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As implicações relativas a comportamentos imprudentes e direção perigosa são as mesmas tanto para portadores de necessidades especiais quanto crianças, idosos, gestantes, para as demais pessoas, porque a legislação, os riscos e as possíveis sequelas de um acidente são iguais para todos. ERRADO.
CTB:
Art. 214. Deixar de dar preferência de passarem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada; (PREFERÊNCIA ABSOLUTA)
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; (PREFERÊNCIA ABSOLUTA)
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes; (PREFERÊNCIA ABSOLUTA, AINDA QUE NÃO HAJA SINALIZAÇÃO – PESSOAS ESPECIAIS)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada; (NÃO TEM A PREFERÊNCIA ABSOLUTA. O PEDESTRE QUE DEVERIA OBSERVAR OS DEVERES DE CUIDADO)
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo: (O VEÍCULO NÃO PODE ATROPELAR O PEDESTRE)
Infração - grave;
Penalidade - multa.
(RESUMINDO: GRAVÍSSIMA: DESRESPEITAR PREFERÊNCIA DO IDOSO, CRIANÇA, GESTANTE, DEFICIENTE
GRAVÍSSIMA: DESRESPEITAR O PEDESTRE TENDO UMA SINALIZAÇÃO FAVORÁVEL A ELE – FAIXA/FOCO
GRAVE: PEDESTRE ATRAVESSANDO EM QUALQUER OUTRO LUGAR SEM ESSA SINALIZAÇÃO PRÓPRIA)
OBRIGADA, NATÁLIA.
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E também, pelo fato, de a legislação não ser igual para todos. No caso dos inimputáveis, como as crianças, esses não podem responder civil e criminalmente por algum ato que possa provocar o cometimento de um acidente de trânsito.
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Legal que a Natália dá a resposta e já agradece a ela mesma.
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Ricardo L. a natalia não agradeceu a ela mesma. Caso não tivesse a vírgula aí sim ela estaria agradecendo a si mesma srssr
"Obrigado, Nathália" - agradecendo a todos em nome de Nathália!
"Obrigado Nathália" - agradecendo diretamente a Nathália.
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Se o comentário da Natália fosse um texto do Cespe em uma prova de português, o Ricardo L já teria rodado em uma kkkk
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Se o comentário da Natália fosse um texto do Cespe, não necessariamente o Ricardo L teria rodado.
Natália, obrigado pelo comentário.
Obrigado, Natália, pelo comentário.
Obrigado, Natália.
O "obrigado, Natália" só não está mais ambíguo que o próprio enunciado da questão. Até porque é aquele "obrigado" nada humilde já considerando que o leitor está agradecendo pelo comentário... Enfim, não problematizemos. Mantenhamos o foco!
"No que se refere à orientação à população acerca das questões de trânsito, julgue os itens subsequentes.
As implicações relativas a comportamentos imprudentes e direção perigosa são as mesmas tanto para portadores de necessidades especiais quanto crianças, idosos, gestantes, para as demais pessoas, porque a legislação, os riscos e as possíveis sequelas de um acidente são iguais para todos."
"Comportamentos imprudentes e direção perigosa" por parte de quem? Por parte de um condutor em relação aos portadores de necessidades especiais, às crianças, idosos, etc? Ou por parte das crianças, idosos, gestantes etc?.
Enunciado sofrível.
Fico com o argumento do Tiago.
Uma criança conduzindo um automóvel. Comete um acidente. As implicações não serão as mesmas que ocorreriam para um adulto.
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Acho que o Ricardo "ta" precisando estudar Português. kkk
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Errei a questão e constatei que não são iguais!
Divide-se em grave e gravíssima.
Obrigado Tiago.
Ps: nem sei quem é Tiago kk
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Redação péssima
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J S está certo! Se o comentário da Natália fosse um texto do Cespe, não necessariamente o Ricardo L teria rodado.
O "Natália" logo após a vírgula pode ser entendido como um vocativo, como se ela estivesse agradecendo a si própria. De fato, ficou ambíguo. Seria melhor se tivesse sido usado ponto final: Obrigada. Natália.
O Jhonata SrSz que teria rodado, pois o vocativo vem sempre separado por vírgula rsrs.
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Já se passaram 5 anos e o mistério não foi solucionado. A Natália agradeceu a si mesma, ou não?
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Errei a questão por não ter entendido a quem a Natália agradeceu.
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Vocativo sempre separado por vírgula.
Agradeceu a ela mesma kkkkkk
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Natália deve ter diversas vozes sua cabeça. Tem não! Não falei contigo...
