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ID
833569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito de títulos de crédito, julgue os seguintes itens.

A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, invalida o negócio jurídico que lhe der origem.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ERRADA
    Código Civil de 2002: Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

    Abraços!
  • COMPLEMENTANDO. Neste caso, deixando de ter validade como título de crédito, não será possível a tutela dos direitos inerentes por via direta de execução mas por ação de conhecimento, por tornar-se uma obrigação civil comum. Depois da sentença provinda de ação de conhecimento então será possível sua execução.
  • Algum colega poderia me explicar esse artigo horroso e mal escrito ou indicar algum artigo que explique, por favor?

    Abraços
  • O negócio jurídico é um ato de vontade , visando um fim. O indivíduo através de sua vontade, cria relações e o direito empresta validade, pois uma vez estabelecida uma relação jurídica entre as pessoas, legalmente constituída, a lei lhe empresta suaforça coercitiva e ela se torna obrigatória. É através do negócio jurídico que nasce as relações jurídicas tuteladas pelo direito. Os títulos de crédito, são considerados negócios jurídicos abstratos ou formais, pois a sua existência está desvinculada da causa que lhe deu origem, portanto produzem efeito independentemente de sua causa, como por exemplo uma letra de câmbio e uma nota promissória.
    Neste artigo 888, o legislador determina que o título de crédito que faltar algum dos seus requisitos legais, não invalidará o negócio jurídico que lhe deu origem, mas será considerado um título viciado, e este título perderá a sua validade como título de crédito e não terá o direito ao uso de uma ação cambial, porém não irá invalidar o negócio jurídico que lhe deu origem. O título perderá seu caráter cambiário, porém não se torna uma obrigaçãoinexistente, ou juridicamente ineficaz, pois o documento está viciado mas continua valendo como prova de uma obrigação comum escrita anteriormente, porém destituída de rigor cambiário, estando tutelada pelo direito comum, pois o negócio jurídico que  originou  o  título  não  se  torna   inválido, continua  existindo.
  • Abstratividade do título de crédito, resposta ERRADA.

  • negócio jurídico é um ato de vontade , visando um fim. O indivíduo através de sua vontade, cria relações e o direito empresta validade, pois uma vez estabelecida uma relação jurídica entre as pessoas, legalmente constituída, a lei lhe empresta suaforça coercitiva e ela se torna obrigatória. É através do negócio jurídico que nasce as relações jurídicas tuteladas pelo direito. Os títulos de crédito, são considerados negócios jurídicos abstratos ou formais, pois a sua existência está desvinculada da causa que lhe deu origem, portanto produzem efeito independentemente de sua causa, como por exemplo uma letra de câmbio e uma nota promissória.
    Neste artigo 888, o legislador determina que o título de crédito que faltar algum dos seus requisitos legais, não invalidará o negócio jurídico que lhe deu origem, mas será considerado um título viciado, e este título perderá a sua validade como título de crédito e não terá o direito ao uso de uma ação cambial, porém não irá invalidar o negócio jurídico que lhe deu origem. O título perderá seu caráter cambiário, porém não se torna uma obrigaçãoinexistente, ou juridicamente ineficaz, pois o documento está viciado mas continua valendo como prova de uma obrigação comum escrita anteriormente, porém destituída de rigor cambiário, estando tutelada pelo direito comum, pois o negócio jurídico que  originou  o  título  não  se  torna   inválido, continua  existindo.