negócio jurídico é um ato de vontade , visando um fim. O indivíduo através de sua vontade, cria relações e o direito empresta validade, pois uma vez estabelecida uma relação jurídica entre as pessoas, legalmente constituída, a lei lhe empresta suaforça coercitiva e ela se torna obrigatória. É através do negócio jurídico que nasce as relações jurídicas tuteladas pelo direito. Os títulos de crédito, são considerados negócios jurídicos abstratos ou formais, pois a sua existência está desvinculada da causa que lhe deu origem, portanto produzem efeito independentemente de sua causa, como por exemplo uma letra de câmbio e uma nota promissória.
Neste artigo 888, o legislador determina que o título de crédito que faltar algum dos seus requisitos legais, não invalidará o negócio jurídico que lhe deu origem, mas será considerado um título viciado, e este título perderá a sua validade como título de crédito e não terá o direito ao uso de uma ação cambial, porém não irá invalidar o negócio jurídico que lhe deu origem. O título perderá seu caráter cambiário, porém não se torna uma obrigaçãoinexistente, ou juridicamente ineficaz, pois o documento está viciado mas continua valendo como prova de uma obrigação comum escrita anteriormente, porém destituída de rigor cambiário, estando tutelada pelo direito comum, pois o negócio jurídico que originou o título não se torna inválido, continua existindo.