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RESOLUÇÃO 303 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
Art. 3º Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata esta Resolução deverão exibir a credencial a que se refere o art. 2º sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima.
Art. 5º A autorização poderá ser suspensa ou cassada, a qualquer tempo, a critério do órgão emissor, se verificada quaisquer das seguintes irregularidades na credencial: I - uso de cópia efetuada por qualquer processo; II - rasurada ou falsificada; III - em desacordo com as disposições contidas nesta Resolução, especialmente se constatada que a vaga especial não foi utilizada por idoso.
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Em relação a documentação de que envolve o sistema de trânsito, em geral tem que estar de POSSE DA ORIGINAL quando estiver com o veículo.Não existe isso de cópia. Em alguns casos, pode-se até solicitar ao orgao competente (DETRAN) outras vias do documento solicitado.
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A questão está ERRADA! RESOLUÇÃO 303 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
Art. 5º A autorização poderá ser suspensa ou cassada, a qualquer tempo, a critério do órgão emissor, se verificada quaisquer das seguintes irregularidades na credencial:
I - uso de cópia efetuada por qualquer processo; II - rasurada ou falsificada; III - em desacordo com as disposições contidas nesta Resolução, especialmente se constatada que a vaga especial não foi utilizada por idoso.
A parte inicial da questão está correta, apenas quando refere-se a cópia e uso da mesma é que ficou incorreta.
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Um deficiente poderá utilizar as vagas destinadas aos idosos ou ele terá que utilizar somente as vagas destinadas a eles?
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SE FOSSE PERMITIDO COPIA, A PESSOA TIRARIA DEZENAS DE COPIAS E RESERVARIA DIVERSOS LUGARES. PENSE NISSO!
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Gab. 110% ERRADO.
Cópia não tem o mesmo valor do original.
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Tem que andar com o documento original!
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Somente Original.
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Levando em consideração que a indentificação não deve ficar 24h no painel, ela pode ficar guardada e ser posicionada conforme a legislação exige somente no momento necessário. Dessa maneira sempre documento original, nada de cópia.
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Considerando a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, que em seu art. 41 estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos, resolve:
Art. 1º As vagas reservadas para os idosos serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via utilizando o sinal de regulamentação R-6b “Estacionamento regulamentado” com informação complementar e a legenda “IDOSO”, conforme Anexo I desta Resolução e os padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN
§ 2º A credencial prevista neste artigo será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Município de domicílio da pessoa idosa a ser credenciada.
§ 3º Caso o Município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado.
Art. 3º Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata esta Resolução deverão exibir a credencial a que se refere o art. 2º sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima.
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errado, usa-se a original, tem nada de cópia não!
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GABARITO= ERRADO
DOCUMENTOS DEVEM SER ORIGINAIS.
PRF DAQUI 10 ANOS.
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Essa não cai na PRF, mas usa-se a ORIGINAL, a copia é praticamente abolido para apresentação de algo, até porque pode ser facilmente falsificado.
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começou bem, depois cagou !
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Art. 5º A autorização poderá ser suspensa ou cassada, a qualquer tempo, a critério do órgão emissor, se verificada quaisquer das seguintes irregularidades na credencial:
I - uso de cópia efetuada por qualquer processo;
II - rasurada ou falsificada;
III - em desacordo com as disposições contidas nesta Resolução, especialmente se constatada que a vaga especial não foi utilizada por idoso.
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Gab. Errado,
Em documentos de trânsito tem que ser o original, contudo hoje é autorizado a consulta em sistema eletrônico, sem a necessidade de está com o documento.
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Art. 3º Os veículos estacionados nas vagas reservadas , deverão exibir a credencial sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima.
Art. 5º A autorização poderá ser suspensa ou cassada, a qualquer tempo, a critério do órgão emissor, se verificada quaisquer das seguintes irregularidades na credencial: I - uso de cópia efetuada por qualquer processo; II - rasurada ou falsificada; III - em desacordo com as disposições contidas nesta Resolução, especialmente se constatada que a vaga especial não foi utilizada por idoso.
Deve estar de POSSE DA ORIGINAL
#4 PASSOS