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ID
835861
Banca
FDC
Órgão
MAPA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 define no Título VII – Capítulo III a política agrícola e fundiária e da reforma agrária para o país. Sobre os artigos desse capítulo são feitas as afirmativas abaixo:

I. Compete à União desapropriar, por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel que não esteja cumprindo sua função social, incluindo a pequena e média propriedade, assim definida em lei, mesmo que seu proprietário não possua outra propriedade.

II. As operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária são sujeitas aos impostos federais, estaduais e municipais.

III. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, entre outros aspectos, segundo critérios e graus de exigências estabelecidos em lei, a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente.

IV. A destinação de terras públicas e devolutas não precisa ser compatibilizada com a política agrícola, mas sim com o plano de reforma agrária.

Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que somente:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA = "D";

    I. Compete à União desapropriar, por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel que não esteja cumprindo sua função social, incluindo a pequena e média propriedade, assim definida em lei, mesmo que seu proprietário não possua outra propriedade. ERRADO, de acordo com o artigo 185 da Constituição, a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra e a propriedade produtiva são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária.
    II. As operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária são sujeitas aos impostos federais, estaduais e municipais.ERRADO. De acordo com o artigo 184, § 5º da Constituição, são isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária. (Obs. Embora o texto constitucional se refira à isenção, trata-se de uma regra de imunidade tributária);
    III. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, entre outros aspectos, segundo critérios e graus de exigências estabelecidos em lei, a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente.CORRETO. De acordo com o artigo 186 da Constituição que segue transcrito:
        "Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em    lei, aos seguintes requisitos:
        I - aproveitamento racional e adequado;
       II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
       III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
       IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores."

    IV. A destinação de terras públicas e devolutas não precisa ser compatibilizada com a política agrícola, mas sim com o plano de reforma agrária.ERRADO. De acordo com o artigo 188 da Constituição, a destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.



  • LEI Nº 8.171, DE 17 DE JANEIRO DE 1991.

            Art. 3° São objetivos da política agrícola:

            VII - compatibilizar as ações da política agrícola com as de reforma agrária, assegurando aos beneficiários o apoio à sua integração ao sistema produtivo;