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Questões de Lei n° 11.705, de 19 de Junho de 2008


ID
230182
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Roberto possui um posto de gasolina numa rodovia federal, numa área não urbana, segundo delimitação do município de seu domicílio. De acordo com a Lei n° 11.705/08, Artigo 2º, são vedados a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo nessa faixa de domínio. Roberto desrespeitou a lei e vendeu cerveja para os condutores de veículos que paravam em seu posto. A violação desse artigo implicará a Roberto uma multa de:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.705/08

    Art. 2o São vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local.

    § 1o A violação do disposto no caput deste artigo implica multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

    § 2o Em caso de reincidência, dentro do prazo de 12 (doze) meses, a multa será aplicada em dobro, e suspensa a autorização de acesso à rodovia, pelo prazo de até 1 (um) ano.

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo em área urbana, de acordo com a delimitação dada pela legislação de cada município ou do Distrito Federal.

  • LETRA "E" CERTA
  • Brendo

    Tem certeza cara? Letra E mesmo?
    Ta falando serio?
  • Letra E
    Resumindo
    Multa - 1500,00
    Reincidência - o dobro + suspensão de acesso a rodovia. (90 dias na 1ªvez, 1 ano na 2ª aplicação se dentro de 2 anos)
    Deixar de colocar o aviso (21x97) contendo o art.1º - 300,00
  • Letra E.

    Muitos que acessam esse site não tem condições de pagá-lo. Portanto, uma simples menção à resposta correta já ajuda e muito.


ID
835546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a legislação de trânsito vigente, notadamente a chamada lei seca, julgue os próximos itens.


Entregar a direção de veículo a alguém que, mesmo habilitado, não esteja em condições de dirigi-lo com segurança constitui infração gravíssima, punível com multa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CTB

    Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

  • comunico que tem um caderno de questãoes referente somente à "Trânsito".
  • Gabarito: Certo

     

    Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

     

  • ISSO OCORRE BASTANTE COM BOA PARTE DOS CONDUTORES QUE ACABARAM DE ADQUIRIR A CNH E NÃO TEM PRATICA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO. MUITOS TEM ATÉ MEDO. VISANDO PREVENIR ESSA CONDUTA, O CONTRAN NORMATIZOU ACERCA DO CASO, ATRIBUINDO INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA AQUELE QUE ENTREGA A DIREÇÃO PARA PESSOA QUE NÃO ESTEJA EM CONDIÇÕES FÍSICAS OU PSÍQUICAS DE CONDUZIR O VEÍCULO.
  • Adicionando conhecimentos sobre entrega de direção:

      

            Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:

            Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;

            Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;

            Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.
     

     Art. 162. Dirigir veículo:

            I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

            II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;

            III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

            Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;

            IV - (VETADO)

            V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

            VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

     

            Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

  • COMO INTERPRETAR AS INFRAÇÕES
                                                INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS:

    Colocar em risco potencial a vida de terceiros (dos outros). Ex: Dirigir embriagado, avançar o sinal etc,Dirigir com irregularidade no documento de habilitação ou a do veiculo.Ex:Não possuir CNH, ou com a mesma vencida a mais de 30 dias, suspensa etc,                                                 INFRAÇÕES GRAVES

    Desacato a autoridade.Ex: Não apresentar seus documentos (condutor ou veículo) de porte obrigatórios quando solicitado.descaracterização da originalidade do veículo.Ex: Mudar a cor, potencia do motor etc.Equipamentos obrigatórios ausentes,inoperantes, danificados ou seu mau uso.Ex: Pneus carecas, extintor vencido etc.Colocar em risco sua própria segurança.Ex: Deixar condutor ou passageiros (adultos) de usar o cinto.etc                                                                                                                                     INFRAÇÕES MÉDIAS

    Pouca possibilidade de provocar acidente grave.É mais pertubação pública ou do direito de ir e vir.Ex: Veículo imobilizado por falta de combustível,estacionar em esquinas etc.                                             
                                                INFRAÇÕES LEVES 

    Nenhuma possibilidade de provocar acidente grave.É mais pertubação pública.Ex: Uso da buzina entre as 22 horas até a 6 da manhã.    

     Algumas infrações fogem a regra. Por exemplo:

    -Lampada queimada.Não é grave é média. ( iluminação normalmente é média)

    -Menores fora dos equipamentos de segurança equivalente a idade: bebê conforto, cadeirinha, acento de elevação e cintos de segurança para os maiores.Não é grave, é gravíssima. ( risco à vida do terceiro)


    .

