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ID
833512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil, julgue os itens a seguir.

Se um imóvel rural, ao ser adquirido, já se encontrava sem cobertura florestal ou sem a reserva legal, sendo toda a área utilizada para o plantio e a pastagem dos animais, o novo proprietário, além de não poder ser considerado poluidor, não poderá ser responsabilizado pelos danos causados à natureza nem tampouco ser obrigado a regenerar o meio ambiente degradado.

Alternativas
Comentários
  • Obrigação "propter rem"

     
    A obrigação propter rem é àquela que recai sobre uma pessoa em razão da sua qualidade de proprietário ou de titular de um direito real sobre um bem. Segundo *Arnoldo Wald, as obrigações propter rem “derivam da vinculação de alguém a certos bens, sobre os quais incidem deveres decorrentes da necessidade de manter-se a coisa”.


    A obrigação propter rem segue o bem (a coisa), passando do antigo proprietário ao novo que adquire junto com o bem o dever de satisfazer a obrigação. A obrigação propter rem é transmitida juntamente com a propriedade, e o seu cumprimento é da responsabilidade do titular, independente de ter origem anterior à transmissão do domínio.
     
    São exemplos de obrigação propter rem:
     
    A obrigação do adquirente de um bem hipotecado de saldar a dívida que a este onera se quiser liberá-lo;
     
    A obrigação do condômino de pagar as dividas condominiais;
     
    A obrigação que tem o condômino de contribuir para a conservação ou divisão do bem comum;
     
    A obrigação do proprietário de um bem de pagar os tributos inerentes à coisa;
     
    Na obrigação propter rem o titular responde com todos os seus bens, inclusive com o bem de que decorreu a obrigação, sendo possivel a exoneração do devedor quanto a obrigação através de alienação do bem, sendo que nesse caso, junto ao bem o adquirente assume todos os encargos que dele advêm.
  • A obrigação de demarcar, averbar e restaurar a área de reserva legal constitui dever jurídico que se transfere automaticamente ao comprador ou possuidor do imóvel.

    Com base nessa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a 2ª Turma manteve decisão que determinou que a proprietária de uma fazenda reflorestasse área de preservação desmatada antes da vigência do Código Florestal.

    [...]

    "O direito adquirido não pode ser invocado para mitigar a salvaguarda ambiental, não servindo para justificar o desmatamento da flora nativa, a ocupação de espaços especialmente protegidos pela legislação, tampouco para autorizar a continuidade de conduta potencialmente lesiva ao meio ambiente", afirmou a relatora do caso, desembargadora convocada Diva Malerbi.

    https://www.conjur.com.br/2016-jul-09/dever-reflorestacao-transferido-comprador-imovel