SóProvas


ID
835750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que se refere à orientação à população acerca das questões de trânsito, julgue os itens subsequentes.


Os portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes que estiverem concluindo a travessia em uma faixa de pedestres têm preferência em relação aos veículos, mesmo que ocorra o sinal verde para o veículo; no entanto, a eles é vetado o cruzamento de pistas de rolamento em viadutos, pontes ou túneis.

Alternativas
Comentários
  • Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

            I - 

            II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

            III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

           

  • Os portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes que estiverem concluindo a travessia em uma faixa de pedestres têm preferência em relação aos veículos, mesmo que ocorra o sinal verde para o veículo; no entanto, a eles é vetado o cruzamento de pistas de rolamento em viadutos, pontes ou túneis. CERTO.
     
    CTB:
    Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
    Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
     
    Ou seja, onde há semáforo ou foco de pedestre e se o pedestre tiver iniciado sua travessia, mas não a houver concluído e tendo o sinal aberto para os veículos, mesmo assim o pedestre terá a preferência de passagem cabendo aos veículos esperar até que ele conclua. Isso se aplica a qualquer pedestre e não apenas aos portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes como colocou restrintivamente a questão, o que, no entanto, não a torna errada.
     
    Art. 254. É proibido ao pedestre:
    I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
    II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
    III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
    IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
    V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
    VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve.
     
    É vetado a qualquer pedestre atravessar em VIADUTOS, PONTES, TÚNEIS, pois via de regra não há área de refúgio.


    (TODAS AS INFRAÇÕES DO ART. 254 SÃO RELACIONADAS À TRAVESSIA. PERCEBA QUE O PEDESTRE QUE NÃO ANDA NO SENTIDO CONTRÁRIO AO DOS VEÍCULOS EM VIA RURAL SEM CALÇADA, PASSEIO, ACOSTAMENTO, NO BORDO DA PISTA DE ROLAMENTO - ART. 68, §3º, CTB -, NÃO SERÁ MULTADO, CONQUANTO COMETA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO!)

    Bons estudos, Natália.
     
  • A questão se torna interessante, pois é a todos os pedestres que é destinada a proibição de atravessar em viadutos, pontes etc. e não só a deficientes, crianças, idosos e gestantes como a questão afirma, se não vejamos o que esta escrito no artigo 254 que trata das proibições relativas ao pedestre:
    Art. 254. É proibido ao pedestre:
    I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
    II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
    III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
    IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
    V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
    VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve.
    A questão comenta que só aos deficientes,idosos,gestantes é que é feita tal proibição.
  • A questão não foi taxativa demais ao afirmar que os pedestres NÃO PODEM TRANSITAR? Visto que no próprio inciso há a ressalva...
  • É bastante pertinente os comentários, mas devemos nos apegar as ressalvas,pois, aí é que moram as dúvidas.O artigo 254 realmente fala em proibição,porém, existe o "salvo" 

  • art.234 II cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes ou tuneis, SALVO onde exista permissão.

  • Pessoal, penso que está questão deveria ser anulada uma vez que são taxativos na expressão "a eles é vetado o cruzamento de pistas de rolamento em viadutos, pontes ou túneis."

    Colocaram de forma definitiva como se não existissem excessões, é proibido para sempre em qualquer hipotese nãp ?


  • Dividiremos a questão em 2 partes
     
    1º Os portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes que estiverem concluindo a travessia em uma faixa de pedestres têm preferência em relação aos veículos, mesmo que ocorra o sinal verde para o veículo;

    2º no entanto, a eles é vetado o cruzamento de pistas de rolamento em viadutos, pontes ou túneis.
    Bem, me parece que quanto a 1º parte da questão está quase que óbvia, mas tem gente em dúvida em relação a 2º parte.
    Vejamos:
    A questão não restringiu, assim como disseram em alguns comentários. Em nenhum momento a questão afirma que somente a eles (portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes) é vetado o cruzamento de pistas de rolamento em viadutos, pontes ou túneis. Portanto, a questão NÂO restringiu e NÂO está errada.
  • Cespe fazendo Cespisse...

  • Gab. 110% CERTO.

     

    Art. 70 , Parágrafo único. Nos locais onde houver sinalizão semafórica de controle de passagem, será dada preferência aos pedestres que não tenham concluido a travessia, mesmo em caso de mudança do semafóro liberando a passagem dos veículos.

