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ID
835546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a legislação de trânsito vigente, notadamente a chamada lei seca, julgue os próximos itens.


Entregar a direção de veículo a alguém que, mesmo habilitado, não esteja em condições de dirigi-lo com segurança constitui infração gravíssima, punível com multa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CTB

    Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

  • comunico que tem um caderno de questãoes referente somente à "Trânsito".
  • Gabarito: Certo

     

    Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

     

  • ISSO OCORRE BASTANTE COM BOA PARTE DOS CONDUTORES QUE ACABARAM DE ADQUIRIR A CNH E NÃO TEM PRATICA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO. MUITOS TEM ATÉ MEDO. VISANDO PREVENIR ESSA CONDUTA, O CONTRAN NORMATIZOU ACERCA DO CASO, ATRIBUINDO INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA AQUELE QUE ENTREGA A DIREÇÃO PARA PESSOA QUE NÃO ESTEJA EM CONDIÇÕES FÍSICAS OU PSÍQUICAS DE CONDUZIR O VEÍCULO.
  • Adicionando conhecimentos sobre entrega de direção:

      

            Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:

            Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;

            Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;

            Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.
     

     Art. 162. Dirigir veículo:

            I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

            II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;

            III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

            Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;

            IV - (VETADO)

            V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

            VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

     

            Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

  • COMO INTERPRETAR AS INFRAÇÕES
                                                INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS:

    Colocar em risco potencial a vida de terceiros (dos outros). Ex: Dirigir embriagado, avançar o sinal etc,Dirigir com irregularidade no documento de habilitação ou a do veiculo.Ex:Não possuir CNH, ou com a mesma vencida a mais de 30 dias, suspensa etc,                                                 INFRAÇÕES GRAVES

    Desacato a autoridade.Ex: Não apresentar seus documentos (condutor ou veículo) de porte obrigatórios quando solicitado.descaracterização da originalidade do veículo.Ex: Mudar a cor, potencia do motor etc.Equipamentos obrigatórios ausentes,inoperantes, danificados ou seu mau uso.Ex: Pneus carecas, extintor vencido etc.Colocar em risco sua própria segurança.Ex: Deixar condutor ou passageiros (adultos) de usar o cinto.etc                                                                                                                                     INFRAÇÕES MÉDIAS

    Pouca possibilidade de provocar acidente grave.É mais pertubação pública ou do direito de ir e vir.Ex: Veículo imobilizado por falta de combustível,estacionar em esquinas etc.                                             
                                                INFRAÇÕES LEVES 

    Nenhuma possibilidade de provocar acidente grave.É mais pertubação pública.Ex: Uso da buzina entre as 22 horas até a 6 da manhã.    

     Algumas infrações fogem a regra. Por exemplo:

    -Lampada queimada.Não é grave é média. ( iluminação normalmente é média)

    -Menores fora dos equipamentos de segurança equivalente a idade: bebê conforto, cadeirinha, acento de elevação e cintos de segurança para os maiores.Não é grave, é gravíssima. ( risco à vida do terceiro)


    .

                                                                                                       

  • E configura também crime do art. 310, independentemente do condutor não expor a risco a incolumidade de outro, já que o crime de ENTREGAR veículo automotor à pessoa sem condições de dirigir é de perigo abstrato.

     

  • Exato, além de constituir crime previsto no CTB art. 310

    Capítulo XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITO
    Seção II - Dos Crimes em Espécie

    ART. 310

    Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • Complementando, trata-se de Crime de perigo Abstrato.

  • Certo!

    Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

  • É infração e crime!

  • Poderá responder concorrentemente com o crime do Art. 310,isto é,responde pela infração do Art. 166 e pelo crime do Art. 310.

     

    Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

  • Também constitui crime de trânsito:

    Art. 310

    Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • GABARITO: CERTO!

    A infração descrita na questão está prevista no artigo 166 do Código de Trânsito Brasileiro.

    Cumpre registrar, ademais, que a conduta referida constitui, além de infração gravíssima, crime de trânsito, conforme art. 310 do CTB.