                                                                                                       

  • E configura também crime do art. 310, independentemente do condutor não expor a risco a incolumidade de outro, já que o crime de ENTREGAR veículo automotor à pessoa sem condições de dirigir é de perigo abstrato.

     

  • Exato, além de constituir crime previsto no CTB art. 310

    Capítulo XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITO
    Seção II - Dos Crimes em Espécie

    ART. 310

    Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • Complementando, trata-se de Crime de perigo Abstrato.

  • Certo!

    Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

  • É infração e crime!

  • Poderá responder concorrentemente com o crime do Art. 310,isto é,responde pela infração do Art. 166 e pelo crime do Art. 310.

     

    Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

  • Também constitui crime de trânsito:

    Art. 310

    Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • GABARITO: CERTO!

    A infração descrita na questão está prevista no artigo 166 do Código de Trânsito Brasileiro.

    Cumpre registrar, ademais, que a conduta referida constitui, além de infração gravíssima, crime de trânsito, conforme art. 310 do CTB.


ID
835549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a legislação de trânsito vigente, notadamente a chamada lei seca, julgue os próximos itens.


A legislação de trânsito brasileira não prevê punição para pessoas que dirijam sob influência de substância psicoativa, salvo para o uso abusivo de álcool.

Alternativas
Comentários
  • Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    rt. 306.  Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de  álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
  • Art. 165

     Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

     (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 19.06.2008)

    nfração - gravíssima;

    Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir, por 12 (doze) meses;

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

    Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.

  • Complementando o comentário do colega acima,

     Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
                  
     Infração - gravíssima;
                   
    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
                   
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
                   
    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
  • Nosso querido CESPE tentando induzir a erro.  Segundo artigo 306 do CTB – Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
    Como visto não só o álcool, mas qualquer SUBSTÂNCIA PSICOATIVA. Friso ainda que a exigência de 6 decigramas por litro de sangue é somente para o álcool, para as substâncias psicoativas qualquer quantidade mínima já caracteriza o crime previsto no artigo 306 CTB.
    Abraços!
  • Completando o colega acima, o CTB prevê também a infração de trânsito.

    Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência

  • Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: 

    ·  Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

    ·  Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses

    ·  Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. 

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. 


    Fonte: CBT
  • ah vá!!! quer dizer que o cara só comete a infração se tomar todas??? !!! ficar chapadão e dirigir é permitido??? cazuza??!!!
    resposta : errada 
    o CTB: " dirigir sob a influencia de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determinem dependência, infração gravíssima,
     multa (10x) suspensão do direito de dirigir por 12 meses
    medida administrativa: recolhimento do dcto de habilitação e retençao do veiculo 
    e, se brincar, ainda leva uns tapas na cabeça pra tomar juizo rsrsrs!!!
  • Tanto na dependência de alcool como de drogas, visto que na lei 11.343 só descrevi transporte aéreo e marítimo, ficando o veículo automotor para o art.165 do CTB

  •  Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:            (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

            Infração - gravíssima;    

  • Gab Errado 

     

      Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:            (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

            Infração - gravíssima; 

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.  

     Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.         (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

      Art. 270 § 4º  Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido a depósito,

       Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.  

     

    Bons Estudos Galerinha!!! 


ID
1277119
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O novo Código de Trânsito Brasileiro institui penalidades graves para os motoristas que não se convencem dos perigos a que estão expostos após a ingestão de bebida alcoólica.

A bebida alcoólica pode provocar no condutor do veículo uma(um)

Alternativas
Comentários
  • gabarito b

    pra voce que nao tem conta paga e vem ver o gabarito aqui nos comentarios kkkkkk

  • questão dificil em kkkkkk

     

  • B, diminuição da capacidade de tomada de decisões rápidas e corretas.

    -> Alguns caminhoneiros experientes recomendam o famoso "Arrebite"...

  • Estava olhando as estatísticas, alguns erraram, mas devem ter marcado a alternativa incorreta só para zoar mesmo! kkk


ID
2473051
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em caso de acidente de trânsito, há uma série de medidas a serem tomadas, sendo uma delas sinalizar o local até que o socorro chegue. Com relação a esse tema, julgue o item que se segue.


A distância para o início da sinalização deverá levar em conta a velocidade máxima da via onde se encontre o acidente.

