SóProvas


ID
833593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao RGPS.

Não integram o salário-de-contribuição os benefícios pagos, na forma da lei, pelo RGPS, salvo o salário-maternidade.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA.
     
    Artigo 214, § 9º do Decreto 3.048/99: Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
    I - os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, ressalvado o disposto no § 2º.
    § 2º: O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

  • Segundo entendimento exposto por Ivan Kertzman, o salário-de-contribuição é a base de cálculo da contribuição dos segurados.
    É o valor a partir do qual, mediante a aplicação da alíquota fixada em lei, obtém-se o valor da contribuição de cada um deles.
    Note que o salário de contribuição, constitui um conceito muito mais amplo que o de salário base.
    Vejamos:Para o empregado ou trabalhador avulso é o valor da remuneração recebida.
    Para o empregado doméstico é o valor da remuneração registrada em CTPS.
    Para o contribuinte individual é o valor recebido durante o mês, em razão da atividade exercida por conta própria.
    E para o segurado facultativo é o valor por ele declarado.
  • GABARITO: CERTO
    O art.. 28, § 9o, “a”, Lei no 8.212/91:
    “Não integram o salário-de-contribuição os benefícios da previência privada, nos termos e limites da lei, salvo o salário maternidade”
    Avante!!!!
  •  Observermos que segundo a jurisprudencia isso mudou!
    hoje o salario maternidade não integra mais o salario de contribuição como ocorria anteriormente.
    Decisão auferida pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho do STJ  agora em fevereiro de 2013.
    Mas para a questão elaborada em 2004  a resposta correta é: CERTO
  • Jurisprudência oscilando.

    Comentado por Hemmanoel Bezerra há 28 dias.

        Pessoal muito cuidado com essa questão! 
       
    A prova foi aplica em 17.02.2013 e o STJ mudou de entendimento no dia 27.02.2013: não há incidência de contribuição previdenciária sobre as férias gozadas. 

     

    No dia 27 de fevereiro de 2013, ao julgar o recurso especial 1.322.945 a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o salário-maternidadee as férias gozadas não integram o salário de contribuição: “RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE E FÉRIAS USUFRUÍDAS. AUSÊNCIA DE EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELO EMPREGADO. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA QUE NÃO PODE SER ALTERADA POR PRECEITO NORMATIVO. AUSÊNCIA DE CARÁTER RETRIBUTIVO. AUSÊNCIA DE INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO DO TRABALHADOR. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARECER DO MPF PELO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O SALÁRIO-MATERNIDADE E AS FÉRIAS USUFRUÍDAS”.

  • Estaria correto dizer que em uma questão o SALÁRIO-MATERNIDADE, só não integra no Salário-de-Contribuição se estiver de acordo com a Jurispruência do STJ ?

    Pois de acordo com Ivan kertzman e a L.8.212, Em regra, os benefícios da Previdência Social não são considerados salário-de-contribuição, exceto o salário-maternidade, que é o único sobre o qual há incidência de contribuição previdenciária (art. 28, §9°, Lei 8.212/91).


    De acordo com meu entendimento de estudo e de acordo com o que citado a cima, o Salário-maternidade integra o Salário-Contribuição, mas não integra o SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO !!!!!

    Se Alguém puder responder sobre a pergunta que fiz nesse comentário, agradeço...

    A Fé na Vitória tem que ser inabalável !! Abraços
  • Gente, atualmente a questão está errada!!!!!
    Isto se dá pelo fato de que, em abril de 2013, o STJ ter entendido que não integram o salário de contribuição o salário maternidade! É este o atual entendimento do STJ!!!
    É o que diz o artigo abaixo:
    "Em recente decisão, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a jurisprudência até agora dominante na Corte que vinha entendendo que o salário maternidade e o pagamento de férias gozadas tinham caráter remuneratório e não indenizatório, por isso deveria haver a incidência da contribuição previdenciária sobre tais verbas. 
    Entretanto, com a alteração jurisprudencial, o Colegiado, rediscutindo a matéria, decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado, baseando-se no fato de que não há incorporação desses benefícios à aposentadoria, não havendo como incidir a contribuição previdenciária sobre tais verbas."
  • a questão não está desatualizada, o que deve ser observado é o que o enunciado pelo:

    se for DE ACORDO COM A LEI 8212 art 28 o salário maternidade é considerado salário de contribuição.

    no entanto se o comando da questão pedir DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA.........então não incide.
  • o salário família não integra o salário contribuição. 