     

    Art. 254, É proibido ao pedestre:

    I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;

    II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;

  • ESSA QUESTAÕ NÃO ESTARIA ERRADA, IMCOMPLETA. CONFORME ARTIGO 254, I e II DA LEI 9.503/97.

    Art. 254. É proibido ao pedestre:

            I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;

            II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;

  • Esta é uma questão boa para ser indicada para comentário! : )

  • Conforme prevê o Parágrafo único do art. 70 do CTB, nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem, será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos, isto é, os portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes que estiverem concluindo a travessia em uma faixa de pedestres têm preferência em relação aos veículos, mesmo que ocorra o sinal verde para o veículo.


    Importante destacar que o condutor que não respeitar esse direito, incorrerá em uma infração gravíssima, prevista no inciso III do art. 214 do CTB.


    Não se pode esquecer que os portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes são pedestres e, de acordo com o inciso II do art. 254 do CTB, é proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão.


    Resposta: CERTO.

  • questão CERTA mesmo, a CESPE qdo quer falar da restrição ela fala da restrição, caso ela quisesse falar o SALVO da letra de lei ela citaria esse SALVO, CESPE FAZENDO CESPISSE mas aceitamos né...

  • Pela resposta da Banca, O PEDESTRE vai morrer , se tiver que cruzar uma pista de rolamento num viaduto...

  • No conforto do meu lar eu acertei essa questão, mas acho que na prova deixaria em branco.
  • No meu entender  existe um SALVO e a questao fala de forma taxativa ........

  • Conforme prevê o Parágrafo único do art. 70 do CTB, nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem, será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos, isto é, os portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes que estiverem concluindo a travessia em uma faixa de pedestres têm preferência em relação aos veículos, mesmo que ocorra o sinal verde para o veículo.
    Importante destacar que o condutor que não respeitar esse direito, incorrerá em uma infração gravíssima, prevista no inciso III do art. 214 do CTB.

    Não se pode esquecer que os portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes são pedestres e, de acordo com o inciso II do art. 254 do CTB, é proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão.

    Resposta: CERTO.

  • ART 254 

     III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;

     

    EM REGRA : SIM, é vetado. 

    GABARITO: CERTO

  • Quer dizer que se não for portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes pode colocar o carro por cima né? rsrsrs

     

    Vida que segue!

  • Banca cespe, questão incompleta não quer dizer que esteja errada.

  • De acordo com o CTB é proibido ao pedestre:


    Cruzar pistas de rolamento dos viadutos, pontes, ou túneis, salvo quando houver sinalização para esse fim.


    O CTB não distingue quais as pessoas, com base em suas características, são vedadas a esse tipo de ação. A regra é a proibição e como a questão não fala sobre casos excepcionais, a resposta está íntegra.


    Gabarito: Certo


  • "a eles é vetado o cruzamento de pistas de rolamento em viadutos, pontes ou túneis"

    Fica difícil saber quando a banca considera ou não a exceção. Certamente deixaria uma dessa em branco, pois o gabarito é sempre o que eles querem.

  •  a eles é vetado o cruzamento de pistas de rolamento em viadutos, pontes ou túneis, salvo onde for permitido.

  • putz confundi tunel com passagem subterranea

  • Honestamente essa questão não fez sentido na minha cabeça, pois quando a banca diz: "a eles é vetado o cruzamento de pistas de rolamento em viadutos, pontes ou túneis." Você perguntaria: Eles quem? Resposta: "Os portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes que estiverem concluindo a travessia em uma faixa de pedestres (...)"


    Mas e o outros pedestres? Acho que a banca limitou sim e o gabarito não faz sentido, ou estou errando por preciosismo?



    Marquei: Errado

    Gabarito da banca: Correto

  • Se existe exceção possível, a banca não poderia afirmar taxativamente que é VETADO.

  •    Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

            I - que se encontre na faixa a ele destinada;

            II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

            III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

  • Acho que ficou muito específica, SALVO ONDE FOR PERMITIDA A PASSAGEM, NESSE quesito tá errado pq a lei não é absoluta

  • Gabarito.Certo

    Não somente aos deficientes, idosos , crianças e gestantes mas também todo e qualquer pedestre. A questão não limita somente ao citado anteriormente, como estes se englobam no conceito de pedestre a questão está correta.