Alternativas
Comentários
  •  Vias locais com velocidade máxima de 40 km/h: 40 passos para o início da sinalização

    - Avenidas com velocidade máxima de 60 km/h: 60 passos para o início da sinalização

    - Vias de fluxo rápido com velocidade máxima de 80 mk/h: 80 passos para o início da sinalização

    - Rodovias com velocidade máxima de 100 kim/h: 100 passos para o início da sinalização

     

  • Glauber, se possível cite a fonte. Forte abraço

  • Deve ter sido daqui
    http://www.sgc.goias.gov.br/upload/links/arq_334_ManualPrimeirosSocorrosoficial.pdf

  • A fonte é esta...

    http://www.vias-seguras.com/documentacao/arquivos/denatran_manual_de_direcao_defensiva_maio_2005

    Basta baixa o PDF e conferir

  • Certo, otima explicação do Glauber

  • Valeu pessoal, fica mais fácil de pesquisar/estudar com as fontes

  • GABA "CERTO" - Basta usar o bom senso pra perceber que está correta a atitude. 

    Obs.: O triângulo de sinalização deve ficar no mínimo a 30 metros do carro. Segundo o CTB, o triângulo de sinalização deve ser colocado no mínimo a 30 metros da traseira do veículo.

  • Ta faltando Muito detalhe glauber. Pessoal leiam do artigo 61 ao 67 do CTB está lá

    sobre as velocidades 

  • Cartilha: Noções de Primeiros Socorros no Trânsito (2005)

    Essa cartinla foi criada para fins didáticos, sobre orientação em primeiros socorros, a tebela não está prevista em nenhuma resolução do Contran, mas a cartilha se baseia na resolução 168/05 do Contran 

    Tabela: Distância do acidente para início da sinalização, página 21

    Tipo da via /Velocidade máx. permitida Distância p. início da sinalização (pista seca) /Distância p. início da sinalização (chuva,neblina, fumaça, noite)
    Vias locais                     40 km/h                                      40 passos longos                                                80 passos longos
    Avenidas                       60 km/h                                        60 passos longos                                               120 passos longos
    Vias de fluxo rápido     80 km/h                                        80 passos longos                                               160 passos longos
    Rodovias                       100 km/h                                       100 passos longos                                            200 passos longos

  • A distância para o início da sinalização deverá levar em conta a velocidade máxima da via onde se encontre o acidente.

     

    ERRADO ISSO HEN. "A distância para o início..."

    A CONTAGEM DEVE SER FEITA DESDE ONDE O  VEÍCULO SE ENCONTRA, ATÉ O PONTO EM QUE A NORMA DETERMINA.

     

  • Alexandre, não entendi sua interpretação. Meu entendimento é que a banca quer o conhecimento do que deve ser levado em conta...

    ou seja, um dos fatores que deve ser levado em conta, é a velocidade da via para início da sinalização.

    Assim, para iniciar a sinalização deverá ter o conhecimento da velocidade, para saber quantos passos deverá ser dado.

    As condições de tempo, também é necessário, mas é um outro fator, não cobrado na questão, o que não inviabiliza a assertiva.

     

  • Essa banca e brincadeira heim, o enunciado não fala que tipo de via!!!!

  • O CÓDIGO DIZ 30 METROS DO VEÍCULO... COM TRIÂNGULO

     

  • Gabarito certo,

     

    A sinalização deve começar de um ponto em que os outros motoristas ainda não possam ver o acidente. Assim, vai dar tempo para reduzir a velocidade, concentrar a atenção e desviar. A sinalização deve ser feitas nos dois sentidos (ida e volta), nos casos em que o acidente interferir no tráfego das duas mãos de direção.

     

    As distâncias para o início da sinalização são calculadas com base no espaço necessário para o veículo parar após iniciar a frenagem, mais o tempo de reação do motorista. O espaço deve ser medido por um adulto, obedecendo o seguinte critério para pistas secas (em caso de pista molhada, com neblina, fumça ou à noite, o número de passos dever dobrado):

     

    - Vias locais com velocidade máxima de 40 km/h: 40 passos para o início da sinalização

     

    - Avenidas com velocidade máxima de 60 km/h: 60 passos para o início da sinalização

     

    - Vias de fluxo rápido com velocidade máxima de 80 mk/h: 80 passos para o início da sinalização

     

    - Rodovias com velocidade máxima de 100 kim/h: 100 passos para o início da sinalização

     

    Também é importante manter o tráfego fluindo por duas razões. Um congestionamento que surge repentinamente pode provocar novas colisões.

    https://extra.globo.com/noticias/brasil/transito-seguro/em-caso-de-acidentes-sinalizar-bem-local-fundamental-9583900.html 

  • # Fui seco pensado na resolução nº 36/ 1998...rs

    Art. 1º. O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

  • Gabarito certo. No mínimo 30 metros, independente da vka

  • GABARITO: CERTO.

