CORRETA.
Nos dizeres do Prof. Gustavo Junqueira, "a legítima defesa em face de inculpáveis (como o inimputável) é possível, pois a ausência de culpabilidade não repercute no injusto penal, que persiste, ou seja, nesses casos há agressão injusta".
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Sem muita firula resolvi da seguinte forma: Para configurar legítima defesa deve estar presente a INJUSTA agressão. Ora, o inimputável também pode praticar o INJUSTO penal (fato típico e antijurídico), assim configurada estará a INJUSTA agressão independentemente da configuração de crime (fato típico, antijurídico e culpável).
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Nos termos do artigo 25 do Código Penal “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Nesse sentido, basta que e os meios sejam proporcionais à agressão e que seja ela injusta para que incida a excludente de legítima defesa. Ou seja, sendo ilícita a agressão, ainda que o agente seja inimputável, cabe a excludente em questão. O inimputável pode agir de modo ilícito e voluntariamente. Note-se, no entanto, que há entendimento, defendido por juristas da envergadura de Nelson Hungria que, no caso de inimputabilidade, trataria-se de estado de necessidade, uma vez que o agente seria irracional. Nada obstante, atualmente vem se entendendo que o inimputável é racional, porém não tem consciência dos seus atos, o que exige uma cautela maior do agredido, a fim de que utilize, em sua defesa, de violência a mais moderada possível. Tais situações, como é natural, só podem ser analisadas a posteriori, diante de um caso concreto e do conhecimento de todas as circunstâncias que cingiram ao evento. Essa assertiva é correta.
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Pra nunca mais errar: Imagine um doente mental vindo na sua direção com um facão para acerta-lo. vc faz o que?
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Cabe EXCLUDENTE DE ILICITUDE contra quaisquer DIRIMENTES.
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Quer dizer que um bêbado (completo e involuntário) ou alguém que age por coação moral irresistível pode vir com uma arma apontando pra minha cabeça e eu não posso reagir?
Não existe isso pessoal. Cabe sim legítima defesa contra um inimputável.
GAB: C
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Gab. CERTO.
Sempre será possível legítima defea real contra qualquer causa excludente da culpabilidade, uma vez que o fato (acobertado pela excludente de culpabilidade) embora não seja culpável, será típico e ilícito.
Fonte: PDF etratégia concursos.
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Sempre caberá legítima defesa em face de conduta que esteja acorbetada apenas por causa de exclusão da culpabilidade.
Fonte: Estratégia
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No caso de agressão injusta praticada por iniputável o "commodus discessus" passa a ser observado, ou seja, a fuga!
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redação da questão tá ambígua
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O pessoal fica falando que tem que observar o "commodus discessus" no caso de inimputável mas não põe a fonte. Fica atrapalhando os estudos dos colegas. Já pesquisei meia hora na internet e não vi nada disso, nenhuma exceção. Pega o exemplo de um menor armado, e o policial armado também: o policial tem que fugir? Como se o inimputável não cometesse injusta agressão.
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Ou melhor Luiz, imagine um 'noiadinho' de 17 anos, excluído pela sociedade, vim com um fuzil para o seu lado?!
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LD e outras excludentes -
ADMISSIBILIDADE
LD REAL x LD PUTATIVA
LD PUTATIVA RECÍPROCA
LD REAL x LD SUBJETIVA
LD REAL x LD CULPOSA
LD x CONDUTA AMPARADA POR CAUSA DE EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE (QUESTÃO)
INADMISSIBILIDADE
LD REAL RECÍPROCA
LD REAL x OUTRA EXCLUDENTE REAL
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Injusta agressão.
"Injusto penal é a terminologia dada ao tipo quando, em sua verificação analítica(fato tipico/antijuridico/culpavel), o intérprete analisou a tipicidade e a antijuridicidade, sem ater-se ao estudo da culpabilidade."
Logo, INJUSTO PENAL = FATO TÍPICO + ILÍCITO
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A saída mais cômoda (comentado em 17/setembro/2018), o "commodus discessus", está presente apenas no estado de necessidade. Caso em que a inevitabilidade do dano é um dos requisitos objetivos. No estado de necessidade, tendo o agente a possibilidade da saída mais cômoda, deve fazer esta opção ao invés de sacrificar o bem jurídico tutelado; não optando pela saída mais cômoda (existindo essa opção) não haverá o estado de necessidade por falta de um de seus elementos objetivos.
