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ID
834514
Banca
FDC
Órgão
MAPA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Segundo o Decreto nº 6.029, de 01/02/07, poderá(ão) provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 11 do referido Decreto:

    "Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal."

    Espero ter ajudado.
  • valeu professor

  • Atenção que o decreto só fala "pessoa jurídica de direito privado"


    cuidado para não cair nas pegadinhas futuras que o cespe pode inventar...

  • Esse lance de sujeito prejudicado não existe no decreto 6.029/ 2007. Art. 11

  • Provocar atuação (CEP)

    qualquer cidadão

    - agente público

    - pessoa jurídica direito privado*

    - associação

    - entidade de classe

  • e) qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe.

  • Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

    Parágrafo único.  Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta. 

  • Art.11. Qualquer cidadão,agente público,pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou da comissão de ética,visando à apuração da infração ética imputada a agente público,órgão ou setpr específico de ente estatal.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. 

    Parágrafo único.  Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta. 

    FONTE:  DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.

  • Art. 11.  Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.