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ID
833533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes a vigência das leis e a atos e fatos
jurídicos.

Os negócios jurídicos celebrados antes da entrada em vigor do atual Código Civil continuarão regidos pelas leis anteriores no que se refere aos seus pressupostos de validade; no entanto, quanto à eficácia, caso invadam o âmbito temporal de vigência da nova lei, deverão subordinar-se aos seus preceitos, exceto se tiver sido estipulada certa forma de execução e não tiverem sido contrariados preceitos de ordem pública.

Alternativas
Comentários
  • banca:
    ITEM 164  – mantido, pois a questão trata da vigência da lei no tempo e quanto ao aspecto de sua validade no 
    negócio jurídico. Não pode a lei nova atingir a validade dos negócios jurídicos já constituídos, por outro, se os 
    efeitos do ato penetrarem o âmbito de vigência da nova lei, deverão se subordinar aos seus preceitos.
    O Código Civil, em seu art. 2035, dispõe que “A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes 
    da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus 
    efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista 
    pelas partes determinada forma de execução”. 
    Entretanto, nos termos da parte final do art. 2035, se as partes houverem previsto outra forma de execução, a 
    exemplo da execução instantânea (que se consuma imediatamente, em um só ato), ou se afastaram a incidência de 
    determinadas regras consagradas na  lei nova  – que não tenham substrato de ordem pública –, a exemplo do
    aumento progressivo das prestações sucessivas, poderá ser evitada a incidência da nova lei.
    I
  • Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.

    Parágrafo único. Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.

  • "O direito intertemporal é regido, neste artigo, por dois pontos fundamentais: a regra do tempus regit actum se aplica para validade especificando que a lei antiga continuará a regulá-lo, contudo, os efeitos deste ato, desde que não atrelados à validade, deverão respeitar a nova lei." (Código Civil para Concursos, Cristiano Chaves.)

     

    Vide, também, enunciado 300 das Jornadas de Direito Civil: 

    "A lei aplicável aos efeitos atuais dos contratos celebrados antes do novo Código Civil será a vigente na época da celebração; todavia, havendo alteração legislativa que evidencie anacronismo da lei revogada, o juiz equilibrará as obrigações das partes contratantes, ponderando os interesses traduzidos pelas regras revogada e revogadora, bem como a natureza e a finalidade do negócio."