Artigo 24 do CP: Considera-se em estado de necessidade..., que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio...
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gabarito correto.
O que não pode ocorrer é uma legitima defesa real em face de outra excludente de ilicitude real.
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A AGRESSAO SERÁ INJUSTA MESMO SE QUEM O PRATICOU ERA INIMPUTÁVEL OU AGIA ACOBERTADO PELAS OUTRAS DIRIMENTES ( INEGIXIBILIDADDE DE CONDUTA DIVERSA - [COAÇAO MORAL IRRESISTIVEL e OBEDIENCIA HIERARQUICA] e POTENCIAL CONSCIENCIA DA ILICITUDE)
Palavras do professor Emerson Castelo Branco:
"Para que seja possível, deve-se observar os requisitos da legítima defesa, inclusive a moderação. A agressão injusta deve ser analisada objetivamente, não importando a capacidade do agressor. É o caso, por exemplo, de uma criança, com seus 10 anos de idade, munida de revólver, atirando contra uma pessoa; ou de um doente mental, valendo-se de um instrumento perfuro-cortante para atingir violentamente a integridade física de alguém. Em sintese, é possível a legítima defesa contra inimputáveis."
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Vale lembrar que, na legítima defesa contra inimputável, é necessário o "commodus discessus", ou seja, se a vítima tiver a opção de fugir, ela precisa fugir, ao contrário dos casos de legítima defesa contra imputáveis.
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Não cabe legítima defesa real em face de legítima defesa real
Cabe legítima defesa real em face de legítima defesa putativa
Cabe legítima defesa sucessiva
Sempre caberá legítima defesa em face de conduta que esteja acobertada apenas por causa de exclusão da culpabilidade
NUNCA haverá possibilidade de legítima defesa real em face de qualquer causa de exclusão da ilicitude real
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A questão pergunta se a legítima defesa real (aquela em que a agressão ocorre de fato e de forma injusta) pode ser usada contra um agressor inimputável, alguém que não é culpável (menores de 18, pessoas com problemas mentais...). Logo, a assertiva está correta.
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Se algum dia algum de vocês precisarem ir a um hospital psiquiátrico, tenham cuidado. Um dia vi um vídeo em que uma pessoa aguardava ser atendida em uma sala de espera de um hospital psiquiátrico e, sem esperar, levou um tapão na parte de trás do pescoço. Tapão esse auferido por um paciente do hospital (louco).
Já vi inúmeros vídeos com "menores de idade inocentes" com arma de fogo atirando contra pessoas inocentes, e sabendo o que estavam fazendo.
Tenham cuidado.
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GABARITO: CERTO
CLEBER MASSON, PAG. 356
ADMISSIBILIDADE
Legítima defesa real contra legítima defesa putativa;
Legítima defesa putativa recíproca (legítima defesa putativa contra legítima defesa putativa);
Legítima defesa real contra legítima defesa subjetiva;
Legítima defesa real contra legítima defesa culposa;
Legítima defesa contra conduta amparada por causa de exclusão da culpabilidade.
INADMISSIBILIDADE
Legítima defesa real recíproca (legítima defesa real contra legítima defesa real)
Legítima defesa real contra outra excludente real.
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Gabarito: Certo
É possível a legítima defesa nas hipóteses em que se verificar que uma das partes é inimputável. Nesses casos não há problema na configuração da Legítima defesa, podendo ser o inimputável quem se beneficia da causa justificante, como também quem sofre com ela.
Cabe ainda a Legítima defesa contra agressão injusta praticada por um inimputável, embora este não possua culpabilidade. De tal sorte que mesmo assim, nada impede de que eles façam uso da legítima defesa.
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Lembrando que, ao contrário da legítima defesa contra imputável, o agente precisa evitar a situação se possível, ou seja, não se aplica o preceito de "ninguém é obrigado a ser covarde" contra inimputável.
Se pode fugir, tem que fugir.