  • lembrando que auxilio acidente integra tambem para calculo de salario de contribuiçao

  • A interpretação do STJ sobre o art. 28, § 9º, ‘a’, da Lei nº 8.212/91 passou, nos últimos doze meses, por duas mudanças. Em fevereiro de 2014, a Corte retornou à sua posição originária, para concluir pelo cabimento de contribuição previdenciária sobre o benefício de salário-maternidade.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/27205/contribuicao-previdenciaria-sobre-salario-maternidade-e-o-novo-entendimento-do-stj-no-julgamento-do-recurso-especial-1-230-957#ixzz3ey4iQ2hG

  • Negativo, Rodolfo Mota, o auxílio-acidente só integra o salário de contribuição para fins de cálculo de Salário-de-benefício de aposentadoria. Sobre ele NÃO incide contribuições.

  • Correto

    Benefício que incide SC - Salário Maternidade, que não cumula com Auxílio-Doença.

    Benefício que não tem Abono anual - Salário Família

  • s. maternidade: É considerado salário de contribuição , é  o único benefício sobre o qual incide contribuição previdenciária.

  • INTEGRA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO SIMMMMMMMMMMMM................................

  • GABARITO: CERTO



    Para fins de cálculo da contribuição previdenciária, o auxílio-acidente não integra o salário-de-contribuição, pois se trata de um benefício previdenciário. O ÚNICO benefício previdenciário que sofre a incidência da contribuição previdenciário é o SALÁRIO - MATERNIDADE . Mas para fins de cálculo de qualquer aposentadoria, o auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição.



    *ÚNICO benefício previdenciário que sofre incidência da contribuição previdenciário SALÁRIO - MATERNIDADE. (Art.. 28, § 9°, “a”, Lei no 8.212/91)



    *O valor mensal do auxílio-acidente INTEGRA o SC para fins de cálculo do SB de qualquer APOSENTADORIA. (Art. 31 da Lei nº 8.213/91 )


    .



    Fonte: http://www.hugogoes.com.br/2009/04/questao-sobre-salario-de-contribuicao.html


  • Certa
    Salário-maternidade integra o salário de contribuição.

  • Não integram o salário-de-contribuição os benefícios pagos, na forma da lei, pelo RGPS, salvo o salário-maternidade.

    .

    por exemplo,

    .

    Não integram o salário-de-contribuição o salário-família  pago, na forma da lei, pelo RGPS, salvo o salário-maternidade.

    .

    Ou seja, o salário-maternidade é o único benefício previdenciário que integra do SC, ressalvando o salário-família, por exemplo, quando pago à revelia da lei, integra o SC também. 


  • CERTA.

    Nenhum benefício integra o salário de contribuição, SALVO o salário-maternidade

     

  • Por outro lado, não integram o salário-de-contribuição, nos termos da lei:
    § os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;
    § as ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta;
    § a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério
    do Trabalho e da Previdência Social;

  • O salário maternidade é o único benefício previdenciário considerado Salário de Contribuição.

  • CERTO 

    LEI 8212/91

    ART. 28 

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade; 

  • Lembrando que o Salário Família tambem poderá ter incidência, desde que tenha valor superior ao fixado em lei.

  • CORRETA.

    Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91. Não integram o salário de contribuição: a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário de contribuição.

  • O auxilio acidente também integra...fazer oq né! Letra de lei

  • Thiago Santos

     

    No caso do auxílio-acidente ele será contabilizado no calculo de qualquer aposentadoria:

     

    Lei 8213/1991

     

            Art. 31. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º.(Restabelecido com nova redação pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • Lei 8.2212

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    [...]

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

  • GAB OFICIAL: C

    GAB ATUAL:C (28 parag9 a L8212)