SóProvas


ID
833482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um auditor-fiscal exigiu de um contribuinte, no exercício da função e em decorrência dela, a importância de 50 mil reais para deixar de lavrar um auto de infração, por utilização de notas fiscais frias que ocasionaram o não-recolhimento de tributos federais. Nessa situação, o auditor-fiscal praticou contra a administração pública o crime de concussão.

Alternativas
Comentários
  • Comentários: O fato típico narrado na questão se adequa ao crime de sonegação fiscal. Embora à primeira vista pareça se tratar de crime de concussão (art. Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.), aplica-se, com fundamento no princípio da especialidade, o parágrafo 3º, do artigo 1º, da Lei nº 4.729/65 (Lei do Crime de Sonegação Fiscal), que prevê:     Art.1º Constitui crime de sonegação fiscal:

    I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
    II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
    III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
    IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis   “par. 1o: o funcionário público com atribuições de verificação, lançamento ou fiscalização de tributos, que concorrer para a prática de crime de sonegação fiscal, será punido com a pena deste artigo, aumentada da terça parte, com a abertura obrigatória do competente processo administrativo.”   Portanto, a questão está ERRADA.
  • A CESPE manteve o gabarito como "Errado" sob o seguinte argumento:
    Tratando-se de crime funcional contra a ordem tributária, de aplicar-se o art. 3º, II, da Lei 8.137/90, que descreve o fato de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar o seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida, impondo a pena de reclusão de um a quatro anos, e multa. Nesse sentido, cf. STJ, RSTJ 126/409; TJSP, RT 750/595.
    De fato vigora aqui o princípio da especialidade!
  • É importante verificar quais leis caem no Conteúdo Programático. Dei uma olhada no Edital para prova da AGU em 2004 e cai sim a Lei n 8.137, de 27/12/1990.
    Ao meu ver, esse sim é o crime de concussão, se abordado em um edital que não caia essa lei mais especial aí. Errei a questão porque estou estudando para a PF.... Mas me mandem MP se falei bobagem..
    Bons estudos!!
  • Pior que está certo. Mas esta é a típica questão 'puxa-tapete'. Na verdade, mede muito pouco conhecimento: requer mais atenção mesmo, do candidato.

    Muita gente vai correndo na palavra "exigiu" e erra. 

    Enfim....

  • PEGADINHA RECORRENTE do Cespe.

    Tentam induzir o candidato a pensar que se trata do crime de excesso de exação, que é uma espécie de concussão, digamos asim, quando, na verdade, é crime constante em lei especial (crime contra o sistema tributário).

    Vale a pena prestar atenção, porque é questão que se repete.

    Bons estudos.
  • Não se trata do delito de concussão (crime comum) previsto no CP:

    Concussão

     

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Mas,em conformidade ao princípio da especialidade o auditor-fiscal praticou o crime contra  a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo previsto na lei 8137/1990:

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária , além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa
     




     

  • Pessoal,

    Mesmo após o “comentário “ do CESPE, acredito que a assertiva deveria estar correta. O CESPE justifica que o delito cometido seria:

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
     
    E a questão detalha os fatos do seguinte modo:

    Um auditor-fiscal exigiu de um contribuinte, no exercício da função e em decorrência dela, a importância de 50 mil reais para deixar de lavrar um auto de infração, por utilização de notas fiscais frias que ocasionaram o não-recolhimento de tributos federais. Nessa situação, o auditor-fiscal praticou contra a administração pública o crime de concussão.
     
    O Auditor exigiu para “deixar de lavrar um auto de infração”, logo não poderia ser enquadrado no inciso II, art 3, da lei 8.137/90. No tipo penal esta claro “para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente”, e na questão o auditor exigiu para não autuar.

    Ao meu entender permanece a concussão. 
  • Notem como essa questão tem se repetido nas provas da CESPE do últimos dois anos....fiquem espertos, parece ser a nova moda da banca!

    Agora não erramos mais!!!

    Nada de concussão, prevalece a mais especifica, logo refere-se à ordem tributária!

    A luta continua... bom estudo a todos!

  • ESSE TIPO DE QUESTÃO DA LEI 8137 CAI EM 5 EM 5 MINUTOS NO CESPE !!!!! CAI ATÉ PRA AUXILIAR DE JANELA.....CUIDADO !!!
  • QUESTÃO ERRADA.

    DICA:

    1°--> Os verbos descritos no CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA são os mesmos presentes na CORRUPÇÃO PASSIVA (solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem) + o verbo EXIGIR.

    2°--> Caso venha os termos DEIXAR DE LANÇAR ou COBRAR TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, juntamente com um dos verbos acima, pronto, certamente estaremos diante do Crime Contra a Ordem Tributária.