  • para o cespe, incompleta é correta.

  • Conforme prevê o Parágrafo único do art. 70 do CTB, nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem, será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos, isto é, os portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes que estiverem concluindo a travessia em uma faixa de pedestres têm preferência em relação aos veículos, mesmo que ocorra o sinal verde para o veículo.

  • GABARITO: CERTO.

  • O gabarito dado pela banca NÃO ESTÁ CORRETO, analise comigo:

    "a eles é vetado o cruzamento de pistas de rolamento em viadutos, pontes ou túneis.", ou seja, aos portadores de deficiência física, às crianças, aos idosos e às gestantes é vetado o cruzamento de pistas de rolamento em viadutos, pontes ou túneis.

    ______________

    portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes são elementos do CONJUNTO PEDESTRES, correto? Então o artigo a seguir cabe a eles:

      Art. 254. É proibido ao pedestre:

          

           II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão

    ____________________

    Ou seja, embora haja essa proibição, a lei prevê uma exceção, qual seja, existir PERMISSÃO para o ato de cruzar, o que significa que eu não posso afirmar categoricamente que é proibido.

    _________________

    Raciocínio lógico básico: Maria diz: "VOU À IGREJA TODOS OS DOMINDOS DE MANHÃ, EXCETO SE O DIA DE DOMINGO COMEÇAR CHOVENDO"

    com base no que Maria disse, eu posso afirmar que ela vai à igreja todos os domingos? kkk é claro que NÃO. A possibilidade de chover no referido dia faz com que ela não vá a igreja, o que implica em ausência à igreja no domingo, se existe a possibilidade de ela NÃO ir à igreja no domingo, então eu NÃO posso afirmar taxativamente que ela vai à igreja TODOS os domingos.

    ________________

    Mais um: João, penalmente imputável e no pleno exercício de sua cidadania, disse a seguinte PROPOSIÇÃO VERDADEIRA a respeito do desdobramento de sua vida: "doarei sangue regularmente pelo resto de minha vida , exceto se eu contrair HIV."

    Sabendo-se que João morreu 50 anos após a sua sentença entrar em vigor (ou seja, após ele dizer), eu posso afirmar que João foi um doador regular de sangue por esses 50 anos que se seguiram?

    É ÓBVIO QUE NÃO, se no dia seguinte ele descobre um diagnóstico de HIV?

    ______________

    Raciocínio lógico, pelo amor de Deus. Se há EXCEÇÃO, eu não posso dizer que a REGRA que contém essa exceção SEMPRE se cumprirá.

  • É a mesma coisa que dizer que no Brasil não tem pena de morte!

    Se existe exceção é correto afirmar que o país possui SIM a pena! Claro que em condições extremas!!!

    "salvo onde exista permissão" é uma exceção legal que a questão desconsiderou!

  •  Art. 254. É proibido ao pedestre:

          

           II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão.

    Realmente a Lei prevê a possibilidade caso haja permissão. Agora analisando a prática eu particularmente nunca vi a aplicação de travessia (faixa de pedestres) em viadutos,pontes ou túneis devido a observação da segurança,considerando isso a lei deveria ser rerificada quanto à essa observação.

  • Só é proibido se não tem sinalização que permite.

    isso serve para todos os pedestres inclusive para:

    Os portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes.

  • interpretação!!!!!

  • preferência mesmo tendo concluído a travessia?

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.503/97

    Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

    Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.

    Art. 254. É proibido ao pedestre:

    II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;

  • CERTO

    • Pedestres em geral possuem a preferência para que finalizem a travessia, mesmo com mudança semafórica;
    • Túneis, viadutos e pontes não podem ser cruzadas por pedestres. Infração leve e multa de 50% da leve.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • péssima redação da cespe

  • Redação lixo

  • Restringiu, é vetado o cruzamento para todos em tuneis, viadutos e pontes.

  • Com certeza foi o estagiário que fez essa questão

  • Art. 254. É proibido ao pedestre:

           I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;

           II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;

           III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;

           IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;

           V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;

           VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica;

           Infração - leve;

           Penalidade - multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve.