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ID
834562
Banca
PUC-PR
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

São requisitos para o registro de uma pessoa física como auditor independente, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    Art. 23. É vedado ao Auditor Independente e às pessoas físicas e jurídicas a ele ligadas, conforme definido nas normas de independência do CFC, em relação às entidades cujo serviço de auditoria contábil esteja a seu cargo:

    I – Adquirir ou manter títulos ou valores mobiliários de emissão da entidade, suas controladas, controladoras ou integrantes de um mesmo grupo econômico; ou

    II – Prestar serviços de consultoria que possam caracterizar a perda da sua objetividade e independência.

    http://sistemas.cvm.gov.br/port/snc/ResumoNormas.asp
    bons estudos