    Outras questões sobre o assunto:

    Q315298 • Prova(s): CESPE - 2013 - PC-BA - Delegado de Polícia

    Servidor público que, na qualidade de agente fiscal, exigir vantagem indevida para deixar de emitir auto de infração por débito tributário e de cobrar a consequente multa responderá, independentemente do recebimento da vantagem, pela prática do crime de concussão, previsto na parte especial do Código Penal (CP). ERRADA.


    Q35296 • Prova(s):  CESPE- 2008 - STF - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

    No que concerne aos crimes contra a ordem tributária, julgue os seguintes itens, com base no entendimento do STF.

    Dispõe o art. 1.º da Lei n.º 8.137/1990 que constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante determinadas condutas ali descriminadas. Em tais casos, se o crédito não houver sido lançado definitivamente, o crime não se tipifica, pois o delito é material. CORRETA.

    SÚMULA VINCULANTE 24 : "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO".

    Observação: É  DELITO MATERIAL.


  • RESPOSTA: ERRADA

    Comentário:

    O princípio da especialidade deve prevalecer, mesmo apresentado o mesmo verbo exigir da concussão.

    Justificativa:
    SÚMULA VINCULANTE 24 : "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90,ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO".


    CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA:  solicitarreceber, exigir ou aceitar promessa de vantagem indevida.
  • Eu fico desconfiado quando aparece amar crime de natureza tributária. Porque tem chances absurdas desse crime ter uma lei especial pra regularizar! 

    A Cespe não iria dar de babada uma questão dessa de concussão .

    Cuidado galera.

  • Princípio da especialidade (prevalece a norma especial, em detrimento da geral)


    No caso, prevalece o art. 3º da lei 8137/90, pois é um crime contra a ordem tributária praticado por funcionário público.

  • EXCESSO DE EXAÇÃO - O Agente tem poder de aplicar tributos, em caso de exigir algo a mais do legal ou aplicar de forma vexatoria, caracteriza o EXCESSO DE EXAÇÃO, NÃO CONCUSSAO

  • Concussão ( CÓDIGO PENAL)

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Crime contra ordem Tributária Lei Especial

    b)    exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    O princípio da especialidade

    revela que a norma especial afasta a incidência da norma geral. Lex specialis derogat legi generali. A norma se diz especial quando contiver os elementos de outra (geral) e acrescentar pormenores.

  • Discordo dos colegas que usaram o principio da especialidade como justificativa, pois a conduta trazida pela questão se amolda ao tipo penal da lei dos crimes contra a ordem tributaria e não ao crime excesso de exação do CP. Este exige tributo ou contribuição social, enquanto aquele deixa de lança-los ou cobra-los, ou os cobra parcialmente. Caso eu estiver errado me corrijam por favor.

    Crimes contra ordem tributaria

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no (CP)

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

     Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

  • Não é concussão, é crime contra a ordem tributária.

  • Crimes Contra Ordem Tributaria...

    Lei 8.137/90 Art 3 ,II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente...

  • Galera. Apenas um bônus. Atualmente houve alteração. Agora quem pratica a concussão sofre a mesma pena de quem pratica a corrupção passiva (Reclusão, de 2 (dois) anos, e multa)

    Alterações costumam ser cobradas. Por isso fiz esse comentário.

    Bons estudos Pessoal!

    Questões comentadas & Dicas para concursos:

    https://www.youtube.com/channel/UC4dAFOjXpthOTiw36yyCyIg?sub_confirmation=1

  • CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.

  • Concussão: EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Pena de RECLUSÃO, de DOIS a DOZE anos, e multa.

    O crime de concussão é um CRIME FORMAL, consumando-se com a exigência da vantagem indevida, INDEPENDENTEMENTE do recebimento da vantagem.

    Se utiliza GRAVE AMEAÇA ou até mesmo VIOLÊNCIA, abandona-se a figura da concussão e configura-se EXTORSÃO.

    A concussão é uma forma especial de extorsão praticada por funcionário público com abuso de autoridade.

    É atípica a conduta do particular (vítima) que efetivamente entregou o dinheiro exigido pelo funcionário público, pois ele agiu assim por medo de represálias.

  • ATENÇÃO!!

    quem pratica a concussão sofre a mesma pena de quem pratica a corrupção passiva

    quem pratica a concussão sofre a mesma pena de quem pratica a corrupção passiva

    quem pratica a concussão sofre a mesma pena de quem pratica a corrupção passiva

    quem pratica a concussão sofre a mesma pena de quem pratica a corrupção passiva

    quem pratica a concussão sofre a mesma pena de quem pratica a corrupção passiva

  •  Crime funcional contra a ordem tributária!!!

  • Em regra, seria, realmente a concussão. Porém, há expressões que ensejam, na verdade, a prática de CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.

    Um auditor-fiscal exigiu de um contribuinte, no exercício da função e em decorrência dela, a importância de 50 mil reais para deixar de lavrar um auto de infração, por utilização de notas fiscais frias que ocasionaram o não-recolhimento de tributos federais. Nessa situação, o auditor-fiscal praticou contra a administração pública o crime de concussão.