Ah! Obrigado, Sávio. De nada.
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Infrações em caso de desrespeito a direito de preferência entre pedestres e PCD tem natureza diferentes (as últimas sendo mais graves doq as primeiras). Isso torna a questão errada. 80% dos comentários são provocações com a coleguinha
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Caras,,,
Que drogas vocês tão usando?
Tá todo mundo muito louco aqui.
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GABARITO= ERRADO
AS SEQUELAS PARA UMA CRIANÇA PODE SER MAIORES DO QUE PARA UM ADULTO, TANTO PSICOLÓGICA, QUANTO FÍSICA.
AVANTE GUERREIROS.
PRF
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As implicações relativas a comportamentos imprudentes e direção perigosa são as mesmas tanto para portadores de necessidades especiais quanto crianças, idosos, gestantes, para as demais pessoas, porque a legislação, os riscos e as possíveis sequelas de um acidente são iguais para todos. ERRADO.
CTB:
Art. 214. Deixar de dar preferência de passarem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada; (PREFERÊNCIA ABSOLUTA)
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; (PREFERÊNCIA ABSOLUTA)
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes; (PREFERÊNCIA ABSOLUTA, AINDA QUE NÃO HAJA SINALIZAÇÃO – PESSOAS ESPECIAIS)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada; (NÃO TEM A PREFERÊNCIA ABSOLUTA. O PEDESTRE QUE DEVERIA OBSERVAR OS DEVERES DE CUIDADO)
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo: (O VEÍCULO NÃO PODE ATROPELAR O PEDESTRE)
Infração - grave;
Penalidade - multa.
(RESUMINDO: GRAVÍSSIMA: DESRESPEITAR PREFERÊNCIA DO IDOSO, CRIANÇA, GESTANTE, DEFICIENTE
GRAVÍSSIMA: DESRESPEITAR O PEDESTRE TENDO UMA SINALIZAÇÃO FAVORÁVEL A ELE – FAIXA/FOCO
GRAVE: PEDESTRE ATRAVESSANDO EM QUALQUER OUTRO LUGAR SEM ESSA SINALIZAÇÃO PRÓPRIA)
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Questao ruim da CESPE , antigamente eles eram ruim em criatividade para apresentar uma questão de respeito, bem elaborada
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Gabarito: Errado
Segundo o CTB:
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
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O elaborador ganhou um dinheiro fácil para fazer essa questão! Muito ruim....
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o erro da questão está em " para as demais pessoas".
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Nobres Colegas,
Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. Crime de perigo abstrato.
é necessário para ocorrência do delito, que o condutor não seja habilitado, e que ocorra em algum local que ofereça risco como escolas, hospitais e de grande movimentações de pessoas. JUSTAMENTE necessita deles locais porque as pessoas que ali circulam possuem muitas vezes debilidades ou morbidades o que faz com que seus reflexos não sejam os mesmos.
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CÓPIA DO COMENTÁRIO DO COLEGA MATHEUS CARLOS. O RESTO É BALELA.
As implicações relativas a comportamentos imprudentes e direção perigosa são as mesmas tanto para portadores de necessidades especiais quanto crianças, idosos, gestantes, para as demais pessoas, porque a legislação, os riscos e as possíveis sequelas de um acidente são iguais para todos. ERRADO.
CTB:
Art. 214. Deixar de dar preferência de passarem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada; (PREFERÊNCIA ABSOLUTA)
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; (PREFERÊNCIA ABSOLUTA)
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes; (PREFERÊNCIA ABSOLUTA, AINDA QUE NÃO HAJA SINALIZAÇÃO – PESSOAS ESPECIAIS)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada; (NÃO TEM A PREFERÊNCIA ABSOLUTA. O PEDESTRE QUE DEVERIA OBSERVAR OS DEVERES DE CUIDADO)
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo: (O VEÍCULO NÃO PODE ATROPELAR O PEDESTRE)
Infração - grave;
Penalidade - multa.
(RESUMINDO: GRAVÍSSIMA: DESRESPEITAR PREFERÊNCIA DO IDOSO, CRIANÇA, GESTANTE, DEFICIENTE
GRAVÍSSIMA: DESRESPEITAR O PEDESTRE TENDO UMA SINALIZAÇÃO FAVORÁVEL A ELE – FAIXA/FOCO
GRAVE: PEDESTRE ATRAVESSANDO EM QUALQUER OUTRO LUGAR SEM ESSA SINALIZAÇÃO PRÓPRIA)