  • Quando da ocorrência de um acidente de trânsito, um dos objetivos é garantir que outro acidente não aconteça em decorrência do primeiro. Logo, umas das medidas que deverão ser adotadas é sinalizar adequadamente o local de acidente.

    O instrumento correto do usuário da via é o triângulo de segurança. Inclusive poderá utilizar os triângulos de outros veículos. Ocorre que em determinadas situações o triângulo não cumpre adequadamente sua função, seja por conta da quantidade de dispositivos insuficiente, seja pela proporção do acidente. Logo, outros objetos que forem encontrados nas imediações também podem ser usados, como: galhos de árvore, cavaletes de obra, latas, pedaços de madeira, pedaços de tecido, plásticos etc.

    Pois bem, a banca afirma que a distância para o início da sinalização deverá levar em conta a velocidade máxima da via onde se encontre o acidente. A assertiva está correta.

    Uma das dúvidas em um local de acidente de trânsito é onde começar a sinalização de forma que os condutores vejam a sinalização e tenham tempo de reduzir a velocidade de seus veículos sem causar um novo acidente. Por padrão adota-se passos largos de adultos para fazer medição na via, ou seja, para saber onde começar a sinalização. Ocorre que a quantidade de passos está relacionada à velocidade da via. Por exemplo, em via cuja velocidade máxima permitida seja de 40 km/h a distância da sinalização será de 40 passos.

    Gabarito da questão - ITEM CERTO  


  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
3288196
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A inclusão da Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, trouxe alterações no Código de Trânsito Brasileiro – CTB –, impondo penalidades severas para o condutor que dirigir sobre o efeito de álcool. A partir dessa legislação, foram realizadas, em âmbito federal, campanhas educativas para sensibilizar motoristas a não dirigirem embriagados e para sugerir a escolha do “motorista da vez”. A referida legislação ficou popularmente conhecida como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? LEI Nº 11.705, DE 19 DE JUNHO DE 2008, conhecida como "Lei Seca" ? Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ?institui o Código de Trânsito Brasileiro?, e a Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal, para inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor, e dá outras providências. 

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  • Essa é pra não zerar kkkkk.


ID
3647209
Banca
DIRECTA
Órgão
Prefeitura de Serra Negra - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que alude o Art. 2º da lei Federal 11705/08, são vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1 Esta Lei altera dispositivos da , que institui o Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de estabelecer alcoolemia 0 (zero) e de impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool, e da, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do , para obrigar os estabelecimentos comerciais em que se vendem ou oferecem bebidas alcoólicas a estampar, no recinto, aviso de que constitui crime dirigir sob a influência de álcool. 

    Art. 2 São vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local. 

    § 1 A violação do disposto no caput deste artigo implica multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 

    § 2 Em caso de reincidência, dentro do prazo de 12 (doze) meses, a multa será aplicada em dobro, e suspensa a autorização de acesso à rodovia, pelo prazo de até 1 (um) ano. 

    § 3 Não se aplica o disposto neste artigo em área urbana, de acordo com a delimitação dada pela legislação de cada município ou do Distrito Federal. 


ID
3649552
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A partir de junho de 2008, com a aprovação da Lei nº 11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ficou proibido o consumo de qualquer quantidade de bebida alcoólica por condutores de veículo. Um motorista com índices alcoólicos acima do estabelecido em Lei pode comprometer que fator dos designados a seguir para acontecer acidentes?

Alternativas
Comentários
  • Quantos termos filosóficos .... kkkk

  • kkkk


ID
4055641
Banca
UFGD
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo a Lei n. 11.705, de 19 de junho de 2008, é proibida, na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, a

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Lei Seca de Trânsito (11.705/2008)

    Art. 2 São vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local. 

  • Lei Seca de Trânsito n ° 11.705/2008